Da Prescrição

 

Súmulas relacionadas ao assunto:

Súmula 497/STF: Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

Súmula 592/STF: Nos crimes falimentares, aplicam-se as causas interruptivas da prescrição, previstas no Código Penal.

Súmula 604/STF: A prescrição pela pena em concreto é somente da pretensão executória da pena privativa de liberdade.

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