Gestão Orçamentária
Pasta Lei Orçamentária Anual e QDD
Unidade responsável: Secretaria de Orçamento e Finanças
Fundamento: Art. 4º, I, da Resolução CNJ n. 195/2014.
Período: anual.
O Demonstrativo Bimestral com os montantes aprovados e os valores da limitação de empenho e movimentação financeira não são apresentados devido à Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado não exigir.
DISTRIBUIÇÃO DO ORÇAMENTO
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e de segundo graus, a contar do orçamento para o exercício de 2015, obedecerão às diretrizes estabelecidas nesta Resolução.
Parágrafo único. A disposição contida no caput não se aplica à Justiça Eleitoral.
Histórico de documentos orçamentários anteriores a Junho de 2019