Súmulas relacionadas ao assunto:
Súmula 497/STF: Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.
Súmula 592/STF: Nos crimes falimentares, aplicam-se as causas interruptivas da prescrição, previstas no Código Penal.
Súmula 604/STF: A prescrição pela pena em concreto é somente da pretensão executória da pena privativa de liberdade.