Pasta Atas de Registro de Preço
A Ata de Registro de Preços (ARP) é o documento onde são registrados os preços das licitações feitas através de procedimento auxiliar de registro de preços. A Ata não gera compromisso efetivo de aquisição, mas enquanto a ata estiver válida, as necessidades posteriores de contratação deverão, em regra, ser formalizadas com o licitante vencedor, de acordo com o preço que houver sido registrado.
A adesão à ARP trata-se da execução de uma aquisição ou serviço através de Ata, conforme as regras definidas no edital de licitação e no termo de referência. A adesão pode ser interna ou externa (carona).
A adesão à ARP interna trata-se da formalização da requisição de aquisição de um bem ou serviço disponível em ata válida gerenciada pelo próprio Órgão.
A adesão à ARP externa (carona) trata-se da formalização da requisição de aquisição de um bem ou serviço disponível em ata válida, por Órgão não participante do procedimento licitatório que gerou a Ata.
As solicitações de adesão como “carona” às Atas de Registro de Preços deste Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) deverão ser encaminhadas à Divisão de Compras e Operações - DVCOP, em ofício digitalizado, juntamente com o aceite por parte do fornecedor, informando que o fornecimento ao TJAM não será prejudicado e enviado para o endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., indicando expressamente o NÚMERO e ANO da Ata de Registro de Preços, NÚMERO e ANO do Pregão, Lote/Grupo, Item e o Quantitativo desejado da ata solicitada. De acordo com o Decreto nº 9.488/2018 em seu artigo 22. § 3º, as caronas concedidas não poderão exceder em 50%, por Órgão ou entidade, dos quantitativos registrados. Os procedimentos de autorização dos pedidos de carona serão respondidos em até 20 dias corridos.
Para mais esclarecimentos:
Telefone: (92) 2129-6620
Balcão Virtual DVCOP: https://meet.google.com/tpz-rubi-ade