Vara de Execuções de Medidas e Penas Alternativas (VEMEPA), a qual compete a fiscalização e o acompanhamento do cumprimento das alternativas penais.
A resposta estatal à prática do crime deve guardar a proporção necessária ao abalo gerado na ordem jurídica e social, motivo pelo qual se faz necessária a aplicação de medidas alternativas à prisão para os que praticam delitos de baixa lesividade, principalmente, se considerarmos os nocivos efeitos provocados pela vida no cárcere.
Inspirando-se neste ideal, criou-se a Vara de Execuções de Medidas e Penas Alternativas (VEMEPA) através da edição da Resolução n. 009/2006, que instituiu a Vara, bem como da Lei Complementar n.º 50, de 25/10/2006, que estabeleceu a sua competência de fiscalizar e acompanhar o cumprimento das alternativas penais.