Comissão de Prevenção ao Assédio e a Discriminação

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) institui no ano de 2020, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Âmbito do Poder Judiciário, o objetivo da mesma é assegurar a prevenção e o combate ao assédio e a discriminação no ambiente interno do judiciário. A norma é voltada às pessoas que atuam, de alguma forma, no sistema judiciário.

 

 
     

COMPOSIÇÃO 2° Grau

 

 COMPOSIÇÃO 1° Grau

 Presidente
• Desa. Onilza Abreu Gerth
Vice- Presidente
• Desa. Carla Maria Santos dos Reis
Membros
• Aline Ferreira Gomes
• Alessandra Lyra Paulo
• Robson Júnior Pereira Peres
• Heloísa Guimarães de Andrade
• Rafaela Correa Barbosa - Secretária
• Rodrigo Silva de Melo
• Nayluce de Lima Pereira
• Juarez Silva Júnior

 

Presidente
• MM. Juíza de Direito Dra. Luciana da Eira Nasser
Vice- Presidente
• MM. Juiz de Direito Dr. Saulo Góes Pinto
Membros
• Juíza de Direito Dra. Nayara de Lima Moreira Antunes
• Natália Laporte Correia
• Pedro de Menezes Gadelha
• Raimunda Elisângela F. de Menezes 
• Sabrina Monteiro Porto de Almeida
• João Vitor Dino Tavares
• Fernanda Priscilla Pereira Calegare
• Telma Coelho Corrêa de Araújo e Silva - Secretária

 

Atribuições da comissão (Resolução n. 518, de 31.8.2023)

 

• Monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção dessa Política; (redação dada pela Resolução n. 518, de 31.8.2023)
• Contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral, sexual e da discriminação; (redação dada pela Resolução n. 518, de 31.8.2023)
• Solicitar relatórios, estudos e pareceres aos órgãos e às unidades competentes, resguardados o sigilo e o compromisso ético-profissional das áreas técnicas envolvidas; (redação dada pela Resolução n. 518, de 31.8.2023)
• Sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral, sexual e da discriminação no trabalho; (redação dada pela Resolução n. 518, de 31.8.2023)
• Representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele(a) que, de boa-fé, busque os canais próprios para relatar eventuais práticas de assédio moral, sexual e da discriminação; (redação dada pela Resolução n. 518, de 31.8.2023)
• Alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral, assédio sexual e à discriminação; e (redação dada pela Resolução n. 518, de 31.8.2023)
• Fazer recomendações e solicitar providências às direções dos órgãos, aos gestores das unidades organizacionais e aos profissionais da rede de apoio, tais como: (redação dada pela Resolução n. 518, de 31.8.2023)

 

Publicações

         
         

  Cartilha de Assédio e Discriminação

 

Cartilha "Lar é Direito"

 

 Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial

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