2.9 Competência Territorial
A distribuição inicial de processos entre os Juizados Especiais Cíveis da Capital ficará establecida por livre sorteio eletrônico, via sistema, entre todos os Juizados Cíveis desta Capital.
A competência territorial dos Juizados Especiais Criminais, na Comarca de Manaus, decorre do lugar de ocorrência do fato infracional, em atendimento ao critério de circunscrição do distrito policial em que foi lavrado o termo circunstanciado de ocorrência (TCO), conforme tabela anexa.
2.10 Testemunhas
Admite-se prova testemunhal, em especial nos casos de escassez ou falta de prova documental. As testemunhas, no máximo 3 (três) para cada Parte (autor ou réu), devem acompanhá-la no dia da audiência.
2.11 Recurso
Para se recorrer contra parte da sentença ou seu inteiro teor à Turma Recursal exige-se:
Representação obrigatória de Advogado;
Petição escrita interposta no prazo de 10 dias da ciência da decisão recorrida;
Pagamento do “preparo” (custas, taxas e despesas), no prazo de 48h após a interposição, sob pena de “deserção” (não admissão do seu processamento).
Observação: A justiça é gratuita no primeiro grau de jurisdição, do ajuizamento até a sentença final do Juiz da Vara. Entretanto, a gratuidade só se estenderá à fase recursal se, antes, o Juiz decidir pela concessão da justiça gratuita, por sua própria iniciativa ou por seu deferimento a pedido da parte..
2.12 Ações Não Cabíveis
Cujo valor da causa ultrapasse 40 (quarenta) salários mínimos, nos casos em que a lei estabelece esse limite;
Se o endereço ou o nome do reclamado não for possível de ser determinado;
Que decorram de relação de emprego;
Referentes a família, sucessão, paternidade, pensão alimentícia, guarda de filhos, e ações afins;
Sobre o estado da pessoa: nome, idade, nacionalidade, naturalidade, sexo, data de nascimento ou morte, emancipação, interdição etc;
Contra funcionário público civil ou militar, caso o litígio decorra do exercício de sua função;
Questões eleitorais, de filiação partidária e afins.
Observação: Eventualmente, o Juiz do Juizado Especial Cível pode entender que determinada causa, a princípio de sua competência, é complexa em função das provas, perícias ou diligências necessárias. Nessa hipótese, ele ordenará seu arquivamento, devendo então o autor propô-la novamente junto à Justiça Comum..
Para as hipóteses acima listadas, a ação terá curso nas demais Justiças. Nesses casos, procure assistência de Advogado ou da Defensoria Pública.