STF
Título: Alcance do direito sucessório em face de união estável homoafetiva.
Questão submetida a julgamento:Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, III; 5º, I; e 226, § 3º, da Constituição Federal, o alcance do direito de sucessão legítima decorrente de união estável homoafetiva.
Tese firmada:É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do CC/2002, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do art. 1.829 do CC/2002. (A mesma tese foi fixada para o Tema 809).
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral:10/11/2011
Data da publicação do acórdão de mérito:10/05/2017
Data do trânsito em julgado:28/03/2019
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Título: Validade de dispositivos do Código Civil que atribuem direitos sucessórios distintos ao cônjuge e ao companheiro.
Questão submetida a julgamento:Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, I, e 226, § 3º, da Constituição Federal, a validade do art. 1.790 do Código Civil, que atribui ao companheiro direitos sucessórios distintos daqueles outorgados ao cônjuge pelo art. 1.829 do mesmo Código.
Tese firmada: É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do CC/2002, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do art. 1.829 do CC/2002. (A mesma tese foi fixada para o Tema 498)
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral:16/04/2015
Data da publicação do acórdão de mérito: 10/05/2017
Data do trânsito em julgado:04/12/2018
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Súmulas relacionadas ao assunto:
Súmula 96/STF: O imposto de lucro imobiliário incide sobre a venda de imóvel da meação do cônjuge sobrevivente, ainda que aberta a sucessão antes da vigência da L. 3.470, de 28.11.58.
Súmula 98/STF: Sendo o imóvel alienado na vigência da L. 3.470, de 28.11.58, ainda que adquirido por herança, usucapião ou a título gratuito, é devido o imposto de lucro imobiliário.
Súmula 99/STF: Não é devido o imposto de lucro imobiliário, quando a alienação de imóvel adquirido por herança, ou a título gratuito, tiver sido anterior à vigência da L. 3.470, de 28.11.58.
Súmula 115/STF: Sobre os honorários do advogado contratado pelo inventariante, com a homologação do juiz, não incide o imposto de transmissão causa mortis.
Súmula 139/STF: É indevida a cobrança do imposto de transação a que se refere a L. 899, de 1957, art. 58, IV, letra e, do antigo Distrito Federal.
Súmula 149/STF: É imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança.
Súmula 170/STF: É resgatável a enfiteuse instituída anteriormente à vigência do Código Civil.
Súmula 328/STF: É legítima a incidência do impôsto de transmissão inter vivos sôbre a doação de imóvel.
Súmula 331/STF: É legítima a incidência do importo de transmissão "causa mortis" no inventário por morte presumida.
Súmula 447/STF: É válida a disposição testamentária em favor de filho adulterino do testador com sua concubina.