Poder JudiciárioTRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DO AMAZONAS
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DESIGNA para o exercício da função de JUIZ DE CUSTÓDIA, no período 23/01/2022 a 29/01/2022 , as Exmas. Juízas de Direito Dra. ANDRÉA JANE SILVA DE MEDEIROS e Dra. LIDIA DE ABREU CARVALHO.
ESTABELECE o Plantão Judicial de 1ª Instância deste Poder, no período de 23/01/2022 a 29/01/2022
ESTABELECE o Plantão Judicial de 2ª Instância deste Poder, no período de 23/01/2022 a 29/01/2022
Designa para o exercício da função de JUIZ DE CUSTÓDIA, no período 16/01/2022 a 22/01/2022, os Exmos. Juízes de Direito Dr. ELIEZER FERNANDES JÚNIOR e Dr. MICHAEL MATOS DE ARAÚJO
ESTABELECE o Plantão Judicial de 1ª Instância deste Poder, no período de 16/01/2022 a 22/01/202.
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 42, de 10/01/2022, disponibilizada no D.J.E., Ano XIV - Edição 3229, de 11/01/2022, que estabeleceu o Plantão Judicial de 2ª Instância deste Poder, no período de 16/01/2022 a 22/01/2022:
Retifica os termos da Portaria nº 42, de 10/01/2022, na parte que estabeleceu a Secretaria do Conselho da Magistratura para auxilio no Plantão Judicial de 2º grau
ESTABELECE o Plantão Judicial de 2ª Estância deste Poder no período de 10/01/2022 a 15/01/2022
DESIGNA para o exercício da função de JUIZ DE CUSTÓDIA, no período 09/01/2022 a 15/01/2022, os Exmos. Juízes de Direito Dr. ANÉSIO ROCHA PINHEIRO e Dra. PATRICIA CHACON DE OLIVEIRA LOUREIRO.
ESTABELECE o Plantão Judicial de 1ª Instância deste Poder, no período de 09/01/2022 a 15/01/2022
Torna sem efeito a Portaria nº 2565 de 29 de dezembro de 2021, disponibilizada no DJE de 30/12/2021, que estabeleceu o Plantão de 2º Grau deste Poder no período de 09/01/2022 a 15/01/2022.
I – CONSIDERAR AUTORIZADO o deslocamento dos servidores Sérgio Luiz Bandeira Costa e José Eduardo de Souza Maquiné no dia 01/10/2021, para à Comarca de Itapiranga/AM. II – CONCEDER 0,5 (meia) diárias para despesas com alimentação, hospedagem e locomoção para cada servidor. III – DETERMINAR que no prazo de 05 (cinco) dias do retorno à sede, efetue a prestação de contas das diárias recebidas, em cumprimento ao que preceitua o art. 5º da Resolução n.º 73/2009 do CNJ, c/c o item I da Portaria n.º 2.340/2010
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