A transparência na gestão das contas públicas do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no que tange às receitas, despesas e demais atos de natureza financeira, constitui instrumento indispensável à concretização dos princípios constitucionais da Administração Pública, especialmente os previstos no art. 37 da Constituição Federal, promovendo o controle social e a responsabilidade na gestão pública.
- Unidade Responsável: Secretaria de Orçamento e Finanças
- Fundamentação: Arts. 7o, VI e 8o, §1o, inciso III, da Lei no 12.527/2011 - LAI; arts. 48, §1o, inciso II e 48-A, inciso I, da LC no 101/20; art. 8o, inciso I, do ecreto no 10.540/20.