STJ
Título: Possibilidade de concessão do adicional de 25%, previsto no art. 45 da Lei 8.213/91, sobre o valor do benefício, independentemente da espécie de aposentadoria
Questão submetida a julgamento: Aferir a possibilidade da concessão do acréscimo de 25%, previsto no art. 45 da Lei 8.213/91, sobre o valor do benefício, em caso de o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria.
Tese firmada: Comprovadas a invalidez e a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), previsto no art. 45 da Lei n. 8.213/91, a todos os aposentados pelo RGPS, independentemente da modalidade de aposentadoria.
Data de afetação:24/08/2017
Data da publicação do acórdão de mérito:26/09/2018
Data do trânsito em julgado:21/03/2019