JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS
DO ESTADO DO AMAZONAS (COMARCA DA CAPITAL)
RESUMO: Adaptação da "CARTILHA DO CIDADÃO" a qual reúne informações básicas sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Amazonas e visa tão somente esclarecer o interessado, não sendo necessário o pleno domínio do seu conteúdo para neles se intentar ação.
AUTOR: Coordenadoria Geral dos Juizados Especiais, Cíveis e Criminais do Estado do Amazonas.
Constituição da República Federativa do Brasil - de 1988
Art. 98. A união, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:
I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau.
Os Juizados Especiais são disciplinados pela Lei Federal nº 9.099, de 26/9/1995, e pela Lei Estadual nº 2.386, de 26/4/1996, quanto à conciliação, julgamento e execução das causas cíveis de menor complexidade e das criminais referentes a infrações penais de menor potencial ofensivo, conforme os critérios definidos em lei.
VEJA TAMBÉM:
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