Comissão de Prevenção ao Assédio e a Discriminação

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) institui no ano de 2020, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Âmbito do Poder Judiciário, o objetivo da mesma é assegurar a prevenção e o combate ao assédio e a discriminação no ambiente interno do judiciário. A norma é voltada às pessoas que atuam, de alguma forma, no sistema judiciário./span

 

     

COMPOSIÇÃO 2° Grau

 

COMPOSIÇÃO 1° Grau

Presidente
•Desa. Onilza Abreu Gerth
Vice- Presidente
•Desa. Carla Maria Santos dos Reis
Membros
• Aline Ferreira Gomes
• Alessandra Lyra Paulo
•Robson Júnior Pereira Peres
•Heloísa Guimarães de Andrade
• Rafaela Correa Barbosa - Secretária
• Rodrigo Silva de Melo
• Nayluce de Lima Pereira
•Juarez Silva Júnior

 

Presidente
• MM. Juíza de Direito Dra. Luciana da Eira Nasser
Vice- Presidente
• MM. Juiz de Direito Dr. Saulo Góes Pinto
Membros
•Juíza de Direito Dra. Nayara de Lima Moreira Antunes
•Natália Laporte Correia
•Pedro de Menezes Gadelha
•Raimunda Elisângela F. de Menezes
• Sabrina Monteiro Porto de Almeida
•João Vitor Dino Tavares
•Fernanda Priscilla Pereira Calegare
• Telma Coelho Corrêa de Araújo e Silva - Secretária

 

Atribuições da comissão (Resolução n. 518, de 31.8.2023)

 

• Monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção dessa Política; (redação dada pela Resolução n. 518, de 31.8.2023)
• Contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral, sexual e da discriminação; (redação dada pela Resolução n. 518, de 31.8.2023)
• Solicitar relatórios, estudos e pareceres aos órgãos e às unidades competentes, resguardados o sigilo e o compromisso ético-profissional das áreas técnicas envolvidas; (redação dada pela Resolução n. 518, de 31.8.2023)
• Sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral, sexual e da discriminação no trabalho; (redação dada pela Resolução n. 518, de 31.8.2023)
• Representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele(a) que, de boa-fé, busque os canais próprios para relatar eventuais práticas de assédio moral, sexual e da discriminação; (redação dada pela Resolução n. 518, de 31.8.2023)
• Alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral, assédio sexual e à discriminação; e (redação dada pela Resolução n. 518, de 31.8.2023)
• Fazer recomendações e solicitar providências às direções dos órgãos, aos gestores das unidades organizacionais e aos profissionais da rede de apoio, tais como: (redação dada pela Resolução n. 518, de 31.8.2023)

 

Como formalizar denúncia de racismo no ambiente institucional do TJAM

Qualquer magistrado(a), servidor(a), estagiário(a), colaborador(a) terceirizado(a) ou pessoa vinculada ao Tribunal de Justiça do Amazonas que presenciar ou vivenciar situação de racismo no ambiente de trabalho pode e deve registrar o fato por meio do Formulário de Notícia do Fato.

A denúncia pode ser feita de forma individual ou por testemunha, devendo conter informações mínimas como a descrição do ocorrido, nome das partes envolvidas e, se possível, anexos que possam colaborar com a apuração (áudios, vídeos, prints, documentos etc.).

O sigilo das informações é garantido, nos termos do Regimento Interno da Comissão, e o relato será acolhido com respeito, escuta ativa e encaminhamento adequado, observando a vontade da vítima, a legislação vigente e as diretrizes da Resolução CNJ nº 351/2020.

Para formalizar sua denúncia, acesse o link abaixo:

Formulário de Notícia do Fato - CPEAMSD

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Comissão pelo e-mail institucional disponível ou procure diretamente os canais da Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGEP) ou da Secretaria de Serviços Integrados de Saúde (SESIS).

 

Publicações

   
         

Cartilha de Assédio e Discriminação

Cartilha "Lar é Direito"

Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial

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