STF
Título: Revisão da pensão por morte concedida antes do advento da Lei nº 9.032/95
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXVI; e 195, § 5º, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de revisão de pensão por morte concedida antes da entrada em vigor da Lei nº 9.032/95, com base em coeficiente de cálculo estabelecido na referida norma.
Tese firmada: A revisão de pensão por morte e demais benefícios, constituídos antes da entrada em vigor da Lei 9.032/1995, não pode ser realizada com base em novo coeficiente de cálculo estabelecido no referido diploma legal.
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral:22/04/2009
Data da publicação do acórdão de mérito:21/08/2009
Data do trânsito em julgado:02/09/2009
. . .
Título: Revisão de auxílio-acidente concedido antes do advento da Lei nº 9.032/95
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI, 195, § 5º, e 201, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de revisão do auxílio-acidente concedido antes da entrada em vigor da Lei nº 9.032/95, com base em novo coeficiente de cálculo estabelecido na referida norma.
Tese firmada: É inviável a aplicação retroativa da majoração prevista na Lei nº 9.032/1995 aos benefícios de auxílio-acidente concedidos em data anterior à sua vigência.
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral:14/04/2011
Data da publicação do acórdão de mérito:09/06/2011
Data do trânsito em julgado:20/06/2011
. . .
Título: Competência para processar e julgar ação em que se discute a prestação de benefícios previdenciários decorrentes de acidentes de trabalho
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário, em que se discute, à luz do artigo 109, I, da Constituição Federal, a competência, ou não, da Justiça Federal para julgar causas relativas ao restabelecimento de benefícios previdenciários decorrentes de acidente de trabalho.
Tese firmada: Compete à Justiça Comum Estadual julgar as ações acidentárias que, propostas pelo segurado contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), visem à prestação de benefícios relativos a acidentes de trabalho.
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral:09/06/2011
Data da publicação do acórdão de mérito:31/08/2011
Data do trânsito em julgado:12/09/2011
STJ
Questão submetida a julgamento: Questão referente à possibilidade de aplicação da majoração do percentual do auxílio-acidente, estabelecida pela Lei n.º 9.032/95, independentemente da legislação em vigor à época de sua concessão.
Tese firmada: A majoração do auxílio-acidente, estabelecida pela Lei 9.032/95 (lei nova mais benéfica), que alterou o § 1º, do art. 86, da Lei n.º 8.213/91, deve ser aplicada imediatamente, atingindo todos os segurados que estiverem na mesma situação, seja referente aos casos pendentes de concessão ou aos benefícios já concedidos.
Data de afetação:19/02/2009
Data da publicação do acórdão de mérito: 08/05/2009
Data do trânsito em julgado:16/08/2010
. . .
Título: Possibilidade de concessão de auxílio-acidente nos casos de perda auditiva mínima
Questão submetida a julgamento: Questão referente à decisão que, observando, única e exclusivamente, a perda mínima auditiva (inferior a índice previsto na tabela de Fowler), nega a concessão do benefício de auxílio-acidente.
Tese firmada: Comprovados o nexo de causalidade e a redução da capacidade laborativa, mesmo em face da disacusia em grau inferior ao estabelecido pela Tabela Fowler, subsiste o direito do obreiro ao benefício de auxílio-acidente.
Data de afetação:12/03/2009
Data da publicação do acórdão de mérito:05/11/2009
Data do trânsito em julgado:06/09/2010
Súmula 44/STJ: A definição em ato regulamentar, de grau mínimo de disacusia, não exclui, por si só, a concessão do benefício previdenciário.
. . .
Título: Desnecessidade de irreversibilidade da doença para concessão de auxílio-acidente
Questão submetida a julgamento: Questão referente à alegação de impossibilidade de condicionamento da concessão do benefício acidentário à irreversibilidade da moléstia incapacitante.
Tese firmada: Será devido o auxílio-acidente quando demonstrado o nexo de causalidade entre a redução de natureza permanente da capacidade laborativa e a atividade profissional desenvolvida, sendo irrelevante a possibilidade de reversibilidade da doença.
Data de afetação:25/05/2009
Data da publicação do acórdão de mérito: 12/02/2010
Data do trânsito em julgado:22/03/2010
. . .
Título: Requisitos para concessão do auxílio-acidente fundamentado em perda auditiva
Questão submetida a julgamento: AUXÍLIO-ACIDENTE. ART. 86 DA LEI 8.213/91. REQUISITO PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA DO SEGURADO.
Tese firmada: Para a concessão de auxílio-acidente fundamentado na perda de audição (...), é necessário que a sequela seja ocasionada por acidente de trabalho e que acarrete uma diminuição efetiva e permanente da capacidade para a atividade que o segurado habitualmente exercia.
Data de afetação:10/08/2009
Data da publicação do acórdão de mérito: 06/08/2010
Data do trânsito em julgado:08/09/2010
. . .
Questão submetida a julgamento: Discute-se a possibilidade de concessão de auxílio-acidente independe do grau da incapacidade, sendo de rigor o deferimento, ainda que mínima a redução da capacidade laborativa.
Tese firmada: Exige-se, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão.
Data de afetação:14/05/2010
Data da publicação do acórdão de mérito: 08/09/2010
Data do trânsito em julgado:11/10/2010
. . .
Título: Possibilidade de cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria
Questão submetida a julgamento: Discute-se a possibilidade de cumular auxílio-acidente com aposentadoria, diante do art. 86, § 3º, da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Medida Provisória 1.596-14/97 (D.O.U. 11.11.1997), posteriormente convertida na Lei n. 9.528/97.
Tese firmada: A acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria pressupõe que a eclosão da lesão incapacitante, apta a gerar o direito ao auxílio-acidente, e a concessão da aposentadoria sejam anteriores à alteração do art. 86, §§ 2º e 3º, da Lei 8.213/1991, promovida em 11.11.1997 pela Medida Provisória 1.596-14/1997, posteriormente convertida na Lei 9.528/1997.
Data de afetação:15/06/2012
Data da publicação do acórdão de mérito: 03/09/2012
Data do trânsito em julgado:04/10/2012
Súmula 507/STJ: A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do art. 23 da Lei n. 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho.
. . .
Questão submetida a julgamento: .Discute-se a possibilidade de cumular auxílio-acidente com aposentadoria, diante do art. 86, § 3º, da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Medida Provisória 1.596-14/97 (D.O.U. 11.11.1997), posteriormente convertida na Lei n. 9.528/97.
Tese firmada: Para fins de fixação do momento em que ocorre a lesão incapacitante em casos de doença profissional ou do trabalho, deve ser observada a definição do art. 23 da Lei 8.213/1991, segundo a qual 'considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro'.
Data de afetação:15/06/2012
Data da publicação do acórdão de mérito: 03/09/2012
Data do trânsito em julgado:04/10/2012
. . .
Título: Desnecessidade de comprovação do recolhimento da contribuição como segurado facultativo para que o seguro especial tenha direito a auxílio-acidente
Questão submetida a julgamento: Discute se é exigível do segurado especial da Previdência Social o recolhimento de contribuição facultativa prevista no inciso II do artigo 39 da Lei n. 8.213/91 para fins de concessão de auxílio-acidente.
Tese firmada: O segurado especial, cujo acidente ou moléstia é anterior à vigência da Lei n. 12.873/2013, que alterou a redação do inciso I do artigo 39 da Lei n. 8.213/91, não precisa comprovar o recolhimento de contribuição como segurado facultativo para ter direito ao auxílio-acidente.
Data de afetação: 20/03/2013
Data da publicação do acórdão de mérito: 21/02/2018
Data do trânsito em julgado: 28/05/2018
. . .
Título: Termo inicial de concessão de auxílio-acidente quando decorrente da cessação de auxílio-doença
Questão submetida a julgamento: Fixação do termo inicial do auxílio-acidente, decorrente da cessação do auxílio-doença, na forma dos arts. 23 e 86, § 2º, da Lei n. 8.213/1991.
Tese Firmada: O termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme determina o art. 86, § 2º, da Lei 8.213/91, observando-se a prescrição quinquenal da Súmula 85/STJ.
Data de afetação:02/08/2019
Data da publicação do acórdão de mérito:01/07/2021
Data do trânsito em julgado:15/09/2022
______________________________________________________________
Súmulas relacionadas ao assunto:
Súmula 311/STF: No típico acidente do trabalho, a existência de ação judicial não exclui a multa pelo retardamento da liquidação.
Súmula 314/STF: Na composição do dano por acidente do trabalho, ou de transporte, não é contrário à lei tomar para base da indenização o salário do tempo da perícia ou da sentença.
Súmula 315/STF: Indispensável o traslado das razões da revista, para julgamento, pelo Tribunal Superior do Trabalho, do agravo para sua admissão.
Súmula 318/STF: É legítima a cobrança, em 1962, pela municipalidade de São Paulo, do impôsto de indústrias e profissões, consoante as leis 5.917 e 5.919, de 1961 (aumento anterior à vigência do orçamento e incidência do tributo sôbre o movimento econômico do contribuinte).
Súmula 552/STF: Com a regulamentação do art. 15 da Lei nº 5.316/67, pelo Decreto 71.037/72, tornou-se exeqüível a exigência da exaustão da via administrativa antes do início da ação de acidente do trabalho.
Súmula 146/STJ: O segurado vítima de outro infortúnio, faz jus a um único benefício somado ao salário de contribuição vigente no dia do acidente.
Súmula 507/STJ: A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do art. 23 da Lei n. 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho.