TJAM | COORDENADORIA GERAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS

Primeiro Atendimento nos Juizados Especiais

ATERMAÇÃO ON LINE

 

Este novo serviço permite que o cidadão, desacompanhado de advogado, proponha ação nos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Manaus/AM (JEC). O serviço é gratuito e pode ser feito de qualquer computador, ou celular, com acesso à internet. O sistema possibilita o envio de pedidos iniciais e documentos.

Antes de ingressar com a ação, leia atentamente as informações abaixo:

Em quais casos posso utilizar esse serviço?

  • Apenas para as causas inferiores a 20 (vinte) salários mínimos.
  • Acima de 20 (vinte) salários mínimos, a parte deverá procurar um Advogado/Defensor Público, que utilizará outro sistema eletrônico para o ingresso da ação.
  • A assistência também é obrigatória, qualquer que seja o valor originário da causa, para se interpor recurso contra a Sentença.

Atenção:

  • Somente podem propor ação nos Juizados Especiais Cíveis, via atermação online, as pessoas físicas.
  • Não podem ajuizar ação no Juizado Especial Cível, nem ser réu, as pessoas declaradas incapazes por lei (como o menor de 18 anos, a pessoa interditada, o preso, a massa falida e o insolvente civil).
  • Não cabem nos Juizados Especiais Cíveis: ações de família (pagamento de pensão alimentícia, guarda, separação, divórcio, inventário), ações da área de infância e juventude, ações contra o Governo Federal, ações previdenciárias contra o INSS, ações trabalhistas, acidentes de trabalho, ações de despejo que não seja para uso próprio, ações complexas e que dependem de perícia.
  • Para mais informações, consulte a Cartilha dos Juizados Especiais Cíveis (https://www.tjam.jus.br/index.php/juizados/cartilha-do-cidadao)

Como funciona a atermação online?

O formulário requer o preenchimento dos dados pessoais ali especificados, bem, como, as informações da pessoa ou empresa contra quem você está entrando com a ação.

Também, deverão ser enviados os documentos necessários para a propositura da sua ação, tais como, documento oficial com foto (RG), comprovante de residência, e demais documentos que comprovem os fatos alegados.

Ato contínuo, o usuário deve descrever o ocorrido com o maior número de informações possíveis, podendo juntar cópias de documentos que entender úteis ou necessários.

Na falta de algum dado/documento necessário, ou para complementação, os servidores responsáveis pela atermação online entrarão em contato com o usuário, por intermédio dos meios de comunicação disponíveis, tais como, e-mail, telefone ou “Whatsapp”.

Não havendo sucesso no contato, em pelo menos 03 (três) oportunidades, o servidor competente encaminhará e-mail ou mensagem via “Whatspp”, informando quanto à impossibilidade de realização da atermação em razão da ausência do contato e que novo formulário deverá ser encaminhado, caso ainda tenha interesse em ingressar com a ação.

Antes de ser ajuizada a ação, o servidor remeterá, por intermédio dos meios de comunicação disponíveis, o termo para que o usuário confira o seu teor e manifeste sua concordância, com a assinatura do Termo de Atermação, ou por outra forma que expresse a concordância da parte autora.

Concluída com êxito a fase de instrução, o servidor responsável lançará as informações extraídas, bem, como, a respectiva documentação no Sistema de Automação da Justiça – SAJ, utilizado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

Após, será realizada a distribuição a um dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, mediante livre sorteio, e o servidor responsável pela atermação online comunicará ao usuário, por intermédio dos meios de comunicação disponíveis, o número de seu respectivo processo e a Vara responsável.


Importante:


Estou pronto (a) para entrar com a ação!

 

Se você deseja entrar com a ação, clique no link abaixo:

Formulário para registro

 


Plataforma Consumidor. gov

Nas demandas que envolvam relação de consumo (aquisição de produtos ou serviços) o cidadão poderá se valer do canal disponível no Site Consumidor.gov. O Consumidor.gov.br é um serviço público que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução de conflitos de consumo pela internet, de modo simples e efetivo. Para tanto, basta que o consumidor realize seu cadastro na plataforma, por meio do link https://www.consumidor.gov.br/pages/usuario/novo, e verifique se a empresa reclamada também já possui cadastro no Portal, hipótese em que será possível realizar a reclamação online. Ressalta-se que o referido serviço apresenta elevados índices de resolutividade, com solução de cerca de 80% das reclamações registradas em um prazo médio de 7 dias. Fonte: https://www.consumidor.gov.br/pages/conteudo/sobre-servico.


Ajuizamento Presencial nos Fóruns da Capital

 

Fórum Desembargador Azarias Menescal de Vasconcelos

Localização: Térreo
Endereço: Av. Autaz Mirim, 8812 - Jorge Teixeira
CEP: 69099-045
Telefone(s): (92) 2127-7577

Fórum Desembargador Lúcio Fonte de Rezende

Localização: 1º Andar
Endereço: Av. Noel Nutels, s/n - Cidade Nova
CEP: 69096-000
Telefone(s): (92) 2127-7353
e-mail(s): Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Horário de Expediente: de segunda-feira à sexta-feira, das 08:00 h às 14:00 h.


Ajuizamento por E-mail/Whatsapp (Fórum Desembargador Mário Verçosa, em home office) e Atermação online

Telefone(s): (92) 99530-3116 (WhatsApp) Dr. Ronaldo Amorim Gomes; (92) 98437-7104 (WhatsApp) Maria Augusta Coelho de Souza; (92) 98646-5239 (WhatsApp) Paulo Henrique Pereira.

E-mail(s): Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.; Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.; Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..


Em caso de dúvidas, entre em contato com:

 

Coordenadoria-Geral dos Juizados Especiais
Fórum Desembargador Mário Verçosa
Fones: 3212-6231 e  (92) 98277-3334
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Servidor: Rodrigo Marques de Abreu (Secretário-Geral dos Juizados Especiais).

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