STJ
Título: Da audiência preliminar de conciliação e mediação do art. 334 do CPC e nulidade.
Questão submetida a julgamento: recurso em que se discute: obrigatoriedade da realização de audiência preliminar a que alude o art. 334 do CPC e a dispensa de sua realização diante da manifestação de apenas uma das partes.
Tese firmada:É obrigatória a realização de audiência preliminar a que alude o art. 334 do CPC, quando inexistente manifestação expressa de ambas as partes pelo desinteresse na composição consensual. -É nulo o processo, quando o juiz, diante da manifestação de apenas uma das partes, deixa de designar a audiência de conciliação a que alude o art. 334 do Código de Processo Civil.
Data da admissão:11/05/2021
Data da publicação do acórdão de mérito:16/09/2022