Revisão de benefícios

STF

 

Tema 76

Título: Teto da renda mensal dos benefícios previdenciários concedidos anteriormente à vigência das Emendas Constitucionais ns. 20/98 e 41/2003

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI; 7º, IV; e 195, § 5º, da Constituição Federal, bem como do art. 14 da Emenda Constitucional nº 20/98 e do art. 5º da Emenda Constitucional nº 41/2003, a aplicação, ou não, do novo limite dos valores dos benefícios fixados pelas referidas emendas como teto da renda mensal dos benefícios concedidos anteriormente a sua vigência.

Tese firmada: Não ofende o ato jurídico perfeito a aplicação imediata do art. 14 da Emenda Constitucional 20/1998 e do art. 5º da Emenda Constitucional 41/2003 aos benefícios previdenciários limitados a teto do regime geral de previdência estabelecido antes da vigência dessas normas, de modo a que passem a observar o novo teto constitucional.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral:01/05/2008

Data da publicação do acórdão de mérito:15/02/2011

Data do trânsito em julgado:28/02/2011

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Tema 388

Título: Revisão de auxílio-acidente concedido antes do advento da Lei n° 9.032/95 

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI, 195, § 5º, e 201, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de revisão do auxílio-acidente concedido antes da entrada em vigor da Lei nº 9.032/95, com base em novo coeficiente de cálculo estabelecido na referida norma.

Tese firmada:É inviável a aplicação retroativa da majoração prevista na Lei nº 9.032/1995 aos benefícios de auxílio-acidente concedidos em data anterior à sua vigência.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral:14/04/2011

Data da publicação do acórdão de mérito:09/06/2011

Data do trânsito em julgado:20/06/2011

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Tema 728

Título: Constitucionalidade dos índices de correção monetária aplicados para reajustar os benefícios previdenciários nos anos de 1999, 2000, 2001, 2002 e 2003 

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos art. 5º, XXXVI, e 201, § 1º e § 7º, da Constituição federal, a constitucionalidade dos índices previstos em lei e adotados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para reajustar os benefícios previdenciários nos anos de 1999 a 2003, os quais seriam diferentes do IGP-DI.

Tese firmada: São constitucionais os índices de correção monetária adotados pelo INSS para reajustar os benefícios previdenciários nos anos de 1997, 1999, 2000, 2001, 2002 e 2003.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral:22/05/2014

Data da publicação do acórdão de mérito:01/08/2014

Data do trânsito em julgado:18/08/2014

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Tema 772

Título: Possibilidade de conversão de tempo de serviço especial prestado na atividade de magistério em tempo de serviço comum, após a Emenda Constitucional 18/1981 

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos art. 165, XX, da Constituição de 1967, e dos arts. 40, III, b, (redação original), 201, § 8º, e 202, III, da Constituição Federal de 1988, a possibilidade de conversão de tempo de serviço prestado na atividade de magistério em tempo de serviço comum, após a Emenda Constitucional 18/1981, para concessão de benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição.

Tese firmada: É vedada a conversão de tempo de serviço especial em comum na função de magistério após a EC 18/1981.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral:02/10/2014

Data da publicação do acórdão de mérito:21/10/2014

Data do trânsito em julgado: 03/11/2014

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Tema 930

Título: Possibilidade de readequação de benefício concedido entre 5/10/1988 e 5/4/1991 ao teto constitucional

Questão submetida a julgamento: Agravo contra decisão pela qual inadmitido recurso extraordinário em que se discute, com base nos arts. 5º, inc. XXXVI, e 195, § 5º, da Constituição da República, no art. 14 da Emenda Constitucional n. 20/1998 e no art. 5º da Emenda Constitucional n. 41/2003, a possibilidade de readequação de benefício concedido entre 5.10.1988 e 5.4.1991.

Tese firmada: Os benefícios concedidos entre 05.10.1988 e 05.04.1991 (período do buraco negro) não estão, em tese, excluídos da possibilidade de readequação segundo os tetos instituídos pelas EC´s nº 20/1998 e 41/2003, a ser aferida caso a caso, conforme os parâmetros definidos no julgamento do RE 564.354, em regime de repercussão geral.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral:02/02/2017

Data da publicação do acórdão de mérito:16/05/2017

Data do trânsito em julgado: 10/06/2017

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Tema 996

Título: Possibilidade de revisão de benefício previdenciário pelo valor nominal do reajuste do salário-mínimo, sempre que mais vantajoso que o reajuste nominal dos demais benefícios 

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, inc. XXXVI, e 201, § 4º, da Constituição da República, a possibilidade de revisão de benefício previdenciário pelo valor nominal do reajuste do salário mínimo, sempre que mais vantajoso que o reajuste nominal dos demais benefícios.

Tese firmada: Não encontra amparo no Texto Constitucional revisão de benefício previdenciário pelo valor nominal do salário mínimo.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral:17/05/2018

Data da publicação do acórdão de mérito:03/06/2020

Data do trânsito em julgado:11/06/2020

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Tema 1027

Título: Extensão dos reajustes fixados pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo (Cruesp) aos empregados das instituições de ensino autônomas vinculadas às universidades estaduais paulistas 

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se examina, à luz dos arts. 37, incs. X e XIII; 61, § 1º, inc. II, al. a; 169, § 1º; e 207 da Constituição Federal, a possibilidade de extensão dos reajustes concedidos aos integrantes dos quadros das universidades estaduais de São Paulo pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo (Cruesp) aos empregados das demais instituições de ensino vinculadas às universidades paulistas.

Tese firmada: A extensão, pelo Poder Judiciário, das verbas e vantagens concedidas pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo (Cruesp) aos empregados das instituições de ensino autônomas vinculadas às universidades estaduais paulistas contraria o disposto na Súmula Vinculante 37.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral:01/02/2019

Data da publicação do acórdão de mérito:08/04/2019

Data do trânsito em julgado: 16/04/2019

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Tema 1102

Título: Revisão de benefício previdenciário mediante a aplicação do artigo 29, incisos I e II, da Lei 8.213/91, quando mais favorável do que a regra de transição contida na Lei 9.876/99 

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; 5º, caput; 97; 195, §§ 4º e 5º; e 201 da Constituição Federal, bem como do art. 26 da Emenda Constitucional nº 103/19, se é possível a aplicação da regra definitiva do artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/91, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável ao segurado do que a regra de transição contida no artigo 3º da Lei nº 9.876/99, aos segurados que ingressaram no sistema antes de 26/11/99, data da publicação da Lei nº 9.876/99.

Tese firmada: O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral:27/08/2020

Data da publicação do acórdão de mérito:13/04/2023

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STJ

 

Tema 966

Título: Incidência do prazo decadencial previsto no caput do artigo 103 da Lei 8.213/1991 para reconhecimento do direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso 

Questão submetida a julgamento: Incidência ou não do prazo decadencial previsto no caput do artigo 103 da Lei 8.213/1991 para reconhecimento de direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso.

Tese firmada: Incide o prazo decadencial previsto no caputdo artigo 103 da Lei 8.213/1991 para reconhecimento do direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso.

Data de afetação: 02/12/2016

Data da publicação do acórdão de mérito: 13/03/2019

Data do trânsito em julgado: 12/12/2019

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Tema 975

Título: Aplicação do prazo decadencial sobre o direito de revisão do ato de concessão de benefício previdenciário do regime geral nas hipóteses em que o ato administrativo não apreciou o mérito do objeto da revisão

Questão submetida a julgamento: Questão atinente à incidência do prazo decadencial sobre o direito de revisão do ato de concessão de benefício previdenciário do regime geral (art. 103 da Lei 8.213/1991) nas hipóteses em que o ato administrativo da autarquia previdenciária não apreciou o mérito do objeto da revisão.

Tese firmada: Aplica-se o prazo decadencial de dez anos estabelecido no art. 103, caput, da Lei 8.213/1991 às hipóteses em que a questão controvertida não foi apreciada no ato administrativo de análise de concessão de benefício previdenciário.

Data de afetação: 29/05/2017

Data da publicação do acórdão de mérito: 04/08/2020

Data do trânsito em julgado: 27/08/2020

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Tema 1005

Título: Termo inicial da prescrição quinquenal, para recebimento de parcelas de benefícios previdenciário reconhecidas judicialmente em ação de adequação de renda 

Questão submetida a julgamento: Fixação do termo inicial da prescrição quinquenal, para recebimento de parcelas de benefício previdenciário reconhecidas judicialmente, em ação individual ajuizada para adequação da renda mensal aos tetos fixados pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/2003, cujo pedido coincide com aquele anteriormente formulado em ação civil pública.

Tese firmada: Na ação de conhecimento individual, proposta com o objetivo de adequar a renda mensal do benefício previdenciário aos tetos fixados pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/2003 e cujo pedido coincide com aquele anteriormente formulado em ação civil pública, a interrupção da prescrição quinquenal, para recebimento das parcelas vencidas, ocorre na data de ajuizamento da lide individual, salvo se requerida a sua suspensão, na forma do art. 104 da Lei 8.078/90.

Data de afetação: 07/02/2019

Data da publicação do acórdão de mérito: 01/07/2021

Data do trânsito em julgado: 24/08/2021

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Tema 1117

Título: Termo a quo do prazo decadencial quando houver pedido de revisão da renda mensal inicial para incluir verbas remuneratórias recebidas em ação trabalhista nos salários de contribuição que integram o período básico de cálculo do benefício 

Questão submetida a julgamento: Definir se o prazo decadencial do direito à revisão da concessão de benefício previdenciário começa a fluir a partir do trânsito em julgado da sentença trabalhista que reconhece a inclusão de verbas remuneratórias nos salários de contribuição do segurado.

Tese firmada: O marco inicial da fluência do prazo decadencial, previsto no caput do art. 103 da Lei n. 8.213/1991, quando houver pedido de revisão da renda mensal inicial (RMI) para incluir verbas remuneratórias recebidas em ação trabalhista nos salários de contribuição que integraram o período básico de cálculo (PBC) do benefício, deve ser o trânsito em julgado da sentença na respectiva reclamatória.

Data de afetação: 17/11/2021

Data da publicação do acórdão de mérito: 30/08/2022

Data do trânsito em julgado: 23/08/2023

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Súmulas relacionadas ao assunto:

Súmula 729/STF: A decisão na ADC-4 não se aplica à antecipação de tutela em causa de natureza previdenciária.

Súmula 456/STJ: É incabível a correção monetária dos salários de contribuição considerados no cálculo do salário de benefício de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos antes da vigência da CF/1988.

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