A Central de Precatórios, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, tem como atribuição o processamento e pagamento de Precatórios. Além disso, zela pela regularidade da liquidação dos débitos oriundos de condenações impostas a Fazenda Pública, evitando qualquer medida tendente a retardá-la ou frustrá-la.
Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias, fundações e universidades, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva. O precatório é expedido pelo presidente do Tribunal onde o processo tramitou, após solicitação do juiz responsável pela condenação.
Cabe aos Tribunais de Justiça estaduais organizar e manter as filas de precatórios devidos pelo estado e pelos municípios que estão sob sua jurisdição. Ao expedir a ordem de pagamento contra a Fazenda Pública, o Tribunal dá início a um processo de precatório, que recebe numeração própria e é incluído em lista organizada de acordo com a ordem cronológica e prioridades, seguindo as normas legais.
COMPOSIÇÃO
Igor de Carvalho Leal Campagnolli
Juiz Auxiliar da Presidência - Gestor de Precatórios
Andreia da Silva Souza Pinto
Secretária da Central de Precatórios
Rodrigo Alexandre de Souza
Assessor de Juiz
Alexandre Braz dos Santos
Chefe de Serviço de Análise e Acompanhamento Processual
Joyce Lopes Sigadilha
Assistente de Cálculos Judiciais