STJ
Questão submetida a julgamento: Questão referente à incidência do imposto de renda sobre as verbas pagas pela PETROBRÁS a título de "indenização por horas trabalhadas" - IHT.
Tese Firmada: Incide imposto de renda sobre a verba intitulada 'Indenização por Horas Trabalhadas' - IHT, paga aos funcionários da Petrobrás, malgrado fundada em acordo coletivo.
Data de afetação: 29/05/2009
Data da publicação do acórdão de mérito: 03/08/2009
Data do trânsito em julgado: 04/09/2009
Súmula 463/STJ: Incide imposto de renda sobre os valores percebidos a título de indenização por horas extraordinárias trabalhadas, ainda que decorrentes de acordo coletivo.
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Súmulas relacionadas ao assunto:
Súmula 463/STJ: Incide imposto de renda sobre os valores percebidos a título de indenização por horas extraordinárias trabalhadas, ainda que decorrentes de acordo coletivo.