STJ
Título: Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, quando preexistente legítima anotação, não enseja indenização por dano moral.
Questão submetida a julgamento: Discute-se a "ocorrência de dano moral indenizável na hipótese de inscrição em cadastro de inadimplentes com base em dívida inexistente, quando preexistente legítima inscrição anterior".
Tese firmada:A inscrição indevida comandada pelo credor em cadastro de inadimplentes, quando preexistente legítima anotação, não enseja indenização por dano moral, ressalvado o direito ao cancelamento. Inteligência da Súmula 385/STJ.
Data de afetação:17/04/2015
Data da publicação do acórdão de mérito: 16/05/2016
Data do trânsito em julgado:09/11/2017
Súmula 385/STJ: Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.
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Título: Definir se o atraso na baixa de gravame de alienação fiduciária no registro de veículo automotor por parte de instituição financeira configura dano moral in re ipsa.
Questão submetida a julgamento: Definir se o atraso na baixa de gravame de alienação fiduciária no registro de veículo automotor por parte de instituição financeira configura dano moralin re ipsa.
Tese firmada:O atraso, por parte de instituição financeira, na baixa de gravame de alienação fiduciária no registro de veículo não caracteriza, por si só, dano moral in re ipsa.
Data de afetação:18/12/2020
Data da publicação do acórdão de mérito: 07/12/2021
Data do trânsito em julgado:11/02/2022
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Súmulas relacionadas ao assunto:
Súmula 385/STJ: Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.
Súmula 420/STJ: Incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de indenização por danos morais.