O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) do Tribunal de Justiça do Amazonas, nos termos da Lei nº 12.527/2011, é de competência da Ouvidoria Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, sendo regulamentado pela Resolução TJAM nº 05, de março de 2025. Nos termos do artigo 4º, cabe a Ouvidoria Judiciária receber, registrar, controlar e atender aos pedidos de acesso à informação, por meio de consulta às unidades administrativas e judiciais competentes.
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