Ouvidoria - FAQ

Perguntas frequentes (FAQ)

(atualizado em 2024)

 O que é a Ouvidoria?

A Ouvidoria Geral do Poder Judiciário é um canal de atendimento direto entre o usuário e o próprio Tribunal de Justiça do Amazonas. É uma porta aberta para a participação popular, possibilitando o exercício da cidadania, a fim de proporcionar a melhoria dos serviços prestados.

Quem pode recorrer à Ouvidoria?

Todos aqueles que utilizam os serviços prestados pelo Poder Judiciário do Estado do Amazonas, bem como aqueles que nele trabalham (magistrados, servidores e demais prestadores de serviços judiciários).

Quais manifestações podem ser veiculadas através dos Canais de Acesso?

  • Dúvidas
  • Reclamações
  • Sugestões
  • Denúncias
  • Elogios
  • Pedidos de acesso à informação( Lei n° 12.527/2011)

Quais manifestações não serão conhecidas pela Ouvidoria?

  • Consultas jurídicas (por vedação expressa do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil), pois tratam-se de assuntos relativos a questões jurisdicionais (discordância de decisões de magistrados e consultas jurídicas), além de informações sobre andamentos processuais, os quais NÃO SÃO DE COMPETÊNCIA DESTA OUVIDORIA, sendo recomendado ao manifestante consultar um advogado.
  • Denúncias de fato crime (exceto se praticado por servidores da justiça);
  • Reclamações referentes a outros órgãos os quais não pertencem a este poder.

Há necessidade de identificação do usuário ao cadastrar uma manifestação?

Sim, pois o anonimato é vedado pelo artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal e art. 6º, inc. I da Resolução nº 03/2004.

Qual a importância da Ouvidoria?

  • O trabalho da Ouvidoria melhora as relações da instituição com o seu público, pois cria a possibilidade de aproximação e integração com o órgão. Assim, o usuário que se utiliza deste canal terá sua demanda analisada individualmente e respondida conforme o caso, de modo que as informações colhidas pela Ouvidoria, diretamente com o usuário, sem qualquer interferência, servem como parâmetros para aperfeiçoar os serviços prestados. 
  •  Qual a norma que regulamenta as atividades da Ouvidoria Geral do Poder Judiciário?

A Ouvidoria Geral do Poder Judiciário é regulamentada pela Resolução TJAM n. 02/2022.

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