STJ
Título: Impossibilidade de os editais de licitação ou pregão conterem cláusula prevendo percentual mínimo referente à taxa de administração, sob pena de ofensa ao artigo 40, inciso X, da Lei nº8.666/93.
Questão submetida a julgamento: Possibilidade de o ente público estipular cláusula editalícia em licitação/pregão prevendo percentual mínimo referente à taxa de administração, como forma de resguardar-se de eventuais propostas, em tese, inexequíveis.
Tese firmada: Os editais de licitação ou pregão não podem conter cláusula prevendo percentual mínimo referente à taxa de administração, sob pena de ofensa ao artigo 40, inciso X, da Lei nº 8.666/1993.
Data de afetação:03/12/2019
Data da publicação do acórdão de mérito: 23/10/2020
Data do trânsito em julgado:09/02/2021