STF
Título: Competência para dirimir conflito de competência entre Juizado Especial e Juízo Federal de primeiro grau de uma mesma Seção Judiciária
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 92; 98, I; 102, III; 105, I, d, e III, da Constituição Federal, o órgão jurisdicional competente para dirimir conflitos de competência entre um Juizado Especial e um Juízo de primeiro grau pertencentes a uma mesma Seção Judiciária.
Tese firmada: Cabe ao respectivo Tribunal Regional Federal dirimir conflitos de competência entre Juizado Especial e Juízo Federal de primeira instância que pertençam a uma mesma Seção Judiciária.
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral:23/10/2008
Data da publicação do acórdão de mérito:26/08/2009
Data do trânsito em julgado:25/11/2009
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Título: Revisão da pensão por morte concedida antes do advento da Lei n° 9.032/95
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXVI; e 195, § 5º, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de revisão de pensão por morte concedida antes da entrada em vigor da Lei nº 9.032/95, com base em coeficiente de cálculo estabelecido na referida norma.
Tese firmada: A revisão de pensão por morte e demais benefícios, constituídos antes da entrada em vigor da Lei 9.032/1995, não pode ser realizada com base em novo coeficiente de cálculo estabelecido no referido diploma legal.
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral:22/04/2009
Data da publicação do acórdão de mérito:21/08/2009
Data do trânsito em julgado:02/09/2009
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Título: Requisitos legais diferenciados para a concessão de pensão por morte em relação a cônjuges homens e mulheres de ex-servidores públicos
Questão submetida a julgamento: Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz dos artigos 5º, I, 195, §5º, e 201, da Constituição Federal, a possibilidade de se conceder pensão por morte a marido de ex-servidora pública do Estado do Rio Grande do Sul, sem a comprovação dos requisitos da Lei Estadual nº 7.672/82, exigidos exclusivamente para os cônjuges do sexo masculino.
Tese firmada: É inconstitucional, por transgressão ao princípio da isonomia entre homens e mulheres (CF, art. 5º, I), a exigência de requisitos legais diferenciados para efeito de outorga de pensão por morte de ex-servidores públicos em relação a seus respectivos cônjuges ou companheiros/companheiras (CF, art. 201, V).
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral:13/10/2020
Data da publicação do acórdão de mérito:26/11/2020
Data do trânsito em julgado:10/05/2022
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Título: Possibilidade de concubinato de longa duração para gerar efeitos previdenciários
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 201, V, e 226, § 3º, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de reconhecimento de direitos previdenciários (pensão por morte) à pessoa que manteve, durante longo período e com aparência familiar, união com outra casada.
Tese firmada: É incompatível com a Constituição Federal o reconhecimento de direitos previdenciários (pensão por morte) à pessoa que manteve, durante longo período e com aparência familiar, união com outra casada, porquanto o concubinato não se equipara, para fins de proteção estatal, às uniões afetivas resultantes do casamento e da união estável.
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral:03/08/2021
Data da publicação do acórdão de mérito:07/10/2021
Data do trânsito em julgado:02/04/2022
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Título: Recebimento, por ex-vereadores, de pensão vitalícia estabelecida por lei municipal anterior à Constituição de 1988
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, XXXVI e 60, § 4º, da Constituição federal, a existência de direito adquirido ao recebimento de subsídio vitalício por ex-vereadores, instituído pela Lei municipal 907/1984, do Município de Corumbá/MS, cuja recepção foi questionada no acórdão recorrido, em face da atual ordem constitucional.
Tese firmada: Lei municipal a versar a percepção, mensal e vitalícia, de 'subsídio' por ex-vereador e a consequente pensão em caso de morte não é harmônica com a Constituição Federal de 1988.
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral:06/09/2013
Data da publicação do acórdão de mérito: 13/03/2020
Data do trânsito em julgado:21/03/2020
STJ
Questão submetida a julgamento: Questiona-se a imprescindibilidade do requisito "condição de segurado do de cujus" para os dependentes fazerem jus ao benefício de pensão por morte, situação somente excetuada no caso daquele ter preenchido em vida os requisitos necessários ao deferimento de qualquer uma das aposentadorias previstas no Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
Tese firmada: É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito.
Data de afetação:05/03/2009
Data da publicação do acórdão de mérito:03/08/2009
Data do trânsito em julgado:04/09/2009
Súmula 416/STJ: É devida pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito.
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Questão submetida a julgamento: Questiona se a complementação de aposentadoria ou pensão de ex-ferroviário deveria, em razão do princípio tempus regit actum, observar a legislação previdenciária aplicável à concessão do benefício - art. 41 do Decreto 83.080/79, que estabelecia que a importância da pensão devida ao conjunto dos dependentes do segurado seria constituída de uma parcela familiar, igual a 50% do valor da aposentadoria que o segurado percebida ou daquela a que teria direito se na data do seu falecimento fosse aposentado, e mais tantas parcelas de 10% para cada dependente segurado, até o máximo de 5 (cinco) parcelas.
Tese firmada: O art. 5º da Lei 8.186/91 assegura o direito à complementação à pensão, na medida em que determina a observância das disposições do parágrafo único do art. 2º da citada norma, o qual, de sua parte, garante a permanente igualdade de valores entre ativos e inativos.
Data de afetação:12/11/2010
Data da publicação do acórdão de mérito:17/08/2012
Data do trânsito em julgado:05/03/2014
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Questão submetida a julgamento: Discussão acerca da possibilidade de manutenção de pensão por morte a filho maior de 21 anos e não inválido.
Tese firmada: Não há falar em restabelecimento da pensão por morte ao beneficiário, maior de 21 anos e não inválido, diante da taxatividade da lei previdenciária, porquanto não é dado ao Poder Judiciário legislar positivamente, usurpando função do Poder Legislativo.
Data de afetação:07/05/2013
Data da publicação do acórdão de mérito:07/08/2013
Data do trânsito em julgado:16/09/2013
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Título: Concessão de pensão por morte a menor sob guarda
Questão submetida a julgamento: Discussão: concessão do benefício de pensão por morte a menor sob guarda.
Tese firmada: O menor sob guarda tem direito à concessão do benefício de pensão por morte do seu mantenedor, comprovada sua dependência econômica, nos termos do art. 33, § 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente, ainda que o óbito do instituidor da pensão seja posterior à vigência da Medida Provisória 1.523/96, reeditada e convertida na Lei 9.528/97. Funda-se essa conclusão na qualidade de lei especial do Estatuto da Criança e do Adolescente (8.069/90), frente à legislação previdenciária.
Data de afetação:28/02/2014
Data da publicação do acórdão de mérito:21/02/2018
Data do trânsito em julgado:09/03/2023
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Súmulas relacionadas ao assunto:
Súmula Vinculante 3: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
Súmula 35/STF: Em caso de acidente do trabalho ou de transporte, a concubina tem direito de ser indenizada pela morte do amásio, se entre êles não havia impedimento para o matrimônio.
Súmula 613/STF: Os dependentes de trabalhador rural não têm direito à pensão previdenciária, se o óbito ocorreu anteriormente à vigência da Lei Complementar nº 11/71.
Súmula 336/STJ: A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.
Súmula 340/STJ: A lei aplicável a concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado.
Súmula 416/STJ: É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito.