Empresas de Telefonia

STJ

 

Tema 42

 

Título: Interesse de agir em ação cautelar para exibição de documentos societários, relativos a contrato de participação financeira firmado com telefônica

Questão submetida a julgamento: Necessidade de prévio requerimento administrativo para a demonstração de interesse na cautelar de exibição de documentos, preparatória de demanda de complementação de ações.

Tese firmada : Falta ao autor interesse de agir para a ação em que postula a obtenção de documentos com dados societários, se não logra demonstrar haver apresentado requerimento formal à ré nesse sentido.

Data de afetação:02/09/2008

Data da publicação do acórdão de mérito:22/09/2008

Data do trânsito em julgado:10/08/2009

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Tema 43

Questão submetida a julgamento: Comprovação do pagamento do custo do serviço como requisito de procedibilidade da ação de exibição de documentos em face da sociedade anônima.

Tese firmada : A comprovação do pagamento do 'custo do serviço' referente ao fornecimento de certidão de assentamentos constantes dos livros da companhia é requisito de procedibilidade da ação de exibição de documentos ajuizada em face da sociedade anônima.

Data de afetação:02/09/2008

Data da publicação do acórdão de mérito: 22/09/2008

Data do trânsito em julgado:10/08/2009

Súmula 389/STJ: A comprovação do pagamento do “custo do serviço” referente ao fornecimento de certidão de assentamentos constantes dos livros da companhia é requisito de procedibilidade da ação de exibição de documentos ajuizada em face da sociedade anônima.

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Tema 44

Título: Prazo prescricional da pretensão de complementação de ações em decorrência de descumprimento de contrato de participação financeira firmado com empresa de telefonia

Questão submetida a julgamento: Incidência de prescrição nos contratos de participação financeira.

Tese firmada : A prescrição incidente nas ações que visem à subscrição complementar de ações rege-se pelo prazo vintenário ou decenário, conforme as regras do anterior ou do atual Código Civil.

Data de afetação:04/09/2008

Data da publicação do acórdão de mérito: 05/11/2008

Data do trânsito em julgado:14/01/2010

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Tema 45

Título: Discuti-se a incidência da prescrição nos contratos de participação financeira 

Questão submetida a julgamento:Incidência da prescrição nos contratos de participação financeira.

Tese firmada : Quanto aos dividendos, só prescreveria o direito a partir do reconhecimento do direito à diferença das ações.

Data de afetação:04/09/2008

Data da publicação do acórdão de mérito:05/11/2008

Data do trânsito em julgado:14/01/2010

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 Tema 46

Título: Discuti-se o valor patrimonial da ação de adquirentes de linha telefônica

Questão submetida a julgamento: Estabelecer o valor patrimonial da ação de adquirentes de linha telefônica.

Tese firmada : Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização.

Data de afetação:04/09/2008

Data da publicação do acórdão de mérito:05/11/2008

Data do trânsito em julgado:14/01/2010

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Tema 305

Título: Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A como sucessora por incorporação da Companhia Riograndense de Telecomunicações-CRT em complementação acionária 

Questão submetida a julgamento: Discussão acerca da legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelas ações não subscritas da Companhia Riograndense de Telecomunicações.

Tese firmada : A Brasil Telecom S/A, como sucessora por incorporação da Companhia Riograndense de Telecomunicações (CRT), tem legitimidade passiva para responder pela complementação acionária decorrente de contrato de participação financeira, celebrado entre adquirente de linha telefônica e a incorporada.

Data de afetação:23/10/2009

Data da publicação do acórdão de mérito:11/05/2010

Data do trânsito em julgado:17/06/2010

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Tema 306

Título: Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A como sucessora por incorporação da Companhia Riograndense de Telecomunicações-CRT em complementação acionária; prazo prescricional para se pleitear o pagamento de divivdenndos 

Questão submetida a julgamento: Discussão acerca da legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelas ações não subscritas da Companhia Riograndense de Telecomunicações, bem como do prazo prescricional para se pleitear o pagamento dos dividendos relativos às ações a serem indenizadas.

Tese firmada : A legitimidade da Brasil Telecom S/A para responder pela chamada 'dobra acionária', relativa às ações da Celular CRT Participações S/A, decorre do protocolo e da justificativa de cisão parcial da Companhia Riograndense de Telecomunicações (CRT), premissa fática infensa à análise do STJ por força das Súmulas 5 e 7.

Data de afetação:23/10/2009

Data da publicação do acórdão de mérito:11/05/2010

Data do trânsito em julgado:17/06/2010

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Tema 308

Questão submetida a julgamento: Discussão acerca da legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelas ações não subscritas da Companhia Riograndense de Telecomunicações, bem como do prazo prescricional para se pleitear o pagamento dos dividendos relativos às ações a serem indenizadas.

Tese firmada : A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular CRT prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária.

Data de afetação:23/10/2009

Data da publicação do acórdão de mérito:11/05/2010

Data do trânsito em julgado:17/06/2010

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Tema 309

Questão submetida a julgamento: Discussão acerca da legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelas ações não subscritas da Companhia Riograndense de Telecomunicações, bem como do prazo prescricional para se pleitear o pagamento dos dividendos relativos às ações a serem indenizadas.

Tese firmada : A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular CRT prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária.

Data de afetação:23/10/2009

Data da publicação do acórdão de mérito:11/05/2010

Data do trânsito em julgado:17/06/2010

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 Tema 551

Título: Legitimidade passiva da Brasil Telecom para responder por atos praticados pela Telecomunicações de Santa Catarina (TELESC)

Questão submetida a julgamento: Discute-se a legitimidade passiva da BRASIL TELECOM S/A para responder pelas ações não subscritas da Telecomunicações Santa Catarina-Telesc.

Tese firmada : Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial.

Data de afetação:25/05/2012

Data da publicação do acórdão de mérito:25/06/2013

Data do trânsito em julgado:04/09/2013

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Tema 657

Título: Legitimidade ativa do cessionário para o ajuizamento de ação de complementação de ações

Questão submetida a julgamento: Discussão referente à legitimidade ativa do cessionário para o ajuizamento de ação de complementação de ações.

Tese firmada : O cessionário de contrato de participação financeira tem legitimidade para ajuizar ação de complementação de ações somente na hipótese em que o instrumento de cessão lhe conferir, expressa ou implicitamente, o direito à subscrição de ações, conforme apurado nas instâncias ordinárias.

Data de afetação:31/05/2013

Data da publicação do acórdão de mérito:19/03/2014

Data do trânsito em julgado:23/11/2017

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Tema 658

 

Título: Discussão referente ao critério para a conversão das ações em perdas e danos

Questão submetida a julgamento: Discussão referente ao critério para a conversão das ações em perdas e danos.

Tese firmada : Converte-se a obrigação de subscrever ações em perdas e danos multiplicando-se o número de ações devidas pela cotação destas no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação de complementação de ações, com juros de mora desde a citação.

Data de afetação:31/05/2013

Data da publicação do acórdão de mérito:19/03/2014

Data do trânsito em julgado:23/11/2017

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Tema 659

 

Título: Discussão relativa ao termo a quo da correção monetária sobre os dividendos 

Questão submetida a julgamento: Discussão relativa ao termo a quo da correção monetária sobre os dividendos.

Tese firmada : Sobre o valor dos dividendos não pagos, incide correção monetária desde a data de vencimento da obrigação, nos termos do art. 205, § 3º, Lei 6.404/76, e juros de mora desde a citação.

Data de afetação:31/05/2013

Data da publicação do acórdão de mérito:19/03/2014

Data do trânsito em julgado:23/11/2017

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Tema 667

 

Título: Dispensa de liquidação de sentença em cumprimentode sentença condenatória de complementação de ações

 

Questão submetida a julgamento: Discussão sobre a possibilidade de ser dispensada a fase de liquidação de sentença nas demandas por complementação de ações.

Tese firmada : O cumprimento de sentença condenatória de complementação de ações dispensa, em regra, a fase de liquidação de sentença.

Data de afetação:17/06/2013

Data da publicação do acórdão de mérito:10/03/2014

Data do trânsito em julgado:22/04/2014

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 Tema 669

 

Título: Cabimento da cumulação de dividendos e juros sobre capital próprio nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia

Questão submetida a julgamento: Discussão: possibilidade de cumulação de dividendos e juros sobre capital próprio.

Tese firmada : Cabimento da cumulação de dividendos e juros sobre capital próprio nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia.

Data de afetação:04/06/2013

Data da publicação do acórdão de mérito:17/06/2014

Data do trânsito em julgado:18/08/2014

Súmula 551/STJ: Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. No entanto, somente quando previstos no título executivo, poderão ser objeto de cumprimento de sentença.

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Tema 670

 

Título: Impossibilidade de inclusão de juros sobre capital próprio nos cálculos exequendos sem previsão no título executivo judicial 

 

Questão submetida a julgamento: Possibilidade de inclusão de juros sobre capital próprio nos cálculos exequendos sem previsão no título executivo judicial.

Tese firmada : Descabimento da inclusão dos dividendos ou dos juros sobre capital próprio no cumprimento da sentença condenatória à complementação de ações sem expressa previsão no título executivo.

Data de afetação:04/06/2013

Data da publicação do acórdão de mérito:17/06/2014

Data do trânsito em julgado:18/08/2014

Súmula 551/STJ: Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. No entanto, somente quando previstos no título executivo, poderão ser objeto de cumprimento de sentença.

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Tema 741

 Título: Questão referente aos critérios para conversão em perdas e danos da obrigação de pagar dividendos

 

Questão submetida a julgamento: Questão referente aos critérios para conversão em perdas e danos da obrigação de pagar dividendos.

Tese firmada : Os dividendos são devidos durante todo o período em que o consumidor integrou ou deveria ter integrado os quadros societários. No caso das ações convertidas em perdas e danos, é devido o pagamento de dividendos desde a data em que as ações deveriam ter sido subscritas, até a data do trânsito em julgado do processo de conhecimento, incidindo juros de mora e correção monetária segundo os critérios do item anterior.

Data de afetação:31/05/2013

Data da publicação do acórdão de mérito: 19/03/2014

Data do trânsito em julgado:23/11/2017

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Tema 873

 

Título : Cumulação de dividendos e juros sobre capital próprio nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia

 

Questão submetida a julgamento : Discute: (i) possibilidade de cumulação de dividendos e juros sobre capital próprio; (ii) possibilidade de inclusão de juros sobre capital próprio nos cálculos exequendos sem previsão no título executivo judicial.

Tese firmada : Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso.

Data de afetação :04/06/2013

Data da publicação do acórdão de mérito :17/06/2014

Data do trânsito em julgado :18/08/2014

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Tema 910 

 

Título: Legitimidade passiva da TELEBRAS, das companhias cindendas ou sucessoras destas, para figurar em demanda com pedido de complementação de ações, na hipótese em que as ações originárias tenham sido emitidas pela TELEBRAS

Questão submetida a julgamento: Discute-se a legitimidade passiva das empresas que arremataram ações do leilão regido pelo Edital de Desestatização MC/BNDES 01/98 para a ação de complementação de ações na hipótese em que as ações originárias tenham sido subscritas na TELEBRAS.

Tese firmada : Legitimidade passiva da TELEBRAS, bem como das companhias cindendas (ou sucessoras destas), para a ação de complementação de ações, na hipótese em que as ações originárias tenham sido emitidas pela TELEBRAS.

Data de afetação:23/03/2017

Data da publicação do acórdão de mérito:01/08/2018

Data do trânsito em julgado:19/11/2018

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