De uma forma gratuita, eficiente e desburocratizada, o Projeto Justiça Itinerante, instítuido pela Resolução nº 009, de 18 de setembro de 2003, visa aproximar a população ao Poder Judiciário, facilitando o exercício de sua cidadania.
Tal atividade jurisdicional é propiciada por meio de uma unidade móvel adaptada e interligada à rede do Tribunal de Justiça, com estrutura própria, integra o Poder Judiciário às comunidades. Voltada à resolução dos conflitos sociais na área do direito civil e de família, de forma consensual e com foco no diálogo, orienta a população sobre seus direitos e deveres, utiliza-se, para isso, mediadores e conciliadores preparados tecnicamente para este fim.
Dentre as inúmeras causas de competência do referido projeto, podemos citar:
- Causas que não excedam 20 (vinte) salários mínimos;
- Nota Promissória vencida;
- Cheques sem fundo;
- Cobranças (aluguel, títulos, dívidas em geral);
- Não cumprimento de acordos;
- Apresentação de mercadorias com defeito;
- Divórcio - Pensão Alimentícia;
- Guarda de filhos, Direito de visita;
- Reconhecimento voluntário de paternidade (mediante acordo);
- Negativação indevida do nome nos cadastros de proteção ao crédito (SPC/SERASA);
- Entre outros da mesma espécie.
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Juiz-Coordenador: Dr. Alexandre Henrique Novaes de Araújo
Telefone: (92) 98459-6677 (Unidade móvel)
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.