O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) institui no ano de 2020, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Âmbito do Poder Judiciário, o objetivo da mesma é assegurar a prevenção e o combate ao assédio e a discriminação no ambiente interno do judiciário. A norma é voltada às pessoas que atuam, de alguma forma, no sistema judiciário./span
COMPOSIÇÃO 2° Grau |
COMPOSIÇÃO 1° Grau |
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Presidente |
Presidente |
Atribuições da comissão (Resolução n. 518, de 31.8.2023)
• Monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção dessa Política; (redação dada
pela Resolução n. 518, de 31.8.2023)
• Contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das
práticas de assédio moral, sexual e da discriminação; (redação dada pela
Resolução n. 518, de 31.8.2023)
• Solicitar relatórios, estudos e pareceres aos órgãos e às unidades
competentes, resguardados o sigilo e o compromisso ético-profissional
das áreas técnicas envolvidas; (redação dada pela Resolução n. 518, de
31.8.2023)
• Sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do
assédio moral, sexual e da discriminação no trabalho; (redação dada
pela Resolução n. 518, de 31.8.2023)
• Representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer
formas de retaliação àquele(a) que, de boa-fé, busque os canais
próprios para relatar eventuais práticas de assédio moral, sexual
e da discriminação; (redação dada pela Resolução n. 518, de
31.8.2023)
• Alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação
favorável ao assédio moral, assédio sexual e à discriminação; e
(redação dada pela Resolução n. 518, de 31.8.2023)
• Fazer recomendações e solicitar providências às direções dos
órgãos, aos gestores das unidades organizacionais e aos
profissionais da rede de apoio, tais como: (redação dada pela
Resolução n. 518, de 31.8.2023)
Como formalizar denúncia de racismo no ambiente institucional do TJAM
Qualquer magistrado(a), servidor(a), estagiário(a), colaborador(a) terceirizado(a) ou pessoa vinculada ao Tribunal de Justiça do Amazonas que presenciar ou vivenciar situação de racismo no ambiente de trabalho pode e deve registrar o fato por meio do Formulário de Notícia do Fato.
A denúncia pode ser feita de forma individual ou por testemunha, devendo conter informações mínimas como a descrição do ocorrido, nome das partes envolvidas e, se possível, anexos que possam colaborar com a apuração (áudios, vídeos, prints, documentos etc.).
O sigilo das informações é garantido, nos termos do Regimento Interno da Comissão, e o relato será acolhido com respeito, escuta ativa e encaminhamento adequado, observando a vontade da vítima, a legislação vigente e as diretrizes da Resolução CNJ nº 351/2020.
Para formalizar sua denúncia, acesse o link abaixo:
Formulário de Notícia do Fato - CPEAMSD
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Comissão pelo e-mail institucional disponível ou procure diretamente os canais da Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGEP) ou da Secretaria de Serviços Integrados de Saúde (SESIS).
Publicações
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