STF
Título: Processamento e julgamento de prefeitos, por atos de improbidade administrativa, com base na Lei 8.429/92
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos incisos II e XXXV do art. 5º da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de processamento e julgamento de prefeitos, por atos de improbidade administrativa, com base na Lei 8.429/92.
Tese firmada: O processo e julgamento de prefeito municipal por crime de responsabilidade (Decreto-lei 201/67) não impede sua responsabilização por atos de improbidade administrativa previstos na Lei 8.429/1992, em virtude da autonomia das instâncias.
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral:13/09/2019
Data da publicação do acórdão de mérito: 26/09/2019
Data do trânsito em julgado:04/10/2019
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Título: Definição do legitimado para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal, em razão de danos causados ao erário municipal
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 31, § 1º e 71, § 3º, da Constituição federal, a legitimidade de estado-membro da Federação para ajuizar execução fiscal de multa aplicada por Tribunal de Contas Estadual a agente público municipal, em razão de danos causados aos cofres do município.
Tese firmada: O Município prejudicado é o legitimado para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal, em razão de danos causados ao erário municipal.
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral:15/09/2021
Data da publicação do acórdão de mérito: 13/10/2021
Data do trânsito em julgado:18/05/2022
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Título: Prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário em face de agentes públicos por ato de improbidade administrativa
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, § 5º, da Constituição Federal, se é prescritível, ou não, a ação de ressarcimento ao erário fundada em ato tipificado como ilícito de improbidade administrativa.
Tese firmada: São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral:19/05/2016
Data da publicação do acórdão de mérito: 25/03/2019
Data do trânsito em julgado:06/12/2019
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Título: Constitucionalidade de lei de iniciativa parlamentar a criar conselho de representantes da sociedade civil com atribuição de fiscalizar ações do Executivo
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário no qual se examina, à luz dos artigos 1º, cabeça, 2º, 29, cabeça e inciso XI, 30, inciso I, 31, § 3º, 61, cabeça, e 74, § 2º, da Constituição Federal, a validade de lei de iniciativa parlamentar por meio da qual criado conselho popular com atribuição de participar do planejamento municipal, fiscalizar a respectiva execução e opinar sobre questões consideradas relevantes.
Tese firmada: Surge constitucional lei de iniciativa parlamentar a criar conselho de representantes da sociedade civil, integrante da estrutura do Poder Legislativo, com atribuição de acompanhar ações do Executivo.
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral:18/04/2019
Data da publicação do acórdão de mérito: 17/12/2020
Data do trânsito em julgado:18/02/2021
STJ
Título: Dispensa da defesa prévia em ação de ressarcimento de danos ao erário por não se tratar de típica ação de improbidade administrativa
Questão submetida a julgamento: Questão referente ao cabimento da dispensa da defesa prévia em ação de improbidade administrativa, prevista no art. 17, § 7º, da Lei 8.429/92, quando instruído o processo com o inquérito civil promovido pelo Ministério Público.
Tese firmada: O especialíssimo procedimento estabelecido na Lei 8.429/92, que prevê um juízo de delibação para recebimento da petição inicial (art. 17, §§ 8º e 9º), precedido de notificação do demandado (art. 17, § 7º), somente é aplicável para ações de improbidade administrativa típicas.
Data de afetação:17/12/2009
Data da publicação do acórdão de mérito:30/03/2010
Data do trânsito em julgado: 06/05/2010
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Título: Possibilidade de decretação da indisponibilidade de bens do promovido em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, não condicionada à comprovação da efetiva ou iminente dilapidação do patrimônio
Questão submetida a julgamento: Improbidade administrativa indisponibilidade de bens do acionado Art. da Lei 8.429/92. Ausência de dilapidação patrimonial necessidade de demonstração do periculum in mora..
Tese firmada: É possível a decretação da "indisponibilidade de bens do promovido em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, quando ausente (ou não demonstrada) a prática de atos (ou a sua tentativa) que induzam a conclusão de risco de alienação, oneração ou dilapidação patrimonial de bens do acionado, dificultando ou impossibilitando o eventual ressarcimento futuro."
Data de afetação:22/10/2013
Data da publicação do acórdão de mérito:19/09/2014
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Título: Possibilidade de inclusão do valor de eventual multa civil na medida de indisponibilidade de bens decretada na ação de improbidade administrativa
Questão submetida a julgamento: Definir se é possível - ou não - a inclusão do valor de eventual multa civil na medida de indisponibilidade de bens decretada na ação de improbidade administrativa, inclusive naquelas demandas ajuizadas com esteio na alegada prática de conduta prevista no art. 11 da Lei 8.429/1992, tipificador da ofensa aos princípios nucleares administrativos.
Tese firmada: É possível a inclusão do valor de eventual multa civil na medida de indisponibilidade de bens decretada na ação de improbidade administrativa, inclusive naquelas demandas ajuizadas com esteio na alegada prática de conduta prevista no art. 11 da Lei 8.429/1992, tipificador da ofensa aos princípios nucleares administrativos.
Data de afetação: 26/06/2020
Data da publicação do acórdão de mérito:03/09/2021
Data do trânsito em julgado:29/09/2021
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Título: Possibilidade de prosseguimento da demanda para pleitear ressarcimento ao erário nos autos de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, ainda que sejam declaradas prescritas as demais sanções previstas no artigo 12 da Lei 8.429/92
Questão submetida a julgamento: Possibilidade de se promover o ressarcimento do dano ao erário nos autos da Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, ainda que se declare a prescrição para as demais punições previstas na Lei n. 8.429/92, tendo em vista o caráter imprescritível daquela pretensão específica.
Tese firmada: Na ação civil pública por ato de improbidade administrativa é possível o prosseguimento da demanda para pleitear o ressarcimento do dano ao erário, ainda que sejam declaradas prescritas as demais sanções previstas no art. 12 da Lei 8.429/92.
Data de afetação:30/04/2021
Data da publicação do acórdão de mérito: 13/10/2021
Data do trânsito em julgado:09/11/2021
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Título: Afastamento do dolo genérico configurador do ato de improbidade administrativa quando há contratação de servidores públicos temporários sem concurso público baseada em legislação local
Questão submetida a julgamento: Possibilidade de a existência de lei municipal que autoriza a contratação de servidor público sem a prévia aprovação em concurso público afastar o dolo genérico hábil à configuração do ato de improbidade administrativa.
Tese firmada:A contratação de servidores públicos temporários sem concurso público, mas baseada em legislação local, por si só, não configura a improbidade administrativa prevista no art. 11 da Lei n. 8.429/1992, por estar ausente o elemento subjetivo (dolo) necessário para a configuração do ato de improbidade violador dos princípios da administração pública.
Data de afetação:18/10/2021
Data da publicação do acórdão de mérito: 24/05/2022
Data do trânsito em julgado: 18/08/2022
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Súmulas relacionadas ao assunto:
Súmula 702/STF: A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.
Súmula 634/STJ: Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público.
Súmula 651/STJ: Compete à autoridade administrativa aplicar a servidor público a pena de demissão em razão da prática de improbidade administrativa, independentemente de prévia condenação, por autoridade judiciária, à perda da função pública.