STF
Título: Ressarcimento ao Sistema Único de Saúde – SUS das despesas com atendimento a beneficiários de planos privados de saúde
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II, XXXVI; 154, I; 195, § 4º; 196; 198, § 1º; e 199, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 32 da Lei nº 9.656/98, que prevê ressarcimento ao Sistema Único de Saúde - SUS, pelos custos com atendimento prestado, por instituições públicas ou privadas, conveniadas ou contratadas, integrantes do SUS, a beneficiários de planos privados de assistência à saúde.
Tese firmada: É constitucional o ressarcimento previsto no art. 32 da Lei 9.656/98, o qual é aplicável aos procedimentos médicos, hospitalares ou ambulatoriais custeados pelo SUS e posteriores a 1.9.1998, assegurados o contraditório e a ampla defesa, no âmbito administrativo, em todos os marcos jurídicos.
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 09/12/2010
Data da publicação do acórdão de mérito:16/05/2018
Data do trânsito em julgado: 14/05/2021
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Título: Melhoria do tipo de acomodação de paciente internado pelo Sistema Único de Saúde - SUS mediante o pagamento da diferença respectiva
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 196 da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de melhoria do tipo de acomodação oferecida a paciente internado pelo Sistema Único de Saúde - SUS mediante pagamento da diferença entre os valores correspondentes.
Tese firmada: É constitucional a regra que veda, no âmbito do Sistema Único de Saúde, a internação em acomodações superiores, bem como o atendimento diferenciado por médico do próprio Sistema Único de Saúde, ou por médico conveniado, mediante o pagamento da diferença dos valores correspondentes.
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 30/08/2012
Data da publicação do acórdão de mérito:03/12/2015
Data do trânsito em julgado: 01/09/2016
STJ
Título: Saber se a composição da tripulação das Ambulâncias Tipo B e da Unidade de Suporte Básico de Vida Terrestre do SAMU sem a presença de profissional da enfermagem nega vigência à Lei 7.498/86
Questão submetida a julgamento: Definir se a composição da tripulação das Ambulâncias Tipo B e da Unidade de Suporte Básico de Vida Terrestre do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU sem a presença de profissional da enfermagem nega vigência ao que dispõem os artigos 11, 12, 13 e 15 da Lei n.º 7.498/86, que regulamenta o exercício da enfermagem.
Tese firmada: A composição da tripulação das Ambulâncias de Suporte Básico - Tipo B e das Unidades de Suporte Básico de Vida Terrestre (USB) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU sem a presença de enfermeiro não ofende, mas sim concretiza, o que dispõem os artigos 11, 12, 13 e 15 da Lei n.º 7.498/86, que regulamenta o exercício da enfermagem.
Data de afetação:14/10/2019
Data da publicação do acórdão de mérito:20/08/2020
Data do trânsito em julgado:11/02/2021