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A Ordem do Mérito Judiciário foi instituída por intermédio da Resolução n.º 49, de 21 de outubro de 1982, e disciplinada em Regulamento próprio, com a finalidade de laurear Chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União e dos Estados, Ministros, Desembargadores, Juízes dos Tribunais, Procuradores de Justiça, Juristas eminentes, Servidores e Serventuários de Justiça e dentre outras personalidades nacionais e estrangeiras que se destacaram no exercício de seus deveres constitucinais, bem como, que se distinguiram pela notoriedade do saber jurídico, produtividade e relevantes serviços prestados à Justiça do Amazonas.
A Insígnia da Ordem é a mais elevada distinção honorífica do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. É constituída de três Graus: I - “Grande Mérito (dourada)”, II - “Mérito Especial (prateada)” e III - “Mérito (bronze)”, conforme os critérios estabelecidos no Regulamento da Ordem..
A Ordem é administrada por um Conselho composto de cinco Desembargadores, sendo membros natos da Ordem no grau de “Grande Mérito”: Presidente desta Corte, Vice-Presidente e o Corregedor-Geral de Justiça. Os demais, serão eleitos pelo Tribunal de Justiça, de dois em dois anos, para um mandato de igual tempo.
Para o biênio 2016/2018, a Ordem obedecerá ao seguinte escalonamento: Desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes - Presidente e pelos Conselheiros: Desembargadores Jorge Manoel Lopes Lins, Aristóteles Lima Thury, e Secretária: Dr.ª Lucilene Fernandes de Oliveira.
A solenidade de outorga da Ordem acontecerá em dois momentos: 1 - Na posse do novo desembargador, quando será condecorado com a medalha no grau de “Grande Mérito”, em seguida a sua diplomação; 2 - Anualmente, após aprovação pelo Conselho dos novos agraciados, estes serão inscritos na Ordem, recebendo medalhas e diplomas, conforme o Grau e o Quadro do futuro agraciado, em data a ser designada pelo Presidente.