Pasta Atas de Registro de Preço
A Ata de Registro de Preços (ARP) é o documento onde são registrados os preços das licitações feitas através de procedimento auxiliar de registro de preços. A Ata não gera compromisso efetivo de aquisição, mas enquanto a ata estiver válida, as necessidades posteriores de contratação deverão, em regra, ser formalizadas com o licitante vencedor, de acordo com o preço que houver sido registrado.
O acionamento de ARP é o procedimento por meio do qual a Administração autoriza a contratação, junto ao fornecedor beneficiário, da aquisição de um bem ou de um serviço disponível em ata válida gerenciada pelo próprio Órgão.
A adesão à ARP trata-se da formalização da requisição de aquisição de um bem ou serviço disponível em ata válida, por Órgão não participante do procedimento licitatório que gerou a Ata.
As solicitações de adesão como “carona” às Atas de Registro de Preços deste Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) deverão ser solicitadas no site do compras.gov, com inclusão dos documentos: aceite por parte do fornecedor, justificativa do pedido e comprovação da vantajosidade da Ata em questão. O aceite por parte do fornecedor deverá informar que o fornecimento ao TJAM não será prejudicado. De acordo com a Lei 14.133/2021 em seu artigo 86. § 4º, as caronas concedidas não poderão exceder em 50%, por Órgão ou entidade, dos quantitativos registrados. Os procedimentos de autorização dos pedidos de carona serão respondidos em até 20 dias corridos.
Para mais esclarecimentos:
Telefone: (92) 2129-6620
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
UASG: 925866
Balcão Virtual DVCOP: https://meet.google.com/tpz-rubi-ade