Contribuições Previdenciárias

 

STF

 

Tema 3

Título: Prazo precricional para a cobrança de contribuições sociais devidas à Seguridade Social 

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 146, III, b, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, dos artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/91, com o objetivo de definir qual o prazo prescricional para a cobrança dos créditos relativos às contribuições sociais devidas à Seguridade Social: de cinco anos, nos termos dos artigos 173 e 174 do Código Tributário Nacional, ou de dez anos, nos termos da Lei nº 8.212/91.

Tese firmada: São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 05/12/2007

Data da publicação do acórdão de mérito:26/09/2008

Data do trânsito em julgado:19/12/2014

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Tema 20

Título: Incidência da contribuição social a cargo do empregador sobre ganhos habituais 

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 146; 149; 154, I; e 195, I e § 4º, da Constituição Federal, o alcance da expressão “folha de salários”, contida no art. 195, I, da Constituição Federal, e, por conseguinte, a constitucionalidade, ou não, do art. 22, I, da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pela Lei nº 9.876/99, que instituiu contribuição social sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título aos empregados.

Tese firmada: A contribuição social a cargo do empregador incide sobre ganhos habituais do empregado, quer anteriores ou posteriores à Emenda Constitucional nº 20/1998.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 19/12/2007

Data da publicação do acórdão de mérito:23/08/2017

Data do trânsito em julgado:31/08/2017

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Tema 34

Título: Constitucionalidade da previsão em lei ordinária que introduz a sistemática da não-cumulatividade a COFINS 

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, parágrafo único; 5º, caput; 61; 62; 150, II e IV; 154, I; 195, I, b, IV e § 4º; e 246, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da ampliação da base de cálculo e da majoração da alíquota da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS instituída pela Lei nº 10.833/2003, resultante da conversão da Medida Provisória nº 135/2003.

Tese firmada: É constitucional a previsão em lei ordinária que introduz a sistemática da não-cumulatividade a COFINS dado que observa os princípios da legalidade, isonomia, capacidade contributiva global e não-confisco.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 21/02/2008

Data da publicação do acórdão de mérito:07/12/2020

Data do trânsito em julgado:16/12/2020

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Tema 55

Título: Reserva de lei complementar estadual de contribuição compulsória para custeio de assistência médico-hospitalar 

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 18; 24, XII; 25, §§ 1º, 2º, 3º; 149, § 1º; e 195, § 4º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da contribuição compulsória para o custeio dos serviços de assistência médica, hospitalar, odontológica e farmacêutica, instituída pela Lei Complementar estadual nº 64/2002.

Tese firmada: I - Os Estados membros possuem competência apenas para a instituição de contribuição voltada ao custeio do regime de previdência de seus servidores. Falece-lhes, portanto, competência para a criação de contribuição ou qualquer outra espécie tributária destinada ao custeio de serviços médicos, hospitalares, farmacêuticos e odontológicos prestados aos seus servidores; II - Não há óbice constitucional à prestação, pelos Estados, de serviços de saúde a seus servidores, desde que a adesão a esses "planos"seja facultativa.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 03/04/2008

Data da publicação do acórdão de mérito:11/06/2010

Data do trânsito em julgado:23/06/2010

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Tema 72

Título: Inclusão do salário-maternidade na base de cálculo da Contribuição Previdenciária incidente sobre a remuneração 

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 195, caput e §4º; e 154, I, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da inclusão do valor referente ao salário-maternidade na base de cálculo da Contribuição Previdenciária incidente sobre a remuneração (art. 28, § 2º, I da Lei nº 8.212/91 e art. 214, §§ 2º e 9º, I, do Decreto nº 3.048/99).

Tese firmada: É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 24/04/2008

Data da publicação do acórdão de mérito:21/10/2020

Data do trânsito em julgado:02/06/2021

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Tema 149

Título: Competência para processar e julgar causa que envolve contribuição previdenciária instituída pelo Estado membro incidente sobre complementação de proventos e de pensões por ele paga 

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI; e 114, da Constituição Federal; e 4º, caput, da Emenda Constitucional nº 41/2003, qual a justiça competente, se a Justiça do Trabalho ou a Justiça Comum, para processar e julgar conflito que envolve contribuição previdenciária instituída pelo Estado membro incidente sobre complementação de proventos e de pensões por ele paga.

Tese firmada: Compete à Justiça comum o julgamento de conflito de interesses a envolver a incidência de contribuição previdenciária, considerada a complementação de proventos.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral:13/02/2009

Data da publicação do acórdão de mérito:24/05/2018

Data do trânsito em julgado:18/10/2019

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Tema 163

Título: Contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, a gratificação natalina, os serviços extraordinários, o adicional noturno e o adicional de insalubridade 

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 40, §§ 2º e 12; 150, IV; 195, § 5º; e 201, § 11, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da exigibilidade de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, a gratificação natalina, os serviços extraordinários, o adicional noturno e o adicional de insalubridade, tendo em vista a natureza jurídica de tais verbas.

Tese firmada: Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 07/05/2009

Data da publicação do acórdão de mérito:11/10/2018

Data do trânsito em julgado:16/04/2019

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Tema 202

Título: Cobrança de contribuição a ser recolhida pelo empregador rural pessoa física sobre receita bruta proveniente da comercialização de sua produção

 

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 154, I; 195, I, § 4º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 25 da Lei nº 8.212/91, após alteração promovida pela Lei nº 8.540/92, que instituiu contribuição a ser recolhida pelo empregador rural pessoa física sobre receita bruta proveniente da comercialização de sua produção.

Tese firmada: É inconstitucional a contribuição, a ser recolhida pelo empregador rural pessoa física, incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção, prevista no art. 25 da Lei 8.212/1991, com a redação dada pelo art. 1º da Lei 8.540/1992.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 17/09/2009

Data da publicação do acórdão de mérito:29/08/2011

Data do trânsito em julgado:09/12/2013

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Tema 204

Título: Contribuição adicional de 2,5% sobre a folha de salários de instituições financeiras instituída pela Lei n° 8.212/91 

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput; 60, § 4º, IV; 145, § 1º; 154, I; 195, caput, § 4º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da contribuição adicional de 2,5% sobre a folha de salários, instituída pelo art. 22, § 1º, da Lei nº 8.212/91, a ser paga por bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas.

Tese firmada: É constitucional a previsão legal de diferenciação de alíquotas em relação às contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de salários de instituições financeiras ou de entidades a elas legalmente equiparáveis, após a edição da Emenda Constitucional nº 20/1998.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 17/09/2009

Data da publicação do acórdão de mérito:09/08/2016

Data do trânsito em julgado:29/11/2016

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Tema 281

Título: Contribuição para a seguridade social a cargo das agroindústrias sobre a receita bruta prevista na Lei n° 10.256/2001 

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 150, II; 154, I; e 195, I e §§ 4º ao 13, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 1º da Lei nº 10.256/2001, que introduziu o art. 22-A na Lei nº 8.212/91, o qual prevê contribuição para a seguridade social a cargo das agroindústrias com incidência sobre a receita bruta em caráter de substituição à contribuição sobre a remuneração paga, devida ou creditada pela empresa.

Tese firmada: É constitucional o art. 22A da Lei nº 8.212/1991, com a redação da Lei nº 10.256/2001, no que instituiu contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção, em substituição ao regime anterior da contribuição incidente sobre a folha de salários.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 03/06/2010

Data da publicação do acórdão de mérito:24/04/2023

Data do trânsito em julgado:03/05/2023

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Tema 302

Título: Natureza jurídica da retenção de 11% sobre os valores brutos dos contratos de prestação de serviço por empresas tomadoras de serviços 

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 146, III, a; 154, I; e 195, § 4º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 31 da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pela Lei nº 9.711/98, que determina a retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços.

Tese firmada: É constitucional a substituição tributária prevista no art. 31 da Lei 8.212/1991, com redação dada pela Lei 9.711/98, que determinou a retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 09/09/2010

Data da publicação do acórdão de mérito:01/08/2011

Data do trânsito em julgado:23/09/2011

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Tema 317

Título: Auto-aplicabilidade da imunidade relativa à contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões dos servidores públicos, quando o beneficiário for portador de doença incapacitante 

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; art. 40, § 21; 146, II e III; e 150, II, da Constituição Federal, a auto-aplicabilidade, ou não, do art. 40, § 21, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 47/2005, o qual estabelece que a contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões dos servidores públicos incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, de que trata o art. 201 da Constituição Federal, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante.

Tese firmada: O art. 40, § 21, da Constituição Federal, enquanto esteve em vigor, era norma de eficácia limitada e seus efeitos estavam condicionados à edição de lei complementar federal ou lei regulamentar específica dos entes federados no âmbito dos respectivos regimes próprios de previdência social.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 07/10/2010

Data da publicação do acórdão de mérito:12/03/2021

Data do trânsito em julgado:20/03/2021

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Tema 343

Título: Devolução de contribuição previdenciária cobrada de servidor inativo ou pensionista, no período compreendido entre a EC 20/98 e a EC 41/2003 

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 40, caput, 149, § 1º; e 195, § 5º, da Constituição Federal, e do art. 12 da Emenda Constitucional nº 20/98, a constitucionalidade, ou não, da devolução dos valores descontados dos proventos e pensões de servidores públicos municipais e respectivos pensionistas, efetuados a título de contribuição previdenciária, no período compreendido entre a vigência da Emenda Constitucional nº 20/98 e a publicação da Emenda Constitucional nº 41/2003.

Tese firmada: É devida a devolução aos pensionistas e inativos, perante o Juízo competente para a execução, da contribuição previdenciária indevidamente recolhida no período entre a EC 20/1998 e a EC 41/2003, sob pena de enriquecimento ilícito do ente estatal.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral:17/11/2010

Data da publicação do acórdão de mérito:13/12/2010

Data do trânsito em julgado:24/02/2011

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Tema 344

Título: Incidência de contribuição previdenciária sobre a participação nos lucros da empresa 

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 7º, XI, e 195, I, a, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da incidência da contribuição previdenciária sobre a parcela denominada participação nos lucros, concernente a período posterior à Constituição Federal de 1988 e anterior à Medida Provisória nº 794/94.

Tese firmada: Incide contribuição previdenciária sobre as parcelas pagas a título de participação nos lucros no período que antecede a entrada em vigor da Medida Provisória 794/1994, que regulamentou o art. 7º, XI, da Constituição Federal de 1988.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral:09/12/2010

Data da publicação do acórdão de mérito:10/02/2015

Data do trânsito em julgado:23/02/2015

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Tema 431

Título: Contribuição para assistência à saúde incidente sobre proventos e pensões de servidores públicos no interregno das EC n. 20/98 e n. 41/03 

Questão submetida a julgamento: Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 6º, 24, 149, §1º, 195, §4º e 196 da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da instituição de contribuição previdenciária incidente sobre proventos e pensões de servidores públicos, com a finalidade de assistência à saúde diferenciada, no interregno das Emendas Constitucionais n. 20/98 e 41/03.

Tese firmada: É incompatível com a Constituição norma que institui contribuição à saúde incidente sobre o valor de proventos e pensões de servidores públicos, no interregno das Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral:16/06/2011

Data da publicação do acórdão de mérito:06/10/2011

Data do trânsito em julgado:03/05/2012

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Tema 470

Título: Contribuição adicional de 2,5% sobre a folha de salários de instituições financeiras estabelecida antes da EC 20/98 

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput e I; 145, § 1º; 150, II; 194, V; 195, I e § 5º, a constitucionalidade, ou não, da contribuição adicional de 2,5% sobre a folha de salários, instituída pelo art. 3º, § 2º, da Lei 7.787/89, a ser paga por bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas, em momento anterior à EC 20/98, que autorizou a adoção de alíquotas diferenciadas relativamente a contribuições sociais.

Tese firmada: É constitucional a contribuição adicional de 2,5% (dois e meio por cento) sobre a folha de salários instituída para as instituições financeiras e assemelhadas pelo art. 3º, § 2º, da Lei 7.787/1989, mesmo considerado o período anterior à Emenda Constitucional 20/1998.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 25/08/2011

Data da publicação do acórdão de mérito:12/12/2019

Data do trânsito em julgado:04/02/2020

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Tema 651

Título: Constitucionalidade das contribuições devidas à seguridade social pelo empregador, pessoa jurídica, que se dedique à produção rural incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção 

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário, com base no art. 102, III, b, da Constituição, em que se discute a constitucionalidade do art. 25, I e II, e § 1º, da Lei 8.870/1994, que instituiu as contribuições devidas à seguridade social pelo empregador, pessoa jurídica, que se dedique à produção rural incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção. Sustenta-se que não há impedimento a que a exação tenha a mesma base de cálculo da Cofins, pois ambas teriam fundamento no art. 195, I, b, da Constituição federal, e não no § 4º do referido artigo.

Tese firmada: I - É inconstitucional a contribuição à seguridade social, a cargo do empregador rural pessoa jurídica, incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção, prevista no artigo 25, incisos I e II, da Lei nº 8.870/1994, na redação anterior à Emenda Constitucional nº 20/1998; II - É constitucional a contribuição à seguridade social, a cargo do empregador rural pessoa jurídica, incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção, prevista no art. 25, incisos I e II, da Lei 8.870/1994, na redação dada pela Lei nº 10.256/2001; III - É constitucional a contribuição social destinada ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR), de que trata o art. 25, § 1º, da Lei nº 8.870/1994, inclusive na redação conferida pela Lei nº 10.256/2001".

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 09/05/2013

Data da publicação do acórdão de mérito:16/05/2023

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Tema 691

Título: Submissão dos entes federativos ao pagamento de contribuição previdenciária patronal incidente sobre a remuneração dos agente políticos, não vinculados a regime próprio de previdência social, após o advento da Lei 10.887/2004 

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 195, I, II e § 4º, da Constituição federal, a possibilidade de submissão dos entes federativos ao pagamento de cota patronal da contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração dos agentes políticos não vinculados a regime próprio de previdência social, após o advento da Lei 10.887/2004.

Tese firmada: Incide contribuição previdenciária sobre os rendimentos pagos aos exercentes de mandato eletivo, decorrentes da prestação de serviços à União, a estados e ao Distrito Federal ou a municípios, após o advento da Lei nº 10.887/2004, desde que não vinculados a regime próprio de previdência.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 24/10/2013

Data da publicação do acórdão de mérito:01/02/2018

Data do trânsito em julgado: 21/02/2018

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Tema 723

Título: Validade da contribuição a ser recolhida pelo produtor rural, pessoa física, que desempenha suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção 

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, caput; 97; 146, II e III; 150, I; 154, I; e 195, § 4º e § 8º, da Constituição federal, a constitucionalidade da contribuição a ser recolhida pelo segurado especial que exerce suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção, nos termos do art. 25 da Lei 8.212/1991, desde sua redação originária.

Tese firmada: É constitucional, formal e materialmente, a contribuição social do segurado especial prevista no art. 25 da Lei 8.212/1991.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 24/04/2014

Data da publicação do acórdão de mérito:26/06/2020

Data do trânsito em julgado:09/10/2020

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Tema 833

Título: Constitucionalidade da expressão "de forma não cumulativa" constante no caput do art. 20 da Lei 8.212/1991, o qual prevê a sistemática de cálculo da contribuição previdenciária devida pelo segurado empregado e pelo trabalhador avulso 

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º, 3º, I, 5º, II, 37, caput, 145, § 1º, 150, I, 195, caput, e 201 da Constituição Federal, a constitucionalidade da expressão “de forma não cumulativa” constante no caput do art. 20 da Lei 8.212/1991, o qual prevê a sistemática de cálculo da contribuição previdenciária devida pelo segurado empregado e pelo trabalhador avulso.

Tese firmada: É constitucional a expressão ‘de forma não cumulativa’ constante do caput do art. 20 da Lei nº 8.212/91.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 14/08/2015

Data da publicação do acórdão de mérito:17/06/2021

Data do trânsito em julgado:19/11/2021

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Tema 933

Título: Balizas constitucionais para a majoração de alíquota de contribuição previdenciária de regime próprio de previdência social

 

Questão submetida a julgamento: Agravo contra decisão pela qual inadmitido recurso extraordinário em que se discute, com base nos arts. 37, caput, 40, 150, inc. IV, e 195, § 5º, da Constituição da República, quais seriam as balizas impostas pela Constituição a leis que elevam as alíquotas das contribuições previdenciárias incidentes sobre servidores públicos, especialmente à luz do caráter contributivo do regime previdenciário e dos princípios do equilíbrio financeiro e atuarial, da vedação ao confisco e da razoabilidade.

Tese firmada: 1. A ausência de estudo atuarial específico e prévio à edição de lei que aumente a contribuição previdenciária dos servidores públicos não implica vício de inconstitucionalidade, mas mera irregularidade que pode ser sanada pela demonstração do déficit financeiro ou atuarial que justificava a medida. 2. A majoração da alíquota da contribuição previdenciária do servidor público para 13,25% não afronta os princípios da razoabilidade e da vedação ao confisco.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral:16/02/2017

Data da publicação do acórdão de mérito:11/02/2022

Data do trânsito em julgado:19/02/2022

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Tema 985

Título: Natureza jurídica do terço constitucional de férias, indenizadas ou gozadas, para fins de incidência da contribuição previdenciária patronal 

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 97, 103-A, 150, § 6º, 194, 195, inc. I, al. a e 201, caput e § 11, da Constituição da República, a natureza jurídica do terço constitucional de férias, indenizadas ou gozadas, para fins de incidência da contribuição previdenciária patronal.

Tese firmada: É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 23/02/2018

Data da publicação do acórdão de mérito:02/10/2020

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Tema 1048

Título: Inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPBR 

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 195, inciso I, alínea “b”, da Constituição Federal, se o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS integra a base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB.

Tese firmada: É constitucional a inclusão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral:16/05/2019

Data da publicação do acórdão de mérito:20/05/2021

Data do trânsito em julgado:20/08/2021

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Tema 1065

Título: Constitucionalidade da contribuição previdenciária devida por aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permaneça em atividade ou a essa retorne 

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, incisos XXXV e XXXVI; 194, parágrafo único, inciso IV; e 201, § 4º, da Constituição Federal, a constitucionalidade da cobrança de contribuição previdenciária de segurado aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permaneceu exercendo atividade laborativa vinculada a esse regime.

Tese firmada: É constitucional a contribuição previdenciária devida por aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permaneça em atividade ou a essa retorne.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral:26/09/2019

Data da publicação do acórdão de mérito:04/11/2019

Data do trânsito em julgado:12/11/2019

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Tema 1135

Título: Inclusão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) 

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II; 145, § 1º; 150, I; e 195, I, b, da Constituição Federal, a inclusão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), prevista na Lei nº 12.546/11.

Tese firmada: É constitucional a inclusão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza -ISS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 08/04/2021

Data da publicação do acórdão de mérito:08/07/2021

Data do trânsito em julgado:10/08/2021

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Tema 1223

Título: Constitucionalidade da alteração da base de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração paga ou creditada a transportadores autônomos, por meio do Decreto 3.048/1999 e da Portaria 1.135/2001 do Ministério da Previdência e Assistência Social.

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 150, I, da Constituição Federal, a possibilidade da alteração da base de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração paga ou creditada a transportadores autônomos, por meio do Decreto 3.048/1999 e da Portaria 1.135/2001 do Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS), em razão do princípio da reserva legal.

Tese firmada: São inconstitucionais o Decreto nº 3.048/99 e a Portaria MPAS nº 1.135/01 no que alteraram a base de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração paga ou creditada a transportadores autônomos, devendo o reconhecimento da inconstitucionalidade observar os princípios da congruência e da devolutividade.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 05/08/2022

Data da publicação do acórdão de mérito:11/10/2022

Data do trânsito em julgado:10/11/2022

 

STJ

 

Tema 80

Título: Retenção de 11% a título de contribuição que nao configura nova modalidade de tributo 

Questão submetida a julgamento: Questão referente à legalidade da retenção de 11% sobre os valores brutos das faturas dos contratos de prestação de serviço pelas empresas tomadoras, conforme disposição do art. 31 da Lei 9.711/98.

Tese Firmada: A retenção de 11% (onze por cento) a título de contribuição previdenciária, na forma do art. 31 da Lei n. 8.212/91, não configura nova modalidade de tributo, mas tão-somente alteração na sua forma de recolhimento, não havendo nenhuma ilegalidade nessa nova sistemática de arrecadação.

Data de afetação:15/09/2008

Data da publicação do acórdão de mérito: 30/03/2009

Data do trânsito em julgado:04/05/2009

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Tema 171

Título: Ilegitimidade da cobrança da contribuição previdenciária às empresas tomadoras de serviço optante pelo SIMPLES 

Questão submetida a julgamento: Questão referente à aplicação às empresas optantes pelo SIMPLES do art. 31 da Lei 8.212/91, segundo o qual a empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços.

Tese Firmada: A retenção da contribuição para a seguridade social pelo tomador do serviço não se aplica às empresas optantes pelo Simples.

Data de afetação:29/05/2009

Data da publicação do acórdão de mérito: 21/08/2009

Data do trânsito em julgado:28/09/2009

Súmula 425/STJ: A retenção da contribuição para a seguridade social pelo tomador do serviço não se aplica às empresas optantes pelo Simples.

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Tema 215

Título: Contribuição previdenciária sobre o 13º salário 

Questão submetida a julgamento: Questão referente à forma de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a gratificação natalina.

Tese Firmada: Sob a égide da Lei n.º 8.212/91, é ilegal o cálculo, em separado, da contribuição previdenciária sobre a gratificação natalina em relação ao salário do mês de dezembro.

Data de afetação:08/09/2009

Data da publicação do acórdão de mérito: 01/02/2010

Data do trânsito em julgado:08/03/2010

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Tema 216

Questão submetida a julgamento: Questão referente à forma de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a gratificação natalina.

Tese Firmada: A Lei n. 8.620/93, em seu art. 7.º, § 2.º autorizou expressamente a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor bruto do 13.º salário, cuja base de cálculo deve ser calculada em separado do salário-de-remuneração do respectivo mês de dezembro.

Data de afetação:08/09/2009

Data da publicação do acórdão de mérito: 01/02/2010

Data do trânsito em julgado:08/03/2010

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Tema 266

Título: Prazo decadencial das contribuições previdenciárias

Questão submetida a julgamento: Questão referente ao prazo decadencial das contribuições previdenciárias, cujos fatos geradores são anteriores à vigência da Constituição Federal de 1988.

Tese Firmada: O prazo prescricional, no que tange às contribuições previdenciárias, foi sucessivamente modificado pela EC n. 8/77, pela Lei 6.830/80, pela CF/88 e pela Lei 8.212/91, à medida em que as mesmas adquiriam ou perdiam sua natureza de tributo. (...) O prazo decadencial, por seu turno, não foi alterado pelos referidos diplomas legais, mantendo-se obediente ao disposto na lei tributária.

Data de afetação:15/10/2009

Data da publicação do acórdão de mérito: 01/02/2010

Data do trânsito em julgado:30/04/2010

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Tema 267

Questão submetida a julgamento: Questão referente à ilegalidade da inclusão do valor do transporte (frete) na base de cálculo da contribuição previdenciária ao FUNRURAL, por não integrar o valor comercial do produto rural.

Tese Firmada: O valor do frete configura parcela estranha ao produto rural, por isso que não está inserido na base de cálculo da contribuição para o FUNRURAL, que consiste tão-somente no valor comercial do produto rural, correspondente ao preço pelo qual é vendido pelo produtor.

Data de afetação:15/10/2009

Data da publicação do acórdão de mérito: 01/02/2010

Data do trânsito em julgado:30/04/2010

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Tema 335

Título: Responsabilidade da empresa contratante pelo recolhimento da contribuição previdenciária 

Questão submetida a julgamento: Questiona-se se, na vigência da Lei 9.711/98, a responsabilidade das empresas cedentes de mão-de-obra pelo recolhimento das contribuições previdenciárias nos casos em que as empresas tomadoras não realizem a retenção e o pagamento ou o efetuem em valor menor que o devido.

Tese Firmada: A partir da vigência do art. 31 da Lei 8.212/91, com a redação dada pela Lei 9.711/98, a empresa contratante é responsável, com exclusividade, pelo recolhimento da contribuição previdenciária por ela retida do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, afastada, em relação ao montante retido, a responsabilidade supletiva da empresa prestadora, cedente de mão-de-obra.

Data de afetação:01/12/2009

Data da publicação do acórdão de mérito: 02/12/2010

Data do trânsito em julgado:17/02/2011

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Tema 338

Título: Contribuição previdenciária sobre o auxílio-creche 

Questão submetida a julgamento: Questão relativa à incidência de contribuição previdenciária sobre os valores recebidos a título de auxílio-creche.

Tese Firmada: O auxílio-creche funciona como indenização, não integrando o salário-de-contribuição para a Previdência. Inteligência da Súmula 310/STJ.

Data de afetação:07/12/2009

Data da publicação do acórdão de mérito: 04/03/2010

Data do trânsito em julgado:07/04/2010

Súmula 310/STJ: O auxílio-creche não integra o salário-de-contribuição.

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Tema 348

Título: Legitimidade ativas das camaras dos vereadores para discutir sobre a incidência da contribuição previdenciária paga aos vereadores 

Questão submetida a julgamento: Cinge-se a discussão em saber se a câmara de vereadores detém legitimidade ativa para discutir a incidência da contribuição previdenciária sobre a remuneração paga a vereadores.

Tese Firmada: A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, mas apenas personalidade judiciária, de modo que somente pode demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais, entendidos esses como sendo os relacionados ao funcionamento, autonomia e independência do órgão. No caso, a Câmara de Vereadores do Município de Lagoa do Piauí/PI ajuizou ação ordinária inibitória com pedido de tutela antecipada contra a Fazenda Nacional e o INSS, objetivando afastar a incidência da contribuição previdenciária sobre os vencimentos pagos aos próprios vereadores. Não se trata, portanto, de defesa de prerrogativa institucional, mas de pretensão de cunho patrimonial.

Data de afetação:01/02/2010

Data da publicação do acórdão de mérito: 06/04/2010

Data do trânsito em julgado:10/05/2010

Súmula 525/STJ: A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

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Tema 371

Título: Ressarcimento ex-progressistas, sem direito à pensão, em relação ao recolhimento feito ao IPC 

Questão submetida a julgamento: Questão referente à obrigação de a União ressarcir ex-congressistas, sem direito à pensão, em relação às importâncias recolhidas a título de contribuição previdenciária ao Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC, extinto pela Lei 9.506/97.

Tese Firmada: Há de se reconhecer o direito à restituição de contribuições pagas ao extinto Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC, fundo fechado de previdência, visto que os segurados, ex-contribuintes, após a extinção, nenhum benefício receberão em contrapartida, evitando-se, assim, o enriquecimento ilícito da União, sucessora nos direitos e obrigações do IPC.

Data de afetação:05/03/2010

Data da publicação do acórdão de mérito: 10/09/2010

Data do trânsito em julgado:18/03/2014

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Tema 431

Título: Retenção da contribuição previdenciária prevista no art. 16-A da Lei 10.887/2004, introduzido pela Medida Provisória 449/2008 

Questão submetida a julgamento: Discute-se o cabimento da retenção da contribuição previdenciária prevista no art. 16-A da Lei 10.887/2004, introduzido pela Medida Provisória 449/2008, pois não prevista no título executivo.

Tese Firmada: A retenção na fonte da contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público - PSS, incidente sobre valores pagos em cumprimento de decisão judicial, prevista no art. 16-A da Lei 10.887/04, constitui obrigação ex lege e como tal deve ser promovida independentemente de condenação ou de prévia autorização no título executivo.

Data de afetação:20/08/2010

Data da publicação do acórdão de mérito: 04/11/2010

Data do trânsito em julgado:08/08/2011

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Tema 478

Título: Discute-se a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos 

Questão submetida a julgamento: Discute-se a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado.

Tese Firmada: Não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, por não se tratar de verba salarial.

Data de afetação:24/02/2011

Data da publicação do acórdão de mérito: 18/03/2014

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Tema 479

Questão submetida a julgamento: Discute-se a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de terço constitucional de férias.

Tese Firmada: A importância paga a título de terço constitucional de férias possui natureza indenizatória/compensatória, e não constitui ganho habitual do empregado, razão pela qual sobre ela não é possível a incidência de contribuição previdenciária (a cargo da empresa).

Data de afetação:24/02/2011

Data da publicação do acórdão de mérito: 18/03/2014

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Tema 501

Título: Contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público - PSS sobre os juros de mora

Questão submetida a julgamento: Discute-se a incidência da contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público - PSS sobre os juros de mora.

Tese Firmada: Ainda que seja possível a incidência de contribuição social sobre quaisquer vantagens pagas ao servidor público federal (art. 4º, § 1º, da Lei 10.887/2004), não é possível a sua incidência sobre as parcelas pagas a título de indenização (como é o caso dos juros de mora), pois, conforme expressa previsão legal (art. 49, I e § 1º, da Lei 8.112/90), não se incorporam ao vencimento ou provento.

Data de afetação:19/08/2011

Data da publicação do acórdão de mérito: 01/02/2013

Data do trânsito em julgado:06/03/2013

 

...

 

Tema 687

Título: Inidência de contribuição previdenciária sobre verbas trabalhistas

Questão submetida a julgamento: Discussão acerca da incidência de contribuição previdenciária sobre a seguinte verba trabalhista: horas extras.

Tese Firmada: As horas extras e seu respectivo adicional constituem verbas de natureza remuneratória, razão pela qual se sujeitam à incidência de contribuição previdenciária.

Data de afetação:15/08/2013

Data da publicação do acórdão de mérito: 05/12/2014

Data do trânsito em julgado:10/02/2016

 

...

 

Tema 688

Questão submetida a julgamento: Discussão acerca da incidência de contribuição previdenciária sobre a seguinte verba trabalhista: adicional noturno.

Tese Firmada: O adicional noturno constitui verba de natureza remuneratória, razão pela qual se sujeita à incidência de contribuição previdenciária.

Data de afetação:15/08/2013

Data da publicação do acórdão de mérito: 05/12/2014

Data do trânsito em julgado:10/02/2016

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Tema 689

Questão submetida a julgamento: Discussão acerca da incidência de contribuição previdenciária sobre a seguinte verba trabalhista: adicional de periculosidade.

Tese Firmada: O adicional de periculosidade constitui verba de natureza remuneratória, razão pela qual se sujeita à incidência de contribuição previdenciária

Data de afetação:15/08/2013

Data da publicação do acórdão de mérito: 05/12/2014

Data do trânsito em julgado:10/02/2016

 

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Tema 737

Questão submetida a julgamento: Discute-se a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de adicional de férias relativo às férias indenizadas.

Tese Firmada: No que se refere ao adicional de férias relativo às férias indenizadas, a não incidência de contribuição previdenciária decorre de expressa previsão legal.

Data de afetação:24/02/2011

Data da publicação do acórdão de mérito: 18/03/2014

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Tema 738

Questão submetida a julgamento: Discute-se a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos nos primeiros quinze dias de afastamento por motivo de doença.

Tese Firmada: Sobre a importância paga pelo empregador ao empregado durante os primeiros quinze dias de afastamento por motivo de doença não incide a contribuição previdenciária, por não se enquadrar na hipótese de incidência da exação, que exige verba de natureza remuneratória.

Data de afetação:24/02/2011

Data da publicação do acórdão de mérito: 18/03/2014

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Tema 739

Questão submetida a julgamento: Discute-se a incidência de contribuição previdenciária (a cargo da empresa) sobre os valores pagos a título de salário maternidade.

Tese Firmada: O salário-maternidade possui natureza salarial e integra, consequentemente, a base de cálculo da contribuição previdenciária.

Data de afetação:13/11/2012

Data da publicação do acórdão de mérito: 18/03/2014

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Tema 740

Questão submetida a julgamento: Discute-se a incidência de contribuição previdenciária (a cargo da empresa) sobre os valores pagos a título de salário paternidade.

Tese Firmada: O salário-paternidade deve ser tributado, por se tratar de licença remunerada prevista constitucionalmente, não se incluindo no rol dos benefícios previdenciários.

Data de afetação:13/11/2012

Data da publicação do acórdão de mérito: 18/03/2014

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Tema 1164

Título: Possibilidade de incidencia de contribuição previdenciária patronal sobre o auxílio-alimentação pago em pecúnia

Questão submetida a julgamento: Definir se incide contribuição previdenciária patronal sobre o auxílio-alimentação pago em pecúnia.

Tese Firmada: Incide a contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o auxílio-alimentação pago em pecúnia.

Data de afetação:13/09/2022

Data da publicação do acórdão de mérito: 12/05/2023

Data do trânsito em julgado:04/08/2023

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Tema 1184

Título: Definir se a revogação da escolha de tributação da contribuição previdenciária pelo sistema da CPRB feriu direito do contribuinte ante o caráter irretratável previsto no § 13 do art. 9º da Lei n. 12.546/2011

Questão submetida a julgamento: "i) Definir se a regra prevista no § 13 do art. 9º da Lei n. 12.546/2011 é dirigida apenas aos contribuintes ou se também vincula a Administração Tributária" e "ii) Definir se a revogação da escolha de tributação da contribuição previdenciária pelo sistema da Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB) trazida pela Lei n. 13.670/2018 feriu direito do contribuinte ante o caráter irretratável previsto no § 13 do art. 9º da Lei n. 12.546/2011."

Tese Firmada: (i) a regra da irretratabilidade da opção pela Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB) prevista no § 13 do art. 9º da Lei 12.546/2011 destina-se apenas ao beneficiário do regime, e não à Administração; e
(ii) a revogação da escolha de tributação da contribuição previdenciária pelo sistema da CPRB, trazida pela Lei 13.670/2018, não feriu direitos do contribuinte, tendo em vista que foi respeitada a anterioridade nonagesimal.

Data de afetação: 24/03/2023

Data da publicação do acórdão de mérito: 28/06/2023

Data do trânsito em julgado: 21/08/2023

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Súmulas relacionadas ao assunto:

Súmula 71/STF:Embora pago indevidamente, não cabe restituição de tributo indireto.

Súmula 241/STF: A contribuição previdenciária incide sôbre o abono incorporado ao salário.

Súmula 466/STF: Não é inconstitucional a inclusão de sócios e administradores de sociedades e titulares de firmas individuais como contribuintes obrigatórios da previdência social.

Súmula 467/STF: A base do cálculo das contribuições previdenciárias, anteriormente à vigência da Lei Orgânica da Previdência Social, é o salário mínimo mensal, observados os limites da L. 2.755 de 1956.

Súmula 530/STF: Na legislação anterior ao art. 4º da Lei nº 4.749, de 12-8-1965, a contribuição para a previdência social não estava sujeita ao limite estabelecido no art. 69 da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960, sôbre o 13º salário a que se refere o art. 3º da Lei nº 4.281, de 8-11-63.

Súmula 688/STF: É legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário.




Súmula 65/STJ:O cancelamento, previsto no art. 29 do Decreto-lei 2.303, de 21.11.86, não alcança os débitos previdenciários.

Súmula 310/STJ: O auxílio-creche não integra o salário-de-contribuição.

Súmula 351/STJ: A alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) é aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando houver apenas um registro.

Súmula 458/STJ: A contribuição previdenciária incide sobre a comissão paga ao corretor de seguros.

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