O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou recentemente alterações importantes na Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Assédio Sexual e à Discriminação no âmbito do Poder Judiciário, com o objetivo de ampliar a proteção das vítimas e reforçar mecanismos de responsabilização e acolhimento em todas as instâncias da Justiça brasileira.
A atualização normativa (Ato Normativo nº 0000462-73.2026.2.00.0000), aprovada na primeira Sessão Virtual Extraordinária de 2026, revisou a Resolução nº 351/2020 e implementou regras mais rígidas e abrangentes, que passam a valer para magistrados, servidores, estagiários, aprendizes, voluntários, terceirizados e prestadores de serviço, além de serem estendidas às serventias extrajudiciais.
Entre os principais pontos das novas diretrizes estão:
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Ampliação da abrangência das condutas de assédio e discriminação, incluindo qualquer relação profissional no âmbito do Judiciário.
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Garantias reforçadas contra a retaliação a quem comunicar, testemunhar ou colaborar com investigações, com definição clara do que caracteriza represália.
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Formalização da notícia de assédio ou discriminação, que passa a incluir qualquer comunicação, mesmo informal, sobre esses temas.
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Fluxo de acolhimento e proteção à vítima, com atuação de comissões especializadas e articulação institucional para garantir sigilo e segurança durante todo o processo.
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Promoção de ações educativas e preventivas, como a “Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação” no Judiciário e o Encontro Nacional das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio, eventos que agora ganham periodicidade anual.
Essa revisão representa um passo significativo no fortalecimento das políticas judiciais para prevenir, identificar e enfrentar o assédio e a discriminação, contribuindo diretamente para um ambiente de trabalho mais seguro, ético e respeitoso em todas as instituições do Sistema de Justiça.
Saiba mais: Para consultar o texto completo da Resolução e demais atos normativos do CNJ relacionados à política de enfrentamento ao assédio, acesse a página oficial de Políticas e Normas do CNJ.
Publicado em: 04/02/2026
Imagem gerada via Gemini







