Ouvidoria - FAQ

Perguntas frequentes (FAQ)

 O que é a Ouvidoria?

A Ouvidoria Geral do Poder Judiciário é um canal de atendimento direto entre o usuário e o Tribunal de Justiça do Amazonas. É uma porta aberta para a participação popular, possibilitando o exercício da cidadania, a fim de proporcionar a melhoria dos serviços prestados.

 

Quem pode recorrer à Ouvidoria?

Todos aqueles que utilizam os serviços prestados pelo Poder Judiciário do Estado do Amazonas, bem como os(as) magistrados(as), servidores(as) e demais prestadores de serviços do poder judiciário.

 

Quais tipos de manifestações podem ser registradas na Ouvidoria?

  • Informações
  • Reclamações
  • Sugestões
  • Denúncias
  • Elogios
  • Pedidos de acesso à informação (Lei n° 12.527/2011)

 

Quais assuntos não serão conhecidas pela Ouvidoria?

  • Consultas jurídicas;
  • Revisão de decisões de magistrados;
  • Denúncias de fato crime (exceto se praticado por servidores da justiça);
  • Reclamações referentes a outros órgãos os quais não pertencem a este poder;
  • Fornecimento de senha ou espelho de processo;
  • Manifestações anônimas.

 

Há necessidade de identificação do usuário ao cadastrar uma manifestação?

Sim, pois o anonimato é vedado pelo artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal

 

Como posso denunciar situações de racismo, assédio ou discriminação no ambiente institucional do TJAM?

Casos relacionados a racismo, assédio moral, assédio sexual e discriminação podem ser formalizados diretamente por meio da página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Sexual e à Discriminação, no canal seguro de denúncia denominado “Notícia de Fato”. Acesse o formulário pelo link: https://www.tjam.jus.br/index.php/cpeamsd/noticia-fato

 

Qual a importância da Ouvidoria?

O trabalho da Ouvidoria melhora as relações da instituição com o seu público, pois cria a possibilidade de aproximação e integração com o órgão. Assim, o usuário que se utiliza deste canal terá sua demanda analisada individualmente e respondida conforme o caso, de modo que as informações colhidas pela Ouvidoria, diretamente com o usuário, sem qualquer interferência, servem como parâmetros para aperfeiçoar os serviços prestados. 

 

Qual a norma que regulamenta as atividades da Ouvidoria Geral do Poder Judiciário?

A Ouvidoria Geral do Poder Judiciário é regulamentada pela Resolução 02/2025.

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