A Central de Precatórios, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, tem como atribuição o processamento e pagamento de Precatórios. Além disso, zela pela regularidade da liquidação dos débitos oriundos de condenações impostas a Fazenda Pública, evitando qualquer medida tendente a retardá-la ou frustrá-la.
Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias, fundações e universidades, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva. O precatório é expedido pelo presidente do Tribunal onde o processo tramitou, após solicitação do juiz responsável pela condenação.
Cabe aos Tribunais de Justiça estaduais organizar e manter as filas de precatórios devidos pelo estado e pelos municípios que estão sob sua jurisdição. Ao expedir a ordem de pagamento contra a Fazenda Pública, o Tribunal dá início a um processo de precatório, que recebe numeração própria e é incluído em lista organizada de acordo com a ordem cronológica e prioridades, seguindo as normas legais.
COMPOSIÇÃO
Roberto Hermidas de Aragão Filho
Juiz Auxiliar de Precatórios
Andreia da Silva Souza Pinto
Secretária da Central de Precatórios
Rodrigo Alexandre de Souza
Assessor de Juiz
Alexandre Braz dos Santos
Chefe de Serviço de Análise e Acompanhamento Processual
Olivia Cruz de Lima
Assistente de Cálculos Judiciais