Cabe à VEMEPA acompanhar e fiscalizar, com o apoio da Coordenadoria Psicossocial Judiciária, o cumprimento das transações penais, dos acordos de não persecução penal, das condições da suspensão condicional do processo, das penas restritivas de direitos e da suspensão condicional da pena (sursis).
As alternativas penais, como a própria nomenclatura induz, são os outros meios de respostas do Estado que consistem no emprego de medidas distintas do cárcere para os autores de crimes de pequena e média gravidade, valorizando assim, a sua reintegração social.
Assim, as ações realizadas pela VEMEPA têm caráter preventivo, educativo e reintegrador, uma vez que busca meios adequados para o retorno da pessoa com alternativas ao convívio social, sem contudo, esquecer do caráter retributivo e intimidativo da sanção penal.
Juiz Titular da VEMEPA
Dr. Roger Luiz Paz de Almeida