O que é o SISBAJUD?
O SISBAJUD é o sistema desenvolvido em parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e o Banco Central do Brasil (BCB), destinado a dar maior efetividade às ordens judiciais de bloqueio, desbloqueio e requisição de informações financeiras.
Ele substituiu o antigo BacenJud, trazendo novas funcionalidades e maior agilidade no cumprimento das decisões judiciais.
Mais informações na página oficial do Conselho Nacional de Justiça Link
Objetivo do Sistema
O SISBAJUD tem como finalidade:
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Permitir a localização e o bloqueio de valores em contas bancárias e aplicações financeiras, em tempo real, por ordem judicial;
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Agilizar o cumprimento das decisões judiciais;
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Dar maior efetividade à execução de dívidas reconhecidas judicialmente;
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Garantir transparência e rastreabilidade nas movimentações de ordens judiciais.
Quem pode acessar?
O acesso ao SISBAJUD é restrito a magistrados, servidores autorizados e partes cadastradas mediante autorização judicial.
Advogados e partes não acessam diretamente o sistema, mas podem solicitar providências ao juízo do processo.
Como solicitar o cadastro de usuário no SISBAJUD?
Para fins administrativos e operacionais no âmbito do TJAM, o cadastro de novos usuários segue o seguinte procedimento:
O requerente deverá preencher o Formulário do gloogle forms (acesso pelo link), contendo:
- Requerimento endereçado ao Presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (art. 3º da Resolução CNJ N. 527/2023);
- Declaração expressa de ciência e concordância do requerente com as normas de uso do Sisbajud e de formulário eletrônico disponível no sítio eletrônico do CNJ (https://www.cnj.jus.br/sistemas/sisbajud/) (art. 4º da Resolução CNJ N. 527/2023);
- Cópia de comprovante de inscrição do requerente no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); (art. 4º, I da Resolução CNJ N. 527/2023)
- Comprovante idôneo de titularidade da conta indicada para cadastramento, do qual constem todos os dados identificadores exigidos pelo sistema Sisbajud (instituição financeira, agência, conta, nome e CPF ou CNPJ do titular). (art. 4º, II da Resolução CNJ N. 527/2023);
- É dispensável a indicação de agência e conta quando o requerente for instituição integrante do Sistema Financeiro Nacional. (art. 4º, § 1º da Resolução CNJ N. 527/2023);
- O requerimento, devidamente preenchido e instruído, deverá conter, no campo reservado à identificação do destinatário, a observação ‘CADASTRAMENTO DE CONTA ÚNICA – Sisbajud’.(art. 4º, § 2º da Resolução CNJ N. 527/2023);
Instruções de Acesso do usuário ao Sistema SISBAJUD
Para orientar os usuários no acesso ao Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD), o Conselho Nacional de Justiça disponibiliza material explicativo sobre o uso do Sistema de Controle de Acesso – SCA/CNJ Corporativo
Instrução para acesso ao sistema de busca de ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD)
Onde acessar o sistema?
O acesso ao Sistema poderá ser realizado por meio do link: https://sisbajud.cnj.jus.br/
Atenção: O sistema só pode ser utilizado por usuários previamente cadastrados.
Regulamentação do SISBAJUD
Resolução CNJ n. 527/2023: Disciplina o procedimento de cadastramento de conta única para efeito de constrição de ativos por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) e dá outras providências.