STF
Título: Imunidade de jurisdição dos organismos internacionais garantida por tratado firmado pelo Brasil
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, com fundamento nos arts. 4º, inc. IX, 5º, incs. XXXV, LIV e § 2º, 49, inc. I, 84, inc. VIII, 93, inc. IX, 97 e 114 da Constituição da República, a possibilidade de organismo internacional, com garantia de imunidade de jurisdição em tratado firmado pelo Brasil, ser demandado em juízo.
Tese firmada: O organismo internacional que tenha garantida a imunidade de jurisdição em tratado firmado pelo Brasil e internalizado na ordem jurídica brasileira não pode ser demandado em juízo, salvo em caso de renúncia expressa a essa imunidade.
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 05/06/2017.
Data da publicação do acórdão de mérito:30/06/2017.
Data do trânsito em julgado:17/08/2017.