Serviço de Informações ao Cidadão – SIC

Acesso às Informações Públicas

Unidade responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão - SIC

O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) do Tribunal de Justiça do Amazonas, nos termos da Lei n. 12.527/2011, é de competência da Ouvidoria Geral de Justiça, regulamentado pela Portaria nº. 1664/2012 , que tem a responsabilidade de receber, registrar, controlar e responder às solicitações de informação de qualquer interessado - pessoa física ou jurídica.


e sic

icone esicPedido de informação presencial: Na Ouvidoria Geral de Justiça que está localizada no térreo do Fórum Cível Euza Vasconcellos à Rua Valério Botelho Andrade, São Francisco, Manaus - AM. No horário de 08:00 às 14:00 horas.

Telefone: (92) 3303-5271 / 5173 / (92) 3611-0792 / 0800 280 7414 (de 08:00 às 14:00 hs).

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Conheça a página da Ouvidoria Judiciária.

Correspondência: deve-se utilizar um formulário específico e remetê-lo à Ouvidoria-Geral do Tribunal do Justiça do Amazonas no térreo do Fórum Cível Euza Vasconcellos à Rua Valério Botelho Andrade, São Francisco, Manaus – AM.


icone esicPedido de informação eletrônica (e-SIC): Formulário Eletrônico (Serviço de Informações ao Cidadão)


O pedido de acesso à informação nos termos da Lei n. 12.527/2011, deverá conter a identificação do requerente. O solicitante poderá, entretanto, optar pelo tratamento sigiloso dos seus dados pessoais, hipótese em que tais dados ficarão sob a guarda e responsabilidade da Ouvidoria Geral de Justiça, como previsto no Art. 11, § 3º da Resolução Nº 215 de 16/12/2015, do Conselho Nacional de Justiça.

Sendo o pedido enviado pelo formulário eletrônico, o número de protocolo será informado ao usuário ao final do processo. Se o pedido for registrado por outro canal, o seu número de protocolo será oportunamente informado ao usuário pela Ouvidoria-Geral.

Caso o solicitante comprove situação econômica hipossuficiente, conforme a Lei 7.115/1983, haverá isenção das custas referentes aos materiais utilizados quando a informação for fornecida por meio físico ou enviada por correspondência.

Em regra, os pedidos de acesso à informação são respondidos por e-mail. Todavia, o requerente pode optar pelo recebimento da resposta pelo telefone, em meio físico, ou por retirada no local. 

A Ouvidoria Geral atenderá às demandas que lhes forem encaminhadas no prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período, conforme Resolução n.º 02/2022.

 

Para acompanhamento do seu pedido de informação, clique no link abaixo:

Acompanhe sua ManifestaçãoAcompanhamento posterior do pedido de acesso à informação

 

Conheça os relatórios estatísticos acerca dos pedidos de acesso à informação, previsto na Lei n. 12.527/2011, art. 30, III, e no art. 41, III, da Resolução CNJ n. 215/2015, clicando no link abaixo: 

  
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