Da Forma dos Atos Processuais

 

STF

Tema 670

Título: Nulidade de acórdão, proferido em controle abstrato de constitucionalidade estadual, por falta de fundamentação quanto à compatibilidade dos cargos em comissão, criados por lei municipal, com as atribuições de direção, chefia e assessoramento 

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 93, IX, da Constituição federal, preliminar de nulidade do acórdão recorrido por ausência de fundamentação sobre ponto relevante para a declaração de inconstitucionalidade de norma impugnada por meio de ação direta de inconstitucionalidade estadual. No mérito, aponta-se violação do art. 37, II e V, em virtude da manutenção de leis municipais que teriam criado vários cargos em comissão com atribuições meramente técnicas, em desrespeito à norma do concurso público, pois não estariam estabelecidas em lei as atribuições inerentes aos cargos de direção, chefia e assessoramento.

Tese firmada: I - No julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta para questionar a validade de leis que criam cargos em comissão, ao fundamento de que não se destinam a funções de direção, chefia e assessoramento, o Tribunal deve analisar as atribuições previstas para os cargos; II - Na fundamentação do julgamento, o Tribunal não está obrigado se pronunciar sobre a constitucionalidade de cada cargo criado, individualmente.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral:13/10/2020

Data da publicação do acórdão de mérito:28/10/2020

Data do trânsito em julgado:14/11/2020

 

STJ

Tema 590

Título: Forma de juntada aos autos de execução fiscal de informações e documentos de caráter sigiloso obtidos por meio do sistema BACENJUD  

Questão submetida a julgamento: EXECUÇÃO FISCAL. RESPOSTA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS AO OFÍCIO DE REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO DE ATIVOS FINANCEIROS VIA BACEN-JUD. DOCUMENTOS SIGILOSOS. DISCUSSÃO A RESPEITO DA NECESSIDADE DE ARQUIVAMENTO EM "PASTA PRÓPRIA" FORA DOS AUTOS OU DECRETAÇÃO DE SEGREDO DE JUSTIÇA. ART. 155, I, DO CPC.

Tese Firmada: As informações sigilosas das partes devem ser juntadas aos autos do processo que correrá em segredo de justiça, não sendo admitido o arquivamento em apartado.

Data de afetação:16/11/2012

Data da publicação do acórdão de mérito:31/05/2013

Data do trânsito em julgado:09/08/2013

2022 - Mapa do Site
Save
Cookies user preferences
We use cookies to ensure you to get the best experience on our website. If you decline the use of cookies, this website may not function as expected.
Accept all
Decline all
Publicidade
Youtube
Accept
Decline
Analítico
Google Analytics
Accept
Decline