Juros Moratórios vinculados a verbas trabalhistas

 

STF

 

Tema 808

Título: Incidência de imposto de renda sobre juros de mora recebidos por pessoa física 

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 97 e 153, III, da Constituição Federal, a constitucionalidade dos arts. 3º, § 1º, da Lei 7.713/1988 e 43, II, § 1º, do Código Tributário Nacional, de modo a definir a incidência, ou não, de imposto de renda sobre os juros moratórios recebidos por pessoa física.

Tese firmada: Não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 16/04/2015

Data da publicação do acórdão de mérito:15/03/2021

Data do trânsito em julgado:09/10/2021

STJ

 

Tema 470

Título: Não incidência de imposto de renda sobre os juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial

Questão submetida a julgamento: Discute-se a tributação pelo Imposto de Renda dos juros de mora recebidos como consectários de sentença condenatória em reclamatória trabalhista.

Tese Firmada: Não incide Imposto de Renda sobre os juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial.

Data de afetação:10/02/2011

Data da publicação do acórdão de mérito: 19/10/2011

Data do trânsito em julgado: 23/03/2012

. . . 

Tema 878

Questão submetida a julgamento: Discute-se a regra geral de incidência do imposto de renda sobre juros de mora, com foco nos juros incidentes sobre benefícios previdenciários pagos em atraso.

Tese Firmada: 1.) Regra geral, os juros de mora possuem natureza de lucros cessantes, o que permite a incidência do Imposto de Renda - Precedentes: REsp. n.º 1.227.133 - RS, REsp. n. 1.089.720 - RS e REsp. n.º 1.138.695 - SC;
2.) Os juros de mora decorrentes do pagamento em atraso de verbas alimentares a pessoas físicas escapam à regra geral da incidência do Imposto de Renda, posto que, excepcionalmente, configuram indenização por danos emergentes - Precedente: RE n. 855.091 - RS;
3.) Escapam à regra geral de incidência do Imposto de Renda sobre juros de mora aqueles cuja verba principal seja isenta ou fora do campo de incidência do IR - Precedente: REsp. n. 1.089.720 - RS.

Data de afetação:14/08/2014

Data da publicação do acórdão de mérito: 15/10/2021

Data do trânsito em julgado: 15/12/2021

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