1 OBJETIVO DA AÇÃO CIVIL E DA AÇÃO PENAL
1.1 Ação Civil
Busca-se um provimento judicial que favoreça pessoalmente o reclamante quanto a seu direito. Exemplos.: declaração sobre um direito ou dever do autor, de modo a confirmá-lo, modificá-lo ou extingui-lo; ou, ainda, condenação civil do réu, consistente em ordem para que ele cumpra obrigação ou repare prejuízo causado ao autor.
1.2 Ação Penal
Busca-se fazer com que o Estado venha a punir aquele que, a princípio, praticou fato classificado legalmente como infração penal, tendo-se em vista a reprovação e prevenção da conduta delituosa, em favor dos interesses da Sociedade.
Observação: A sanção imposta ao condenado na ação penal não implica necessariamente em reparação pessoal à vítima. Assim, verificada tal impossibilidade, deve-se intentar também a respectiva ação civil.