Aposentadoria Trabalhador Rural

STJ

 

Tema 297

Título: Impossibilidade de legitimar, o tempo de serviço rural, com fundamento, apenas em prova testemunhal

Questão submetida a julgamento: Questiona-se a inexistência do início de prova material a corroborar os testemunhos apresentados, impossibilitando, desta forma, o reconhecimento do trabalho rural, nos termos da Súmula 149 do STJ.

Tese firmada: A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário.

Data de afetação:27/10/2009

Data da publicação do acórdão de mérito:15/04/2011

Data do trânsito em julgado:18/05/2011

Súmula 149/STJ:A prova exclusivamente testemunhal não basta a comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário. 

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Tema 532

Título: Repercussão de atividade urbana do cônjuge na pretensão de configuração jurídica de trabalhador rural previsto no art. 143 da Lei 8.213/1991 

Questão submetida a julgamento: Discute-se a repercussão de atividade urbana do cônjuge na pretensão de configuração jurídica de trabalhador rural previsto no art. 143 da Lei 8.213/1991.

Tese firmada: O trabalho urbano de um dos membros do grupo familiar não descaracteriza, por si só, os demais integrantes como segurados especiais, devendo ser averiguada a dispensabilidade do trabalho rural para a subsistência do grupo familiar, incumbência esta das instâncias ordinárias (Súmula 7/STJ).

Data de afetação:21/03/2012

Data da publicação do acórdão de mérito:19/12/2012

Data do trânsito em julgado:05/03/2013

Súmula 41/Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais: A circunstância de um dos integrantes do núcleo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, condição que deve ser analisada no caso concreto.

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Tema 533

Questão submetida a julgamento: Discute-se a repercussão de atividade urbana do cônjuge na pretensão de configuração jurídica de trabalhador rural previsto no art. 143 da Lei 8.213/1991.

Tese firmada: Em exceção à regra geral (...), a extensão de prova material em nome de um integrante do núcleo familiar a outro não é possível quando aquele passa a exercer trabalho incompatível com o labor rurícola, como o de natureza urbana. 

Data de afetação:21/03/2012

Data da publicação do acórdão de mérito:19/12/2012

Data do trânsito em julgado:05/03/2013

Súmula 41/Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais: A circunstância de um dos integrantes do núcleo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, condição que deve ser analisada no caso concreto.

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Tema 554

Título:Possibilidade de mitigação das exigências de prova para configurar tempo de serviço rural do "boia-fria"

Questão submetida a julgamento: Discute-se a possibilidade de admitir prova exclusivamente testemunhal (art. 55, § 3º, da Lei 8.213/1991) para configurar tempo de serviço rural para fins previdenciários no caso do trabalhador denominado 'boia-fria'.

Tese firmada: Aplica-se a Súmula 149/STJ ('A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeitos da obtenção de benefício previdenciário') aos trabalhadores rurais denominados 'boias-frias', sendo imprescindível a apresentação de início de prova material. Por outro lado, considerando a inerente dificuldade probatória da condição de trabalhador campesino, a apresentação de prova material somente sobre parte do lapso temporal pretendido não implica violação da Súmula 149/STJ, cuja aplicação é mitigada se a reduzida prova material for complementada por idônea e robusta prova testemunhal.

Data de afetação:15/06/2012

Data da publicação do acórdão de mérito:19/12/2012

Data do trânsito em julgado:05/03/2013

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Tema 609

Título: Necessidade de comprovação do pagamento de contribuições previdenciárias referentes a período de trabalho rural para fins de contagem recíproca 

Questão submetida a julgamento: Questiona se o art. 55, § 2º, da Lei 8.213/91, que dispensa o pagamento de contribuições previdenciárias para fins de comprovação do tempo de serviço rural anterior à vigência da Lei 8.213/91, estende-se, ou não, ao caso em que o beneficiário pretende utilizar o tempo de serviço para contagem recíproca no regime estatutário, ou se está restrito ao regime geral de previdência.

Tese firmada: O segurado que tenha provado o desempenho de serviço rurícola em período anterior à vigência da Lei n. 8.213/1991, embora faça jus à expedição de certidão nesse sentido para mera averbação nos seus assentamentos, somente tem direito ao cômputo do aludido tempo rural, no respectivo órgão público empregador, para contagem recíproca no regime estatutário se, com a certidão de tempo de serviço rural, acostar o comprovante de pagamento das respectivas contribuições previdenciárias, na forma da indenização calculada conforme o dispositivo do art. 96, IV, da Lei n. 8.213/1991.

Data de afetação:07/11/2017

Data da publicação do acórdão de mérito:30/04/2018

Data do trânsito em julgado:28/06/2018

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Tema 629

Título: Possibilidade de reproposição de ação de aposentadoria por idade de trabalhador rural caso reúna elementos necessários para instrução da nova ação 

Questão submetida a julgamento: Argumento de que a parte autora deixou de instruir seu pedido inicial com documentos que comprovassem o exercício de atividade rural em momento imediatamente anterior ao ajuizamento da ação, consoante exigência legal prevista no art. 143 da Lei 8.213/91, motivo pelo qual o feito deveria ter sido extinto nos termos do art. 269, I do CPC, com a decretação de improcedência do pedido.

Tese firmada: A ausência de conteúdo probatório eficaz a instruir a inicial, conforme determina o art. 283 do CPC, implica a carência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, impondo sua extinção sem o julgamento do mérito (art. 267, IV do CPC) e a consequente possibilidade de o autor intentar novamente a ação (art. 268 do CPC), caso reúna os elementos necessários à tal iniciativa.

Data de afetação:04/04/2013

Data da publicação do acórdão de mérito:28/04/2016

Data do trânsito em julgado:15/09/2017

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Tema 638

Título: Possibilidade de reconhecimento do período de trabalho rural anterior ao documento mais antigo juntado como início de prova material 

Questão submetida a julgamento: Controvérsia acerca da possibilidade de reconhecimento do período de trabalho rural anterior ao documento mais antigo juntado como início de prova material.

Tese firmada: Mostra-se possível o reconhecimento de tempo de serviço rural anterior ao documento mais antigo, desde que amparado por convincente prova testemunhal, colhida sob contraditório.

Data de afetação:17/04/2013

Data da publicação do acórdão de mérito:05/12/2014

Data do trânsito em julgado:04/03/2015

Súmula 577/STJ:É possível reconhecer o tempo de serviço rural anterior ao documento mais antigo apresentado, desde que amparado em convincente prova testemunhal colhida sob o contraditório.

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Tema 642

Título: Necessidade de comprovação da atividade rurícola em período imediatamente anterior ao requerimento de concessão de aposentadoria rural por idade 

Questão submetida a julgamento: Questão referente à atividade rural deve ser comprovada no período imediatamente anterior ao requerimento.

Tese firmadaO segurado especial tem que estar laborando no campo, quando completar a idade mínima para se aposentar por idade rural, momento em que poderá requerer seu benefício. Ressalvada a hipótese do direito adquirido, em que o segurado especial, embora não tenha requerido sua aposentadoria por idade rural, preenchera de forma concomitante, no passado, ambos os requisitos carência e idade.

Data de afetação:02/05/2013

Data da publicação do acórdão de mérito:10/02/2016

Data do trânsito em julgado:08/09/2016

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Tema 644

Título: Possibilidade de concessão de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição a trabalhador urbano mediante o cômputo de atividade rural com registro em carteira profissional para efeito de carência 

Questão submetida a julgamento: Discussão acerca da possibilidade ou não de concessão de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição a trabalhador urbano mediante o cômputo de atividade rural com registro em carteira profissional em período anterior ao advento da Lei 8.213/1991 para efeito da carência exigida no art. 142 da Lei de Benefícios.

Tese firmada: APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. AVERBAÇÃO DE TRABALHO RURAL COM REGISTRO EM CARTEIRA PROFISSIONAL PARA EFEITO DE CARÊNCIA. POSSIBILIDADE. (...) Mostra-se incontroverso nos autos que o autor foi contratado por empregador rural, com registro em carteira profissional desde 1958, razão pela qual não há como responsabilizá-lo pela comprovação do recolhimento das contribuições.

Data de afetação:07/05/2013

Data da publicação do acórdão de mérito:05/12/2013

Data do trânsito em julgado:25/02/2014

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Tema 1007

Título: Concessão de aposentadoria híbrida, mediante o cômputo de período de trabalho rural remoto 

Questão submetida a julgamento: Possibilidade de concessão de aposentadoria híbrida, prevista no art. 48, § 3º, da Lei 8.213/1991, mediante o cômputo de período de trabalho rural remoto, exercido antes de 1991, sem necessidade de recolhimentos, ainda que não haja comprovação de atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento administrativo.

Tese firmada: O tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo, anterior ao advento da Lei 8.213/1991, pode ser computado para fins da carência necessária à obtenção da aposentadoria híbrida por idade, ainda que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições, nos termos do art. 48, § 3o. da Lei 8.213/1991, seja qual for a predominância do labor misto exercido no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo.

Data de afetação: 22/03/2019

Data da publicação do acórdão de mérito: 04/09/2019

Data do trânsito em julgado: 04/05/2021

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Tema 1115

Título: tamanho da propriedade não descaracteriza, por si só, o regime de economia familiar, caso comprovados os demais requisitos da aposentadoria por idade rural 

Questão submetida a julgamento: Definir se o tamanho da propriedade não descaracteriza, por si só, o regime de economia familiar, caso estejam comprovados os demais requisitos para a concessão da aposentadoria por idade rural.

Tese firmada: O tamanho da propriedade não descaracteriza, por si só, o regime de economia familiar, quando preenchidos os demais requisitos legais exigidos para a concessão da aposentadoria por idade rural.

Data de afetação: 16/11/2021

Data da publicação do acórdão de mérito: 07/12/2022

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Súmulas relacionadas ao assunto:

Súmula 149/STJ: A prova exclusivamente testemunhal não basta a comprovação da atividade rurícola, para efeito de obtenção de benefício previdenciário.

Súmula 242/STJ: Cabe ação declaratória para reconhecimento de tempo de serviço para fins previdenciários.

Súmula 272/STJ: O trabalhador rural, na condição de segurado especial, sujeito à contribuição obrigatória sobre a produção rural comercializada, somente faz jus à aposentadoria por tempo de serviço, se escolher contribuições facultativas.

Súmula 577/STJ: É possível reconhecer o tempo de serviço rural anterior ao documento mais antigo apresentado, desde que amparado em convincente prova testemunhal colhida sob o contraditório.

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