Fórum Permanente do Amazonas de Juizados Especiais - FOAMJE
O FOAMJE foi criado no ano de 2015, por meio da Portaria no 03/2015-CGJE, e sua idealização surgiu da necessidade de se aprimorar a prestação dos serviços judiciários nos Juizados Especiais, com base na troca de informações e, sempre que possível, na padronização dos procedimentos adotados no território estadual.
As reuniões ordinárias acontecem uma vez ao mês.
Objetivos
- Congregar todos os Magistrados do Sistema de Juizados Especiais do Estado do Amazonas;
- Aperfeiçoar o sistema de Juizados Especiais e promover a atualização de seus membros pelo intercâmbio de conhecimentos e experiências;
- Uniformizar métodos de trabalhos, procedimentos e editar enunciados;
- Analisar e propor projetos legislativos de interesse de Juizados Especiais;
- Manter intercâmbio, dentro dos limites de sua finalidade, com entidades de natureza jurídica e social.
ENUNCIADOS APROVADOS NAS REUNIÕES DO FÓRUM PERMANENTE DO AMAZONAS DE JUIZADOS ESPECIAIS - FOAMJE
ENUNCIADOS CÍVEIS:
Enunciado 01: “É inadmissível o recurso de agravo em sede de Juizados Especiais, mesmo que interposto contra decisão posterior à sentença” (3ª. Reunião do FOAMJE – 06/05/2016).
Enunciado 02: “Malograda a conciliação, devem ser consignadas no respectivo termo de audiência, apenas as propostas apresentadas pelas partes, de forma sucinta” (3ª. Reunião do FOAMJE – 06/05/2016).
Enunciado 03: “Finda a instrução, é dispensável a apresentação de alegações finais orais, devendo o magistrado prolatar, de imediato, o decisório ou designar data para a sua publicação” (3ª. Reunião do FOAMJE – 06/05/2016).
Enunciado 04: “Prescinde, o magistrado, da colheita do depoimento pessoal das partes, sendo suficiente que se lhes ouça, nos termos que prescreve o artigo 28, da Lei nº. 9.099/95” (3ª. Reunião do FOAMJE – 06/05/2016).
Enunciado 05: “É admissível pedido contraposto no caso de ser a parte pessoa jurídica, desde que enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte” (5ª. Reunião do FOAMJE – 19/08/2016).
Enunciado 06: “O benefício de gratuidade judiciária pode ser concedido, sem maiores perquirições, aos que tiverem renda mensal de até 05 (cinco) salários mínimos” (21ª. Reunião do FOAMJE – 13/12/2018).
Enunciado 07: "Os condomínios residenciais não são parte legítima para demandarem ativamente no sistema dos Juizados Especiais Cíveis em se tratando de ações de execução de título executivo extrajudicial". (30ª. Reunião do FOAMJE – 06/03/2020).
Enunciado 08: “A soma do valor da causa nas ações conexas não pode superar o limite da alçada dos Juizados Especiais e da Fazenda Pública, para fins de fixação da competência”. (31ª. Reunião do FOAMJE – 10/09/2020).
Enunciado 09: "São complexas as causas cuja resolução envolver a conversão de contrato de cartão de crédito em empréstimo consignado, diante da necessidade de aferição contábil incompatível com a simplicidade do rito dos Juizados Especiais". (33ª. Reunião do FOAMJE – 03/04/2023).
ENUNCIADOS CRIMINAIS:
Enunciado 01: "Aplica-se, nos Juizados Especiais Criminais e no que couber, o Provimento nº 330/2018-CGJ/AM (dispõe sobre a tramitação direta dos inquéritos policiais, no primeiro grau de jurisdição, entre a Polícia Judiciária e o Ministério Público)". (26ª. Reunião do FOAMJE – 26/07/2019).
ENUNCIADOS DA FAZENDA PÚBLICA:
Enunciado 01: "O Juizado Especial Fazendário não está investido de jurisdição para processar matérias tributárias". (27ª. Reunião do FOAMJE – 13/09/2019).