Lei 11.343/2006 - Tráfico Ilícito de Drogas

 

STF

 

Tema 647

Título: Possibilidade de decretar a perda de bem apreendido em decorrência tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, quando não comprovada sua utilização habitual ou sua adulteração para o cometimento do crime

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 243, parágrafo único, da Constituição federal, a necessidade de comprovação de uso habitual do bem no cometimento do crime de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, para viabilizar a decretação de perdimento do bem apreendido.

Tese firmada:É possível o confisco de todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico de drogas, sem a necessidade de se perquirir a habitualidade, reiteração do uso do bem para tal finalidade, a sua modificação para dificultar a descoberta do local do acondicionamento da droga ou qualquer outro requisito além daqueles previstos expressamente no art. 243, parágrafo único, da Constituição Federal.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral:02/05/2013

Data da publicação do acórdão de mérito: 17/05/2017

Data do trânsito em julgado:16/09/2017

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Tema 712

Título: Possibilidade, em caso de condenação pelo delito de tráfico de drogas, de valoração da quantidade e da natureza da droga apreendida, tanto para a fixação da pena-base quanto para a modulação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XLVI, da Constituição federal, a possibilidade, em caso de condenação pelo delito de tráfico ilícito de entorpecentes, de valoração da quantidade e da qualidade da droga apreendida, tanto na primeira fase de fixação da pena, como circunstância judicial desfavorável, quanto na terceira fase, para modular a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006.

Tese firmada:As circunstâncias da natureza e da quantidade da droga apreendida devem ser levadas em consideração apenas em uma das fases do cálculo da pena.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral:03/04/2014

Data da publicação do acórdão de mérito:06/05/2014

Data do trânsito em julgado:19/05/2014

 

STJ

 

Tema 600

Título: Natureza hedionda ou não do tráfico privilegiado de drogas

Questão submetida a julgamento: A Terceira Seção, na sessão de 26/10/2016, decidiu afetar o julgamento de questão de ordem a fim de propor a revisão da tese firmada no REsp 1.329.088/RS, da relatoria do Ministro Sebastião Reis (art. 927, § 4º, do CPC e art. 256-S do RISTJ (Emenda Regimental nº 24, de 28 de setembro de 2016), acerca da

Tese firmada: O tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006) não é crime equiparado a hediondo.

Data de afetação:26/10/2016

Data da publicação do acórdão de mérito:29/11/2016

Data do trânsito em julgado:16/12/2016.

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Tema 1052

Título: Possibilidade de a menoridade ser comprovada pela menção à data de nascimento do suposto adolescente no boletim de ocorrência, a partir de simples declaração do depoente, sem referência a nenhum documento apresentado por ele ao agente policial que o qualificou

Questão submetida a julgamento:Possibilidade de a menoridade ser comprovada pela menção à data de nascimento do suposto adolescente no boletim de ocorrência, a partir de simples declaração do depoente, sem referência a nenhum documento apresentado por ele ao agente policial que o qualificou.

Tese firmada: Para ensejar a aplicação de causa de aumento de pena prevista no art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006 ou a condenação pela prática do crime previsto no art. 244-B da Lei n. 8.069/1990, a qualificação do menor, constante do boletim de ocorrência, deve trazer dados indicativos de consulta a documento hábil - como o número do documento de identidade, do CPF ou de outro registro formal, tal como a certidão de nascimento.

Data de afetação: 07/04/2020

Data da publicação do acórdão de mérito:18/05/2020

Data do trânsito em julgado:03/06/2020

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Tema 1139

Título: Vedação da utilização de inquéritos e ações penais em curso para impedir a aplicação do art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/06

Questão submetida a julgamento: Possibilidade de inquéritos e ações penais em curso serem empregados na análise dos requisitos previstos para a aplicação do art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/2006.

Tese firmada: É vedada a utilização de inquéritos e/ou ações penais em curso para impedir a aplicação do art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/06.

Data de afetação: 08/04/2022

Data da publicação do acórdão de mérito:18/08/2022

Data do trânsito em julgado:29/09/2022

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Tema 1206

Título: Definir se a assinatura do laudo toxicológico definitivo por perito criminal é imprescindível para a comprovação da materialidade do delito de tráfico de drogas

Questão submetida a julgamento: Definir se a assinatura do laudo toxicológico definitivo por perito criminal é imprescindível para a comprovação da materialidade do delito de tráfico de drogas.

Tese firmada: A simples falta de assinatura do perito encarregado pela lavratura do laudo toxicológico definitivo constitui mera irregularidade e não tem o condão de anular a prova pericial na hipótese de existirem outros elementos que comprovem a sua autenticidade, notadamente quando o expert estiver devidamente identificado e for constatada a existência de substância ilícita.

Data de afetação:23/08/2023

Data da publicação do acórdão de mérito:27/11/2023

Data do trânsito em julgado: 16/02/2024

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