STF
Título: Legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública em defesa de interesses de beneficiários do DPVAT
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 127, caput; e 129, III, da Constituição Federal, a legitimidade, ou não, do Ministério Público para propor ação civil pública em defesa de beneficiários do Seguro DPVAT, que supostamente teriam direito a diferenças de indenizações pagas em valor inferior ao previsto no art. 3º da Lei 6.194/74.
Tese firmada: Com fundamento no art. 127 da Constituição Federal, o Ministério Público está legitimado a promover a tutela coletiva de direitos individuais homogêneos, mesmo de natureza disponível, quando a lesão a tais direitos, visualizada em seu conjunto, em forma coletiva e impessoal, transcender a esfera de interesses puramente particulares, passando a comprometer relevantes interesses sociais.
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral:08/09/2011
Data da publicação do acórdão de mérito:30/10/2014
Data do trânsito em julgado:26/11/2014
STJ
Título: Ação de cobrança objetivando indenização decorrente do DPVAT – juros de mora
Questão submetida a julgamento: Questão referente à tese de que o termo inicial dos juros de mora, em ação a versar sobre o pagamento de indenização referente ao seguro DPVAT, é o da data da citação na ação de cobrança.
Tese Firmada: Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação.
Data de afetação:14/08/2009
Data da publicação do acórdão de mérito:26/11/2009
Data do trânsito em julgado:23/10/2010
Súmula 426/STJ:Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação.
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Título: Indenização do DPVAT em caso de invalidez parcial permanente do beneficiário
Questão submetida a julgamento: Questão referente ao pagamento gradativo da indenização securitária do seguro DPVAT proporcionalmente ao grau da lesão apurada, na hipótese de invalidez parcial, no limite de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais).
Tese Firmada: A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez.
Data de afetação:27/04/2012
Data da publicação do acórdão de mérito:27/05/2013
Data do trânsito em julgado:08/08/2013
Súmula 474/STJ:A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez.
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Título: Ação de cobrança objetivando indenização decorrente de DPVAT – foro competente
Questão submetida a julgamento: Questão referente à possibilidade do o ajuizamento de ação de cobrança referente ao seguro obrigatório DPVAT no foro de domicílio da ré, não podendo o Juízo declinar de ofício da competência para o julgamento da ação.
Tese Firmada: Em ação de cobrança objetivando indenização decorrente de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os seguintes foros para ajuizamento da ação: o do local do acidente ou o do seu domicílio (parágrafo único do art. 100 do Código de Processo Civil); bem como, ainda, o do domicílio do réu (art. 94 do mesmo Diploma).
Data de afetação:01/02/2013
Data da publicação do acórdão de mérito:24/09/2013
Data do trânsito em julgado:06/11/2013
Súmula 540/STJ:Na ação de cobrança do seguro DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os foros do seu domicílio, do local do acidente ou ainda do domicílio do réu.
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Título: Sinistro ocorrido antes da MP 451/08 -validade da utilização da tabela do CNSP
Questão submetida a julgamento: Discussão referente à possibilidade de utilização da tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP ou da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP para se estabelecer a proporcionalidade da indenização, nos casos de acidentes ocorridos anteriormente à entrada em vigor da Medida Provisória nº 451, 15 de dezembro de 2008, convertida na Lei 11.945/09.
Tese Firmada: Validade da utilização de tabela do CNSP para se estabelecer a proporcionalidade da indenização ao grau de invalidez, na hipótese de sinistro anterior a 16/12/2008, data da entrada em vigor da Medida Provisória 451/08.
Data de afetação:14/06/2013
Data da publicação do acórdão de mérito:19/03/2014
Data do trânsito em julgado:30/04/2014
Súmula 544/STJ:É válida a utilização de tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados para estabelecer a proporcionalidade da indenização do seguro DPVAT ao grau de invalidez também na hipótese de sinistro anterior a 16/12/2008, data da entrada em vigor da Medida Provisória n. 451/2008.
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Título: Termo inicial do prazo prescricional da ação de indenização – ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez- necessidade do laudo médico
Questão submetida a julgamento: Discussão sobre o termo inicial da prescrição nas demandas por indenização do seguro DPVAT nos casos de invalidez permanente da vítima.
Tese Firmada: O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez.
Data de afetação:24/06/2013
Data da publicação do acórdão de mérito:01/08/2014
Data do trânsito em julgado:19/12/2014
Súmula 573/STJ:Nas ações de indenização decorrente de seguro DPVAT, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez, para fins de contagem do prazo prescricional, depende de laudo médico, exceto nos casos de invalidez permanente notória ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução.
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Questão submetida a julgamento: Discussão sobre o termo inicial da prescrição nas demandas por indenização do seguro DPVAT nos casos de invalidez permanente da vítima.
Tese Firmada: Exceto nos casos de invalidez permanente notória, ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez depende de laudo médico.
Data de afetação:24/06/2013
Data da publicação do acórdão de mérito:01/08/2014
Data do trânsito em julgado:19/12/2014
Súmula 573/STJ:Nas ações de indenização decorrente de seguro DPVAT, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez, para fins de contagem do prazo prescricional, depende de laudo médico, exceto nos casos de invalidez permanente notória ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução.
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Título: Pretensão de cobrança e pretensão a diferenças de valores do DPVAT – prazo prescricional
Questão submetida a julgamento: Questão referente ao prazo de prescrição das ações que buscam a indenização securitária, bem como daquelas que buscam a complementação de pagamento, relativa ao Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT).
Tese Firmada: A pretensão de cobrança e a pretensão a diferenças de valores do seguro obrigatório (DPVAT) prescrevem em três anos, sendo o termo inicial, no último caso, o pagamento administrativo considerado a menor.
Data de afetação:09/09/2014
Data da publicação do acórdão de mérito:15/04/2015
Data do trânsito em julgado:25/05/2015
Súmula 405/STJ:A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos.
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Título: Atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT
Questão submetida a julgamento: Controvérsia referente à atualização monetária das indenizações previstas no art. 3º da Lei 6.194/74, com redação dada pela Medida Provisória n. 340/2006, convertida na Lei 11.482/07.
Tese Firmada: A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso.
Data de afetação:31/10/2014
Data da publicação do acórdão de mérito:02/06/2015
Data do trânsito em julgado:02/09/2015
Súmula 580/STJ:A correção monetária nas indenizações do seguro DPVAT por morte ou invalidez, prevista no § 7º do art. 5º da Lei nº 6.194/1974, redação dada pela Lei nº 11.482/2007, incide desde a data do evento danoso.
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Súmulas relacionadas ao assunto:
Súmula 246/STJ: O valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada.
Súmula 257/STJ: A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.
Súmula 405/STJ: A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos.
Súmula 426/STJ: Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação.
Súmula 474/STJ: A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez.
Súmula 540/STJ: Na ação de cobrança do seguro DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os foros do seu domicílio, do local do acidente ou ainda do domicílio do réu.
Súmula 544/STJ: É válida a utilização de tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados para estabelecer a proporcionalidade da indenização do seguro DPVAT ao grau de invalidez também na hipótese de sinistro anterior a 16/12/2008, data da entrada em vigor da Medida Provisória n. 451/2008.
Súmula 573/STJ: Nas ações de indenização decorrente de seguro DPVAT, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez, para fins de contagem do prazo prescricional, depende de laudo médico, exceto nos casos de invalidez permanente notória ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução.
Súmula 580/STJ: A correção monetária nas indenizações do seguro DPVAT por morte ou invalidez, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6.194/1974, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, incide desde a data do evento danoso.