TJAM | COORDENADORIA GERAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS

Incidentes de Uniformização de Jurisprudência

O procedimento dos incidentes de uniformização de jurisprudência dos Juizados Especiais é regulamentado pela Resolução nº 16/2017-TJAM, sendo o pedido cabível sempre que houver divergência entre as Turmas Recursais deste Estado sobre questões de direito material. Admitido o incidente, o Presidente da Turma de Uniformização determinará o sobrestamento dos processos e dos recursos nos quais conste a matéria objeto da divergência, até o seu julgamento. Nos termos do art. 9º, §1º, da Resolução nº 16/2017-TJAM, o incidente será julgado no prazo máximo de 03 (três) meses.

INCIDENTES ADMITIDOS E EM ANDAMENTO

ENTENDIMENTOS FIRMADOS

INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

SÚMULAS DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS

Súmula n° 1. São inválidos os contratos de cartão de crédito consignado quando inexistir prova inequívoca de que tenha o consumidor sido informado, prévia e adequadamente, sobre a integralidade dos termos ajustados no instrumento contratual.

Súmula n° 2. O uso do cartão de crédito consignado, por si só, não afasta a incidência de dano moral, tampouco supre a falta do fornecedor pelo cumprimento do dever de informação no ato de contratação, estando a sua legalidade relacionada diretamente com a validade do contrato.

Súmula n° 3. Em regra, é cabível a restituição simples, a cada parte, nos casos em que for reconhecida a ilegalidade dos contratos de cartão de crédito consignado. A repetição de indébito é devida, tão somente, quando houver comprovada má-fé, que deve ser apreciada a luz do caso concreto.

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