STF
Título: Agravamento da pena por reincidência
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XLVI, da Constituição Federal, a revogação, ou não, do art. 61, I, do Código Penal, que prevê o agravamento da pena por reincidência, pela Constituição de 1988.
Tese firmada: Surge harmônico com o princípio constitucional da individualização da pena o inciso I do artigo 61 do Código Penal, no que prevê, como agravante, a reincidência.
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral :04/04/2013
Data da publicação do acórdão de mérito :03/10/2013
Data do trânsito em julgado :21/10/2013.
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Súmulas relacionadas ao assunto:
Súmula 720/STF: O art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro, que reclama decorra do fato perigo de dano, derrogou o art. 32 da Lei das Contravções Penais no tocante à direção sem habilitação em vias terrestres.
Súmula 38/STJ: Compete à Justiça Estadual comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União e de suas entidades.
Súmula 51/STJ: A punição do intermediador, no jogo do bicho, independe da identificação do "apostador" ou do "banqueiro".