STJ
Título: Legalidade da fixação, por ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador requerer o seguro-desemprego e apresentar a documentação necessária
Questão submetida a julgamento: Legalidade de fixação, por ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador requerer o seguro-desemprego e apresentar a documentação necessária.
Tese firmada: É legal a fixação, em ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador formal requerer o seguro-desemprego.
Data de afetação:07/04/2022
Data da publicação do acórdão de mérito:20/06/2023
Data do trânsito em julgado: 14/09/2023
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Súmulas relacionadas ao assunto:
Súmula 729/STF: A decisão na ADC-4 não se aplica à antecipação de tutela em causa de natureza previdenciária.