Gestão Orçamentária

Pasta Lei Orçamentária Anual e QDD

Unidade responsável: Secretaria de Orçamento e Finanças

Fundamento: Art. 4º, I, da Resolução CNJ n. 195/2014.

Período: anual.

O Demonstrativo Bimestral com os montantes aprovados e os valores da limitação de empenho e movimentação financeira não são apresentados devido à Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado não exigir.

 

 DISTRIBUIÇÃO DO ORÇAMENTO

SEÇÃO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º A distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e de segundo graus, a contar do orçamento para o exercício de 2015, obedecerão às diretrizes estabelecidas nesta Resolução.

Parágrafo único. A disposição contida no caput não se aplica à Justiça Eleitoral. 

Histórico de documentos orçamentários anteriores a Junho de 2019

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