STF
Título: Constitucionalidade do fator previdenciário, previsto no art. 29, caput, incisos e parágrafos, da Lei 8.213/91, com a redação dada pelo art. 2° da Lei n° 9.876/99
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, caput; 6º; 102, § 2º; 195, § 5º; e 201, §§ 1º, 7º e 8º, da Constituição Federal, a constitucionalidade do fator previdenciário, previsto no art. 29, caput, incisos e parágrafos, da Lei nº 8.213/91, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 9.876/99, bem como se é devida sua incidência no cálculo dos proventos de aposentadoria de professor.
Tese firmada: É constitucional o fator previdenciário previsto no art. 29, caput, incisos e parágrafos, da Lei nº 8.213/91, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 9.876/99.
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral:04/06/2020
Data da publicação do acórdão de mérito: 19/06/2020
Data do trânsito em julgado:27/06/2020