Da Contravenção Penal

STF

Tema 114

Título: Agravamento da pena por reincidência

Questão submetida a julgamentoRecurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XLVI, da Constituição Federal, a revogação, ou não, do art. 61, I, do Código Penal, que prevê o agravamento da pena por reincidência, pela Constituição de 1988.

Tese firmada:  Surge harmônico com o princípio constitucional da individualização da pena o inciso I do artigo 61 do Código Penal, no que prevê, como agravante, a reincidência.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral :04/04/2013

Data da publicação do acórdão de mérito :03/10/2013

Data do trânsito em julgado :21/10/2013.

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Súmulas relacionadas ao assunto:

Súmula 720/STF: O art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro, que reclama decorra do fato perigo de dano, derrogou o art. 32 da Lei das Contravções Penais no tocante à direção sem habilitação em vias terrestres.

Súmula 38/STJ: Compete à Justiça Estadual comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União e de suas entidades.

Súmula 51/STJ: A punição do intermediador, no jogo do bicho, independe da identificação do "apostador" ou do "banqueiro".

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