STJ
Título: Incidência de imposto de renda sobre rendimentos recebidos a título de abono de permanência
Questão submetida a julgamento: Discute-se a incidência do Imposto de Renda sobre o abono de permanência de que trata o § 19 do art. 40 da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda Constitucional 41/2003.
Tese Firmada: Sujeitam-se a incidência do Imposto de Renda os rendimentos recebidos a título de abono de permanência a que se referem o § 19 do art. 40 da Constituição Federal, o § 5º do art. 2º e o § 1º do art. 3º da Emenda Constitucional 41/203, e o art. 7º da Lei 10.887/2004.
Data de afetação:25/06/2010
Data da publicação do acórdão de mérito: 06/09/2010
Data do trânsito em julgado:08/09/2011