Sucessões

STF

 

Tema 498

Título: Alcance do direito sucessório em face de união estável homoafetiva. 

Questão submetida a julgamento:Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, III; 5º, I; e 226, § 3º, da Constituição Federal, o alcance do direito de sucessão legítima decorrente de união estável homoafetiva.

Tese firmada:É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do CC/2002, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do art. 1.829 do CC/2002. (A mesma tese foi fixada para o Tema 809).

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral:10/11/2011

Data da publicação do acórdão de mérito:10/05/2017

Data do trânsito em julgado:28/03/2019

. . . 

 

Tema 809

Título: Validade de dispositivos do Código Civil que atribuem direitos sucessórios distintos ao cônjuge e ao companheiro. 

Questão submetida a julgamento:Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, I, e 226, § 3º, da Constituição Federal, a validade do art. 1.790 do Código Civil, que atribui ao companheiro direitos sucessórios distintos daqueles outorgados ao cônjuge pelo art. 1.829 do mesmo Código.

Tese firmada: É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do CC/2002, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do art. 1.829 do CC/2002. (A mesma tese foi fixada para o Tema 498)

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral:16/04/2015

Data da publicação do acórdão de mérito: 10/05/2017

Data do trânsito em julgado:04/12/2018

______________________________________________________________

Súmulas relacionadas ao assunto:

Súmula 96/STF: O imposto de lucro imobiliário incide sobre a venda de imóvel da meação do cônjuge sobrevivente, ainda que aberta a sucessão antes da vigência da L. 3.470, de 28.11.58.

Súmula 98/STF: Sendo o imóvel alienado na vigência da L. 3.470, de 28.11.58, ainda que adquirido por herança, usucapião ou a título gratuito, é devido o imposto de lucro imobiliário.

Súmula 99/STF: Não é devido o imposto de lucro imobiliário, quando a alienação de imóvel adquirido por herança, ou a título gratuito, tiver sido anterior à vigência da L. 3.470, de 28.11.58.

Súmula 115/STF: Sobre os honorários do advogado contratado pelo inventariante, com a homologação do juiz, não incide o imposto de transmissão causa mortis.

Súmula 139/STF: É indevida a cobrança do imposto de transação a que se refere a L. 899, de 1957, art. 58, IV, letra e, do antigo Distrito Federal.

Súmula 149/STF: É imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança.

Súmula 170/STF: É resgatável a enfiteuse instituída anteriormente à vigência do Código Civil.

Súmula 328/STF: É legítima a incidência do impôsto de transmissão inter vivos sôbre a doação de imóvel.

Súmula 331/STF: É legítima a incidência do importo de transmissão "causa mortis" no inventário por morte presumida.

Súmula 447/STF: É válida a disposição testamentária em favor de filho adulterino do testador com sua concubina.



2022 - Mapa do Site
Save
Cookies user preferences
We use cookies to ensure you to get the best experience on our website. If you decline the use of cookies, this website may not function as expected.
Accept all
Decline all
Publicidade
Youtube
Accept
Decline
Analítico
Google Analytics
Accept
Decline