STF
Título: Possibilidade de prisão civil do depositário infiel no ordenamento jurídico-constitucional brasileiro
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, LXVII, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, das normas que dispõem sobre a prisão civil do depositário infiel.
Tese firmada: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral:03/12/2008
Data da publicação do acórdão de mérito: 05/06/2009
Data do trânsito em julgado:12/06/2009
STJ
Título: Vedação da prisão civil do depositário infiel
Questão submetida a julgamento: Questão referente à impossibilidade de decretação da prisão civil do depositário infiel.
Tese Firmada: Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel.
Data de afetação:11/09/2009
Data da publicação do acórdão de mérito:04/02/2010
Data do trânsito em julgado:22/03/2010
Súmula Vinculante 25/STF: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.
Súmula 419/STJ: Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel.
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Súmulas relacionadas ao assunto:
Súmula Vinculante 25: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.
Súmula 304/STJ: É ilegal a decretação da prisão civil daquele que não assume expressamente o encargo de depositário judicial.
Súmula 409/STJ: Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício (art. 219, § 5º, do CPC).
Súmula 419/STJ: Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel.