Perguntas frequentes (FAQ)
(atualizado em 2024)
O que é a Ouvidoria?
A Ouvidoria Geral do Poder Judiciário é um canal de atendimento direto entre o usuário e o próprio Tribunal de Justiça do Amazonas. É uma porta aberta para a participação popular, possibilitando o exercício da cidadania, a fim de proporcionar a melhoria dos serviços prestados.
Quem pode recorrer à Ouvidoria?
Todos aqueles que utilizam os serviços prestados pelo Poder Judiciário do Estado do Amazonas, bem como aqueles que nele trabalham (magistrados, servidores e demais prestadores de serviços judiciários).
Quais manifestações podem ser veiculadas através dos Canais de Acesso?
- Dúvidas
- Reclamações
- Sugestões
- Denúncias
- Elogios
- Pedidos de acesso à informação( Lei n° 12.527/2011)
Quais manifestações não serão conhecidas pela Ouvidoria?
- Consultas jurídicas (por vedação expressa do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil), pois tratam-se de assuntos relativos a questões jurisdicionais (discordância de decisões de magistrados e consultas jurídicas), além de informações sobre andamentos processuais, os quais NÃO SÃO DE COMPETÊNCIA DESTA OUVIDORIA, sendo recomendado ao manifestante consultar um advogado.
- Denúncias de fato crime (exceto se praticado por servidores da justiça);
- Reclamações referentes a outros órgãos os quais não pertencem a este poder.
Há necessidade de identificação do usuário ao cadastrar uma manifestação?
Sim, pois o anonimato é vedado pelo artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal e art. 6º, inc. I da Resolução nº 03/2004.
Qual a importância da Ouvidoria?
- O trabalho da Ouvidoria melhora as relações da instituição com o seu público, pois cria a possibilidade de aproximação e integração com o órgão. Assim, o usuário que se utiliza deste canal terá sua demanda analisada individualmente e respondida conforme o caso, de modo que as informações colhidas pela Ouvidoria, diretamente com o usuário, sem qualquer interferência, servem como parâmetros para aperfeiçoar os serviços prestados.
- Qual a norma que regulamenta as atividades da Ouvidoria Geral do Poder Judiciário?
A Ouvidoria Geral do Poder Judiciário é regulamentada pela Resolução TJAM n. 02/2022.