Perguntas frequentes (FAQ)
O que é a Ouvidoria?
A Ouvidoria Geral do Poder Judiciário é um canal de atendimento direto entre o usuário e o Tribunal de Justiça do Amazonas. É uma porta aberta para a participação popular, possibilitando o exercício da cidadania, a fim de proporcionar a melhoria dos serviços prestados.
Quem pode recorrer à Ouvidoria?
Todos aqueles que utilizam os serviços prestados pelo Poder Judiciário do Estado do Amazonas, bem como os(as) magistrados(as), servidores(as) e demais prestadores de serviços do poder judiciário.
Quais tipos de manifestações podem ser registradas na Ouvidoria?
- Informações
- Reclamações
- Sugestões
- Denúncias
- Elogios
- Pedidos de acesso à informação (Lei n° 12.527/2011)
Quais assuntos não serão conhecidas pela Ouvidoria?
- Consultas jurídicas;
- Revisão de decisões de magistrados;
- Denúncias de fato crime (exceto se praticado por servidores da justiça);
- Reclamações referentes a outros órgãos os quais não pertencem a este poder;
- Fornecimento de senha ou espelho de processo;
- Manifestações anônimas.
Há necessidade de identificação do usuário ao cadastrar uma manifestação?
Sim, pois o anonimato é vedado pelo artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal.
Como posso denunciar situações de racismo, assédio ou discriminação no ambiente institucional do TJAM?
Casos relacionados a racismo, assédio moral, assédio sexual e discriminação podem ser formalizados diretamente por meio da página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Sexual e à Discriminação, no canal seguro de denúncia denominado “Notícia de Fato”. Acesse o formulário pelo link: https://www.tjam.jus.br/index.php/cpeamsd/noticia-fato
Qual a importância da Ouvidoria?
O trabalho da Ouvidoria melhora as relações da instituição com o seu público, pois cria a possibilidade de aproximação e integração com o órgão. Assim, o usuário que se utiliza deste canal terá sua demanda analisada individualmente e respondida conforme o caso, de modo que as informações colhidas pela Ouvidoria, diretamente com o usuário, sem qualquer interferência, servem como parâmetros para aperfeiçoar os serviços prestados.
Qual a norma que regulamenta as atividades da Ouvidoria Geral do Poder Judiciário?
A Ouvidoria Geral do Poder Judiciário é regulamentada pela Resolução 02/2025.







