Imposto de Renda - Pessoa Jurídica

 

STF

 

Tema 75

Título: Dedução da CSLL na apuração da sua própria base de cálculo e da base de cálculo do IRPJ 

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 145, § 1º; 146, III; 150, III, a; e 153, III, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da Lei nº 9.316/96, no que veda a dedução do valor equivalente à contribuição social sobre o lucro líquido - CSLL da sua própria base de cálculo e da base de cálculo do Imposto sobre a Renda e Proventos de Pessoa Jurídica – IRPJ.

Tese firmada: É constitucional a proibição de deduzir-se o valor da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL do montante apurado como lucro real, que constitui a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral:24/04/2008

Data da publicação do acórdão de mérito:09/05/2013

Data do trânsito em julgado:07/03/2014

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Tema 117

Título: Limitação do direito de compensação de prejuízos fiscais do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL 

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 145, § 1º; 148; 150, II e IV; 153, III; e 195, I, c, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, dos artigos 42 e 58 da Lei nº 8.981/95, bem como dos artigos 15 e 16 da Lei nº 9.065/95, no que limitaram em 30%, para cada ano-base, o direito do contribuinte de compensar os prejuízos fiscais do Imposto de Renda sobre a Pessoa Jurídica – IRPJ e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.

Tese firmada: É constitucional a limitação do direito de compensação de prejuízos fiscais do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 09/10/2008

Data da publicação do acórdão de mérito:03/02/2020

Data do trânsito em julgado:11/02/2020

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Tema 185

Título: Incidência do imposto de renda sobre os resultados financeiros verificados na liquidação de contratos de swap para fins de hedge 

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 146, III; 150, IV; e 153, III, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 5º da Lei nº 9.779/99, que prevê a incidência do imposto de renda sobre os resultados financeiros verificados na liquidação de contratos de swap para fins de hedge.

Tese firmada: É constitucional o artigo 5º da Lei nº 9.779/1999, no que autorizada a cobrança de Imposto de Renda sobre resultados financeiros verificados na liquidação de contratos de swap para fins de hedge.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 08/06/2021

Data da publicação do acórdão de mérito:18/06/2021

Data do trânsito em julgado:26/06/2021

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Tema 298

Título: Diferimento da compensação tributária advinda da correção monetária das demonstrações financeiras no período-base de 1990 

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 148; e 153, III, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do diferimento, promovido pela Lei nº 8.200/91, da compensação tributária decorrente de correção monetária das demonstrações financeiras das pessoas jurídicas no ano-base de 1990.

Tese firmada: É constitucional a sistemática estabelecida no artigo 3º, inciso I, da Lei 8.200/1991 para a compensação tributária decorrente da correção monetária das demonstrações financeiras de pessoas jurídicas no ano-base 1990.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 26/08/2010

Data da publicação do acórdão de mérito:22/11/2019

Data do trânsito em julgado:17/10/2022

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Tema 311

Título: Índice para correção monetária das demonstrações financeiras das pessoas jurídicas no ano-base de 1990 

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II e XXXVI; 150, IV e 148, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da utilização do Índice de Preços ao Consumidor - IPC como indexador de correção monetária das demonstrações financeiras das pessoas jurídicas no ano-base de 1990, em vez do Bônus do Tesouro Nacional Fiscal - BTNF, previsto no art. 1º da Lei nº 8.088/90.

Tese firmada: São inconstitucionais o § 1º do artigo 30 da Lei nº 7.730/1989 e o artigo 30 da Lei nº 7.799/1989.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 20/11/2013

Data da publicação do acórdão de mérito:30/10/2014

Data do trânsito em julgado:10/11/2014

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Tema 537

Título: Momento de disponibilização de renda de pessoas jurídicas sediadas, no Brasil, com participação nos lucros de suas empresas coligadas ou controladas no estrangeiro para fins de IR

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 145, § 1º; 150, III, a; e 153, III, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 74, caput e parágrafo único, da Medida Provisória n. 2.158-35/2001, que considera disponibilizados, para a controladora ou coligada no Brasil, os lucros auferidos por controlada ou coligada no exterior na data do balanço no qual tiverem sido apurados, assim como estabelece que esses lucros apurados até 31 de dezembro de 2001 serão reputados disponibilizados em 31 de dezembro de 2002.

Tese firmada: O art. 74 da MP 2.158-35 aplica-se às empresas nacionais controladoras de pessoas jurídicas sediadas em países de tributação favorecida ou desprovidos de controles societários e fiscais adequados, sendo inconstitucional o parágrafo único do mesmo dispositivo legal, o qual não incide sobre os lucros apurados até 31.12.2001.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 05/04/2012

Data da publicação do acórdão de mérito:10/10/2014

Data do trânsito em julgado: 24/10/2014

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Tema 699

Título: Cobrança, em face das entidades fechadas de previdência complementar não imunes, do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) 

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 153, III e 195, I, “c”, da Constituição federal, a constitucionalidade da incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), respectivamente sobre os rendimentos auferidos em aplicações financeiras de renda fixa ou variável e superávits das entidades fechadas de previdência complementar, considerando a ausência de finalidade lucrativa das referidas entidades que possa configurar os fatos geradores dos tributos questionados.

Tese firmada: É constitucional a cobrança, em face das entidades fechadas de previdência complementar não imunes, do imposto de renda retido na fonte (IRRF) e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL).

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 06/02/2014

Data da publicação do acórdão de mérito:28/11/2022

Data do trânsito em julgado:07/12/2022

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Tema 872

Título: Multa por ausência ou atraso na entrega de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos postulados da capacidade contributiva, da proporcionalidade, da razoabilidade e do art. 150, IV, da Constituição Federal, a constitucionalidade do art. 7º, II, da Lei 10.426/2002, que autoriza a exigência de multa por ausência ou atraso na entrega de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, apurada mediante percentual a incidir, mês a mês, sobre os valores dos tributos a serem informados.

Tese firmada: Revela-se constitucional a sanção prevista no artigo 7º, inciso II, da Lei nº 10.426/2002, ante a ausência de ofensa aos princípios da proporcionalidade e da vedação de tributo com efeito confiscatório.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 10/12/2015

Data da publicação do acórdão de mérito:05/02/2016

Data do trânsito em julgado:21/11/2020

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Tema 962

Título:  Incidência do Imposto de renda - Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a taxa Selic (juros de mora e correção monetária) recebida pelo contribuinte na repetição do indébito

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário interposto com fundamento na alínea b do inciso III do art. 102 da Constituição da República, em que se discute a constitucionalidade da incidência do Imposto de renda - Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a taxa Selic (juros de mora e correção monetária) recebida pelo contribuinte na repetição do indébito.

Tese firmada: É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 15/09/2017

Data da publicação do acórdão de mérito:27/09/2021

Data do trânsito em julgado:10/06/2022

STJ

 

Tema 162

Título: Legalidade da incidência de imposto de renda na fonte, de forma autônoma e isolada, nas aplicações financeiras das pessoas jurídicas 

Questão submetida a julgamento: Questão referente à legalidade da sistemática prevista nos artigos 29 e 36 da Lei 8.541/92, que determinam a incidência do imposto de renda na fonte, de forma autônoma e isolada, nas aplicações financeiras das pessoas jurídicas, inobstante a ocorrência de prejuízos.

Tese Firmada: A tributação isolada e autônoma do imposto de renda sobre os rendimentos auferidos pelas pessoas jurídicas em aplicações financeiras de renda fixa, bem como sobre os ganhos líquidos em operações realizadas nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, à luz dos artigos 29 e 36, da Lei 8.541/92, é legítima e complementar ao conceito de renda delineado no artigo 43, do CTN, uma vez que as aludidas entradas financeiras não fazem parte da atividade-fim das empresas.

Data de afetação:29/05/2009

Data da publicação do acórdão de mérito:21/08/2009

Data do trânsito em julgado:28/09/2009

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Tema 180

Título: Indedutibilidade da contribuição social sobre o lucro líquido, para efeito de apuração do lucro real e sua inclusão na base de cálculo do imposto de renda da pessoa jurídica

Questão submetida a julgamento: Questão referente à possibilidade de dedução do valor referente à CSLL da base de cálculo da própria contribuição para apuração do lucro real e do Imposto de Renda (discussão acerca das bases de cálculo do IRPJ e do CSLL, previstas nos artigos 43 do CTN, 47 da Lei 4.506/64 e 1º da Lei 9.316/96, além das Leis 6.404/76 e 7.689/88).

Tese Firmada: Inexiste qualquer ilegalidade/inconstitucionalidade na determinação de indedutibilidade da CSSL na apuração do lucro real.

Data de afetação:15/06/2009

Data da publicação do acórdão de mérito:25/11/2009

Data do trânsito em julgado:10/02/2010

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Tema 217

Título: Interpretação da expressão "serviços hospitalares", prevista na Lei 9.429/95, para fins de obtenção de redução de alíquota da CSLL

Questão submetida a julgamento: Questiona-se a forma de interpretação e o alcance da expressão serviços hospitalares, prevista no artigo 15, § 1º, inciso III, alínea "a", da Lei 9.429/95, para fins de recolhimento do IRPJ e da CSLL com base em alíquotas reduzidas.

Tese Firmada: Para fins do pagamento dos tributos com as alíquotas reduzidas, a expressão 'serviços hospitalares', constante do artigo 15, § 1º, inciso III, da Lei 9.249/95, deve ser interpretada de forma objetiva (ou seja, sob a perspectiva da atividade realizada pelo contribuinte), devendo ser considerados serviços hospitalares 'aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde', de sorte que, 'em regra, mas não necessariamente, são prestados no interior do estabelecimento hospitalar, excluindo-se as simples consultas médicas, atividade que não se identifica com as prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos'.

Data de afetação:11/09/2009

Data da publicação do acórdão de mérito:24/02/2010

Data do trânsito em julgado:03/11/2010

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Tema 240

Título:Incidência de imposto de renda sobre resultado positivo das aplicações financeiras realizadas pelas cooperativas 

Questão submetida a julgamento: Questão referente à incidência de imposto de renda sobre o resultado das aplicações financeiras realizadas pelas Cooperativas.

Tese Firmada: O imposto de renda incide sobre o resultado positivo das aplicações financeiras realizadas pelas cooperativas, por não caracterizarem 'ato cooperativos típicos'.

Data de afetação:30/09/2009

Data da publicação do acórdão de mérito:01/02/2010

Data do trânsito em julgado:12/09/2011

Súmula 262/STJ: Incide o imposto de renda sobre o resultado das aplicações financeiras realizadas pelas cooperativas.

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Tema 394

Título: Indedutibilidade dos depósitos judiciais utilizados para suspender a exigibilidade do crédito tributário da base de cálculo do imposto de renda até o trânsito em julgado da demanda 

Questão submetida a julgamento: Discute-se a legalidade dos arts. 7º e 8º da Lei 8.541/1992 - Vedação à dedutibilidade para a apuração de base de cálculo de Imposto de Renda.

Tese Firmada: Os depósitos judiciais utilizados para suspender a exigibilidade do crédito tributário consistem em ingressos tributários, sujeitos à sorte da demanda judicial, e não em receitas tributárias, de modo que não são dedutíveis da base de cálculo do IRPJ até o trânsito em julgado da demanda.

Data de afetação:26/03/2010

Data da publicação do acórdão de mérito:16/06/2010

Data do trânsito em julgado: 25/04/2011

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Tema 435

Título: Base de cálculo do benefício fiscal denominado "Depósito para Reinvestimento" 

Questão submetida a julgamento: Discute-se a contrariedade aos artigos 4º, do Decreto-Lei n. 1.564/77 (arts. 449 e 459, do RIR/80); art. 19, §6º, do Decreto-Lei n. 1.598/77 (acrescentado pelo Decreto-Lei n. 1.730/79) e ao art. 4º, do Decreto-Lei n. 2.462/88. Alega que o lançamento suplementar foi calcado na legislação vigente segundo a qual na utilização do incentivo fiscal (depósito para reinvestimento) teria de ser observado, além do limite de 40% (quarenta por cento) do imposto devido, também o limite de 40% (quarenta por cento) do imposto calculado sobre o lucro da exploração.

Tese Firmada: O art. 4º, do Decreto-Lei n. 2.462/88, ao dispor que o benefício fiscal denominado 'depósito para reinvestimento' é de 40% (quarenta por cento) sobre o valor do imposto devido somado a outros 40% (quarenta por cento) de recursos próprios, não modificou a base de cálculo do benefício fiscal, permanecendo íntegra a exigência de que o benefício deve ser calculado com base no imposto de renda incidente sobre o lucro da exploração (art. 19, §6º, do Decreto-Lei n. 1.598/77, incluído pelo Decreto-Lei n. 1.730/79).

Data de afetação: 07/10/2010

Data da publicação do acórdão de mérito: 02/12/2010

Data do trânsito em julgado: 25/03/2011

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Tema 504

Título: Inclusão na base de cálculo do imposto de renda da pessoa jurídica e da contribuição social sobre o lucro líquido dos valores referentes aos juros remuneratórios pela taxa SELIC incidentes quando da devolução dos depósitos judiciais  

Questão submetida a julgamento: Discute-se a possibilidade de exclusão da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL dos valores referentes aos juros pela taxa SELIC incidentes quando da devolução dos depósitos judiciais, na forma da Lei n. 9.703/98.

Tese Firmada: Os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais possuem natureza remuneratória e não escapam à tributação pelo IRPJ e pela CSLL.

Data de afetação:19/08/2011

Data da publicação do acórdão de mérito:31/05/2013

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Tema 505

Questão submetida a julgamento: Discussão sobre a exclusão dos juros SELIC incidentes quando da devolução de valores em depósito judicial feito na forma da lei n. 9.703/98 e quando da repetição de indébito tributário.

Tese Firmada: Readequação da tese em juízo de retratação e com base na orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal firmada em repercussão geral:

"Os juros SELIC incidentes na repetição do indébito tributário se encontram fora da base de cálculo do IR e da CSLL, havendo que ser observada a modulação prevista no Tema n. 962 da Repercussão Geral do STF - Precedentes:RE n. 1.063.187/SC e Edcl no RE n. 1.063.187/SC.".

Data de afetação:19/08/2011

Data da publicação do acórdão de mérito:31/05/2013

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Tema 1008

Título: Possibilidade de inclusão de valores de ICMS nas bases de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, quando apurados pela sistemática do lucro presumido 

Questão submetida a julgamento: Possibilidade de inclusão de valores de ICMS nas bases de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, quando apurados pela sistemática do lucro presumido.

Tese Firmada: O ICMS compõe a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apurados na sistemática do lucro presumido.

Data de afetação: 26/03/2019

Data da publicação do acórdão de mérito: 31/5/2023

Data do trânsito em julgado: 14/12/2023

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Tema 1160

Título: A possibilidade de incidência do Imposto de Renda retido na fonte e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido sobre o total dos rendimentos e ganhos líquidos de operações financeiras 

Questão submetida a julgamento: A possibilidade de incidência do Imposto de Renda retido na fonte e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido sobre o total dos rendimentos e ganhos líquidos de operações financeiras, ainda que se trate de variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária.

Tese Firmada: O IR e a CSLL incidem sobre a correção monetária das aplicações financeiras, porquanto estas se caracterizam legal e contabilmente como Receita Bruta, na condição de Receitas Financeiras componentes do Lucro Operacional.

Data de afetação: 31/08/2022

Data da publicação do acórdão de mérito: 24/04/2023

Data do trânsito em julgado: 17/05/2023

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Tema 1182

Título: Definir se é possível excluir os benefícios fiscais relacionados aos ICMS, da base de cálculo do IRPJ e da CSLL 

Questão submetida a julgamento: Definir se é possível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS, - tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, imunidade, diferimento, entre outros - da base de cálculo do IRPJ e da CSLL (extensão do entendimento firmado no ERESP 1.517.492/PR que exclui o crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL).

Tese Firmada: 1. Impossível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS, - tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento, entre outros - da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, salvo quando atendidos os requisitos previstos em lei (art. 10, da Lei Complementar n. 160/2017 e art. 30, da Lei n. 12.973/2014), não se lhes aplicando o entendimento firmado no ERESP 1.517.492/PR que excluiu o crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.
2. Para a exclusão dos benefícios fiscais relacionados ao ICMS, - tais como reduçãode base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento, entre outros - da base de cálculo do IRPJ e da CSLL não deve ser exigida a demonstração de concessão como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.
3. Considerando que a Lei Complementar 160/2017 incluiu os §§ 4º e 5º ao art. 30 da Lei 12.973/2014 sem, entretanto, revogar o disposto no seu § 2º, a dispensa de comprovação prévia, pela empresa, de que a subvenção fiscal foi concedida como medida de estímulo à implantação ou expansão do empreendimento econômico não obsta a Receita Federal de proceder ao lançamento do IRPJ e da CSSL se, em procedimento fiscalizatório, for verificado que os valores oriundos do benefício fiscal foram utilizados para finalidade estranha à garantia da viabilidade do empreendimento econômico.

Data de afetação: 20/03/2023

Data da publicação do acórdão de mérito: 12/06/2023

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Súmulas relacionadas ao assunto:

Súmula 585/STF: Não incide o imposto de renda sobre a remessa de divisas para pagamento de serviços prestados no exterior, por empresa que não opera no Brasil.

Súmula 587/STF: Incide imposto de renda sobre os juros remetidos para o exterior, com base em contrato de mútuo.

Súmula 586/STF: Incide imposto de renda sobre os juros remetidos para exterior, com base em contrato de mútuo.

Súmula 588/STF: Incide imposto de renda sobre o pagamento de serviços técnicos contratados no exterior e prestados no Brasil.

Súmula 184/STJ:A microempresa de representação comercial é isenta do imposto de renda.

Súmula 262/STJ: Incide o imposto de renda sobre o resultado das aplicações financeiras realizadas pelas cooperativas.

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