Provas

 

STJ

 

Tema 705

Título: Cabimento de multa cominatória na exibição, incidental ou autônoma, de documento requerido contra a parte "ex adversa" em demanda de direito privado 

Questão submetida a julgamento: Possibilidade de cominação de astreintes na determinação incidental de exibição de documentos durante a fase de cumprimento de senteça.

Tese firmada: Descabimento de multa cominatória na exibição, incidental ou autônoma, de documento relativo a direito disponível.

Data de afetação:04/11/2013

Data da publicação do acórdão de mérito: 11/04/2014

Data do trânsito em julgado:27/05/2014

Súmula 372/STJ: Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória.

. . . 

Tema 706

Questão submetida a julgamento: Possibilidade de rediscussão do camibento das astreintes após preclusão do decisum que as cominou.

Tese firmada: A decisão que comina astreintes não preclui, não fazendo tampouco coisa julgada.

Data de afetação:04/11/2013

Data da publicação do acórdão de mérito: 11/04/2014

Data do trânsito em julgado:27/05/2014

. . . 

Tema 1000

Questão submetida a julgamento: Cabimento ou não de multa cominatória na exibição, incidental ou autônoma, de documento relativo a direito disponível, na vigência do CPC/2015.

Tese firmada: Desde que prováveis a existência da relação jurídica entre as partes e de documento ou coisa que se pretende seja exibido, apurada em contraditório prévio, poderá o juiz, após tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva, determinar sua exibição sob pena de multa com base no art. 400, parágrafo único, do CPC/2015.

Data de afetação:06/11/2018

Data da publicação do acórdão de mérito: 01/07/2021

Data do trânsito em julgado:04/02/2022

Súmula 372/STJ: Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória.

 

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Súmulas relacionadas ao assunto:

Súmula 80/STF: Para a retomada de prédio situado fora do domicílio do locador exige-se a prova da necessidade.

Súmula 225/STF: Não é absoluto o valor probatório das anotações da carteira profissional.

Súmula 231/STF: O revel, em processo cível, pode produzir provas, desde que compareça em tempo oportuno.

Súmula 259/STF: Para produzir efeito em juízo não é necessária a inscrição, no registro público, de documentos de procedência estrangeira, autenticados por via consular.

mula 260/STF: O exame de livros comerciais, em ação judicial, fica limitado às transações entre os litigantes.

Súmula 261/STF: Para a ação de indenização, em caso de avaria, é dispensável que a vistoria se faça judicialmente.

Súmula 279/STF: Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário. 

Súmula 390/STF: A exibição judicial de livros comerciais pode ser requerida como medida preventiva.


Súmula 481/STJ: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.

Súmula 483/STJ: O INSS não está obrigado a efetuar depósito prévio do preparo por gozar das prerrogativas e privilégios da Fazenda Pública.

Súmula 487/STJ: O parágrafo único do art. 741 do CPC não se aplica às sentenças transitadas em julgado em data anterior à da sua vigência.


Súmula 591/STJ: É permitida "prova emprestada" no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

Súmula 618/STJ: A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental.

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