TJAM | COORDENADORIA GERAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS

Justiça Itinerante

Núcleo da Justiça Itinerante

RESOLUÇÃO Nº 22, DE 16 DE MAIO DE 2023, transforma o projeto justiça itinerante, criado pela Resolução n.° 09 de 2003, em Núcleo de Justiça Itinerante, vinculado a 10ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus-AM.

De uma forma gratuita, eficiente e desburocratizada, o Núcleo da  Justiça Itinerante, visa aproximar a população ao Poder Judiciário, facilitando o exercício de sua cidadania.

Tal atividade jurisdicional é propiciada por meio de uma unidade móvel adaptada e interligada à rede do Tribunal de Justiça, com estrutura própria, integra o Poder Judiciário às comunidades. Voltada à resolução dos conflitos sociais na área do direito civil e de família, de forma consensual e com foco no diálogo, orienta a população sobre seus direitos e deveres, utiliza-se, para isso, mediadores e conciliadores preparados tecnicamente para este fim.


Competência do referido núcleo:

Art. 5.º Compete ao Núcleo de Justiça Itinerante:
I - conciliar e homologar acordos nas causas cíveis que envolvam as seguintes matérias:
a) de competência dos Juizados Especiais, nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos;
b) conversão de separação judicial em divórcio, divórcio direto e dissolução de sociedade de fato;
c) reconhecimento de união estável como entidade familiar (art. 226 da Constituição Federal);
d) restabelecimento de sociedade conjugal;
e) reconhecimento de paternidade;
f) alimentos, posse e guarda de filhos menores, ressalvada a competência do Juizado da Infância e Juventude;
II – revisar seus acordos;
III – efetuar registros de nascimento em operações itinerantes;
IV – processar e julgar os feitos relativos ao registro civil de indígenas;
V – dirimir as dúvidas dos oficiais de registro e tabeliães, quanto aos autos de seu ofício e as suscitadas em relação a registro civil de indígenas, respeitada a competência concorrente das Varas de Registro;
VI – determinar a inserção, o cancelamento, a retificação ou o suprimento dos registros de nascimento e óbito;
VII – decidir os incidentes nas habilitações de casamento coletivo realizado em suas ações.

Observações:

  • Os documentos necessários para atendimento na Justiça Itinerante são: RG, CPF, Comprovante de Residência; Certidão de Casamento (divórcio) e Certidão de Nascimento (de filhos menores); Comprovante de conta bancária (para receber pensão).
  • O exercício do direito de ação no Núcleo Itinerante é facultativo aosinteressados e somente as pessoas consideradas pobres, na forma da Lei nº 1.060/50, poderão ser partes
    nos processos de sua competência.

FALE CONOSCO 

Juiz-Coordenador: Dr. Alexandre Henrique Novaes de Araújo 
Telefone: (92) 98459-6677 (Unidade móvel)
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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