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Das Transferências Voluntárias Recebidas
O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) informa que, nos últimos três anos, tomando como referência a data de 01/01/2022, até o presente momento, não possui instrumentos vigentes que prevejam o recebimento de transferências voluntárias realizadas por terceiros, sejam elas provenientes da União, do Estado, de Municípios ou de outras entidades públicas ou privadas.
Esta informação é atualizada periodicamente, em conformidade com o disposto na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e no art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), visando assegurar a transparência ativa e o acesso público às informações orçamentárias e financeiras desta Corte de Justiça.
Data da última atualização desta nota: 14/10/2025.







