STF
Título: Aplicação do art. 29 da Lei n° 8.213/91, com a redação dada pela Lei n° 9.876/99, a benefícios concedidos antes da respectiva vigência
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI; 195, § 5º; 201, caput, e §§ 1º, 3º e 4º da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de aplicação do art. 29 da Lei nº 8.213/91, na redação dada pela Lei nº 9.876/99, a qual determinou que o valor do auxílio-doença fosse considerado salário de contribuição para efeitos de cálculo da aposentadoria por invalidez, a benefícios previdenciários concedidos antes da respectiva vigência dessa nova redação (29.11.1999).
Tese firmada: Em razão do caráter contributivo do regime geral de previdência (CF/1988, art. 201, caput), o art. 29, § 5º, da Lei nº 8.213/1991 não se aplica à transformação de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, mas apenas a aposentadorias por invalidez precedidas de períodos de auxílio-doença intercalados com intervalos de atividade, sendo válido o art. 36, § 7º, do Decreto nº 3.048/1999, mesmo após a Lei nº 9.876/1999.
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral:01/05/2008
Data da publicação do acórdão de mérito:14/02/2012
Data do trânsito em julgado:24/02/2012
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Título: Obrigatoriedade de intimação pessoal de procuradores federais no âmbito do Juizados Especiais Federais
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos incisos LIV e LV do art. 5º da Constituição Federal, a obrigatoriedade, ou não, de intimação pessoal de procuradores federais, prevista no art. 17 a Lei 10.910/2004, no âmbito dos Juizados Especiais Federais.
Tese firmada: A prerrogativa processual da Fazenda Pública Federal de receber intimações pessoais, nos termos do art. 17 da Lei 10.910/2004, não tem aplicação no âmbito do procedimento dos Juizados Especiais Federais.
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral:24/05/2012
Data da publicação do acórdão de mérito:08/04/2014
Data do trânsito em julgado:23/04/2014
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Título: Constitucionalidade do adicional de 25% aos segurados do RGPS que comprovarem a invalidez e a necessidade de assistência permanente de outra pessoa, independente da espécie de aposentadoria
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário que se discute, à luz dos artigos 1º, inciso III, 5º, 6º, 195, § 5º, 201 e 203 da Constituição Federal, bem como dos artigos 1º, 5º e 28 da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, a constitucionalidade da extensão do adicional de 25% a outros benefícios previdenciários, além da aposentadoria por invalidez.
Tese firmada: No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão de extensão do auxílio da grande invalidez a todas às espécies de aposentadoria.
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral:08/08/2020
Data da publicação do acórdão de mérito: 04/08/2021
Data do trânsito em julgado:13/08/2021
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Título: Constitucionalidade de norma legal que dispõe que o pagamento da aposentadoria por invalidez decorrente de doença mental será feito somente ao curador do segurado, condicionado à apresentação do termo de curatela
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1°, inciso III; 3°, inciso IV; 5°, caput; e 37, caput, da Constituição Federal, a constitucionalidade de dispositivo legal que exige a apresentação de termo de curatela como condição de percepção dos proventos de aposentadoria por invalidez decorrente de doença mental.
Tese firmada: A enfermidade ou doença mental, ainda que tenha sido estabelecida a curatela, não configura, por si, elemento suficiente para determinar que a pessoa com deficiência não tenha discernimento para os atos da vida civil.
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral:07/08/2020
Data da publicação do acórdão de mérito: 17/03/2023
Data do trânsito em julgado:01/04/2023
STJ
Questão submetida a julgamento: Questão referente ao termo inicial do benefício aposentadoria por invalidez, deferido na via judicial e sem requerimento administrativo anterior, deve ser fixado na data do laudo médico-pericial.
Tese firmada: A citação válida informa o litígio, constitui em mora a autarquia previdenciária federal e deve ser considerada como termo inicial para a implantação da aposentadoria por invalidez concedida na via judicial quando ausente a prévia postulação administrativa.
Data de afetação:25/03/2013
Data da publicação do acórdão de mérito: 07/03/2014
Data do trânsito em julgado:08/08/2014
Súmula 576/STJ:Ausente requerimento administrativo no INSS, o termo inicial para a implantação da aposentadoria por invalidez concedida.
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Questão submetida a julgamento: Discussão acerca da forma de cálculo da aposentadoria por invalidez oriunda da conversão do auxílio-doença, previsto no art. 29, II e § 5º, da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 9.876/99.
Tese firmada: A aposentadoria por invalidez decorrente da conversão de auxílio-doença, sem retorno do segurado ao trabalho, será apurada na forma estabelecida no art. 36, § 7º, do Decreto 3.048/99, segundo o qual a renda mensal inicial - RMI da aposentadoria por invalidez oriunda de transformação de auxílio-doença será de cem por cento do salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial do auxílio-doença, reajustado pelos mesmos índices de correção dos benefícios em geral.
Data de afetação:24/10/2013
Data da publicação do acórdão de mérito:18/12/2013
Data do trânsito em julgado:05/03/2014
Súmula 557/STJ:A renda mensal inicial (RMI) alusiva ao benefício de aposentadoria por invalidez precedido de auxílio-doença será apurada na forma do art. 36, § 7º, do Decreto n. 3.048/1999, observando-se, porém, os critérios previstos no art. 29, § 5º, da Lei n. 8.213/1991, quando intercalados períodos de afastamento e de atividade laboral.
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Súmulas relacionadas ao assunto:
Súmula 474/STJ: A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez.
Súmula 544/STJ: É válida a utilização de tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados para estabelecer a proporcionalidade da indenização do seguro DPVAT ao grau de invalidez também na hipótese de sinistro anterior a 16/12/2008, data da entrada em vigor da Medida Provisória n. 451/2008.
Súmula 557/STJ: A renda mensal inicial (RMI) alusiva ao benefício de aposentadoria por invalidez precedido de auxílio-doença será apurada na forma do art. 36, § 7º, do Decreto n. 3.048/1999, observando-se, porém, os critérios previstos no art. 29, § 5º, da Lei n. 8.213/1991, quando intercalados períodos de afastamento e de atividade laboral.
Súmula 573/STJ: Nas ações de indenização decorrente de seguro DPVAT, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez, para fins de contagem do prazo prescricional, depende de laudo médico, exceto nos casos de invalidez permanente notória ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução.
Súmula 576/STJ: Ausente requerimento administrativo do INSS, o termo inicial para a implantação da aposentadoria por invalidez concedida judicialmente será a data da citação válida.